NEWTON SCARTEZINI
Diretor do CIESP
Basicamente, temos três leis principais que regulam essa área. A Lei Geral das Telecomunicações, que é de 1997; antes disso, teve a Lei do Cabo, que é de TV por assinatura; e antes ainda disso, em 62, temos o Código Brasileiro de Comunicações, que até hoje vale para radiodifusão. Na realidade, temos uma colcha de retalhos de legislações de épocas diferentes que foram feitas com enfoques diferentes.
A própria Lei Geral das Telecomunicações está obsoleta. Por exemplo, apesar dela ser de 97, em nenhum momento tem a palavra internet, ou seja, não focou esse tema. Além disso, criou uma série de serviços separados porque, na época, cada serviço requeria uma rede separada. Foi esse o conceito que foi colocado na Lei Geral. Temos hoje um negócio que o próprio nome já está obsoleto, o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutável), que é o único serviço público do Brasil em telecomunicações. Não existe mais comutação mas temos isso e é o único que tem a obrigação de ser universal porque é um serviço só de voz.
Esse é um dos obstáculos para se usar os fundos setoriais como o FUST, por exemplo, para universalização de banda larga e de acesso à internet. Na realidade, o único serviço público universalizado pela legislação brasileira é o de voz. Isso, certamente, vai ter que mudar. O grande nó está na relação radiodifusão x telecomunicações. Esse é o nó principal e o mais difícil. Primeiro porque, realmente, há uma lei que precisa ser mudada que é o Código Nacional de Comunicações.
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