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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Categoria » legislação

Quem ganha com o que vai pela infovia?

O Ministro Gilberto Gil fala sobre direito autoral na Folha de S.Paulo:

A importância dos direitos autorais

O ministro da Cultura, Gilberto Gil, discute pirataria e anuncia um fórum nacional para debater mudanças na Lei Autoral

GILBERTO GIL
ESPECIAL PARA A FOLHA

O debate sobre direitos autorais ganhou espaço importante de discussão pública. Trata-se de assunto estratégico para a cultura brasileira: a valorização e proteção aos autores e criadores é premissa fundamental de todo o trabalho que vem sendo realizado no Ministério da Cultura -instituição que tem a competência, no Estado brasileiro, de tratar o tema.
Em grande medida, suscitamos a discussão quando decidimos retomar a responsabilidade do ministério de atuar neste que é um dos mais importantes temas da cultura. Além de órgão regulador, o Ministério da Cultura tem se tornado um grande financiador de bens artísticos e criativos, aumentando seu orçamento ano a ano, e remunerando, via seleções públicas, milhares de autores de filmes, peças, livros e outros bens culturais que entram em circulação no país.
Na globalização, o Brasil precisa afirmar-se como um grande produtor de conteúdo em língua portuguesa e não apenas um gigante consumidor. Nossa balança comercial em propriedade intelectual (hoje deficitária) deve buscar o equilíbrio, em benefício do Brasil, das empresas e dos autores brasileiros.
O direito autoral voltou hoje a ser premissa e uma das finalidades da política cultural brasileira. A política para o direito autoral é estratégica porque diz respeito à soberania do Brasil e de nossos criadores na emergência da sociedade do conhecimento.
Passados dez anos da última alteração da Lei Autoral brasileira, é hora de a sociedade pensar se é necessária uma atualização. São muitas as insatisfações com o atual modelo, a começar pelos autores, que não se sentem inteiramente protegidos, nem bem remunerados. E acrescentemos o desafio dos novos modelos de negócios em base digital e, também, o aprofundamento da democracia e o desejo dos brasileiros de acessar a cultura, como parte de sua formação humana integral.
Hoje, a lei é anacrônica para atender, de forma equilibrada, tanto autores como consumidores e cidadãos. A simples reprodução de um arquivo musical para um tocador de MP3 contraria nossa legislação autoral, que não diferencia cópia privada de cópia com fins de pirataria. Tanto autores como consumidores concordariam que esta é forma relevante de circular cultura e remunerar artistas.

Tecnologia
O ambiente de desenvolvimento das tecnologias digitais promove, ao mesmo tempo, um desafio e uma oportunidade para o criador de obras literárias e artísticas. Desafio porque, dada a facilidade com que se reproduz ou se comunica ao público, uma obra ultrapassa largamente a capacidade tradicional de controle do autor sobre a sua utilização. Oportunidade, pois o autor nunca teve tanta facilidade em tornar público o seu trabalho, sem depender dos esquemas tradicionais que lhe submetem a um contrato com um investidor cujos termos são, por vezes, onerosos e mesmo leoninos contra os autores. Em algum momento de minha carreira musical, senti na própria pele como os autores nem sempre são os beneficiários.
A lei atual prescreve a utilização das medidas de proteção tecnológica (MPT), que permitem ao dono dos direitos sobrepor algum software ou programa específico sobre a mídia em que eles estão gravados, de maneira que seja impossível, por exemplo, copiar o filme ou a música. Na prática, em todo o mundo, tais medidas têm se revelado ineficientes e incapazes de manter a remuneração dos autores e investidores.
A tecnologia a serviço do cerceamento das liberdades produzidas pela própria tecnologia não é o melhor caminho, quando temos formas mais modernas de controle e novas formas de modelos de negócio, como a contribuição obrigatória sobre a mídia virgem. Essa contribuição, mínima, é revertida automaticamente para os autores como forma de compensá-los por perdas como as causadas pelos downloads. Limitações e exceções à proteção autoral permitem atividades culturais sem fins econômicos, que são perfeitamente legais em países avançados.
Devemos também enfrentar a vulnerabilidade dos criadores frente ao abuso de poder econômico do investidor, que se reflete, por vezes, em certas formas de contrato, de licenciamento ou cessão dos direitos sobre sua obra para que ela seja reproduzida, veiculada, distribuída ou comunicada ao público. O que sobra ao autor após a assinatura desse contrato é, via de regra, ínfimo, face à importância de sua criação para a mídia e para o usuário final da obra protegida.
As distorções da lei atual criam um claro desequilíbrio entre o incentivo à criação versus o acesso à cultura, de um lado, e, de outro, o incentivo ao criador versus a remuneração do investidor. A tecnologia, por certo, interfere nesse processo, nos colocando diante de desafios que serão enfrentados com muito debate social, negociação e inovação. A questão fundamental a ser enfrentada é: como remunerar de maneira condizente o criador nacional, o bem-estar que ele propicia a toda a sociedade?

Transparência
Devemos reforçar o papel das entidades de gestão coletiva autoral em suas tarefas de controlar a utilização das obras e de arrecadar uma remuneração justa, que seja efetivamente revertida aos autores. São legítimas as críticas constantes ao órgão central de arrecadação da execução pública musical, assim como a situação de falência da entidade mais antiga de gestão coletiva, no caso dos direitos de representação teatral, além da ausência de órgãos de gestão, por exemplo, na área do cinema.
No período recente, o Estado brasileiro praticamente foi desmantelado no seu papel de garantir mais transparência. Hoje, tornou-se necessário fortalecer o papel do Estado na área. O Ministério da Cultura apoiou a criação, no âmbito do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).
O governo tem sido bem-sucedido em coordenar os esforços entre a iniciativa privada e o Estado, com o objetivo de combater a reprodução não-autorizada de obras autorais. Isso tem sido feito, facilitando o trabalho das autoridades policiais e judiciárias na busca, apreensão e destruição do material pirateado.
Porém, temos insistido que não será suficiente somente a repressão pura e simples à pirataria, sem um trabalho de educação e informação para a população da importância do direito autoral e da relação intrínseca entre a pirataria e o crime organizado, mostrando que a compra de material pirata financia a criminalidade. A iniciativa privada também tem um papel importante nessa área, devendo buscar reduzir os preços dos CDs e DVDs comercializados para torná-los mais atrativos para o consumidor de material pirateado. O Estado não pode tudo nessa área: sem um esforço de toda a cadeia de comercialização, as medidas represssivas não serão suficientes.
A consolidação das leis autorais, ainda no século 19, teve sempre um objetivo fundamental: incentivar a criação como forma de aumentar o bem-estar da sociedade. Nossa lei atual está cumprindo esse objetivo? Em minha visão, não é o caso.
Por isso tudo, julgo que devemos rever esses desequilíbrios e induzir à melhor distribuição de benefícios, na qual o criador receba uma contrapartida justa em relação a seu papel na sociedade. Com o meio digital, o desafio é ainda maior. Independentemente de qual sejam esses instrumentos e seu foco de atuação, o Ministério da Cultura já vem trabalhando para dotar seu setor autoral de uma estrutura adequada, para fazer frente aos desafios impostos pelas novas tecnologias e, principalmente, pela grandeza cultural de nosso país.
Nesse sentido, é com satisfação que anuncio que o Ministério da Cultura realizará uma série de encontros, seminários e oficinas integrando um fórum nacional sobre direitos autorais que promoverá um amplo debate com a sociedade e com todos os atores envolvidos na questão autoral com vistas a definir qual a melhor forma de promover os equilíbrios que mencionei, bem como a atuação que o poder público deve ter para dotar o campo autoral de mais transparência e justiça.


GILBERTO GIL, 65, é compositor e atual ministro da Cultura.


Conflitos na Convergência Digital: Marco Regulatório

NEWTON SCARTEZINI
Diretor do CIESP

Basicamente, temos três leis principais que regulam essa área. A Lei Geral das Telecomunicações, que é de 1997; antes disso, teve a Lei do Cabo, que é de TV por assinatura; e antes ainda disso, em 62, temos o Código Brasileiro de Comunicações, que até hoje vale para radiodifusão. Na realidade, temos uma colcha de retalhos de legislações de épocas diferentes que foram feitas com enfoques diferentes.

A própria Lei Geral das Telecomunicações está obsoleta. Por exemplo, apesar dela ser de 97, em nenhum momento tem a palavra internet, ou seja, não focou esse tema. Além disso, criou uma série de serviços separados porque, na época, cada serviço requeria uma rede separada. Foi esse o conceito que foi colocado na Lei Geral. Temos hoje um negócio que o próprio nome já está obsoleto, o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutável), que é o único serviço público do Brasil em telecomunicações. Não existe mais comutação mas temos isso e é o único que tem a obrigação de ser universal porque é um serviço só de voz.

Esse é um dos obstáculos para se usar os fundos setoriais como o FUST, por exemplo, para universalização de banda larga e de acesso à internet. Na realidade, o único serviço público universalizado pela legislação brasileira é o de voz. Isso, certamente, vai ter que mudar. O grande nó está na relação radiodifusão x telecomunicações. Esse é o nó principal e o mais difícil. Primeiro porque, realmente, há uma lei que precisa ser mudada que é o Código Nacional de Comunicações.

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Por uma inclusão digital para além do mercado

Gustavo Gindre
Representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil

A revisão da LGT deve ter como meta a criação de um novo serviço de telecomunicações, em regime público, que permita instituir princípios como redes mesh (com técnicas de solidariedade no tráfego de dados), redes municipais (agregando colaborativamente pequenas empresas, ONGs, associações locais e o poder público) e subsídios à interconexão através de backbones considerados de interesse público (como a RNP e a massa falida da Eletronet, por exemplo). 

A invenção da escrita inaugurou uma nova fase da humanidade, onde uma pessoa podia se comunicar com várias outras ao mesmo tempo, sem que a sua presença fosse necessária. A invenção da imprensa potencializou essa capacidade, mas ainda estávamos no mesmo universo unidirecional.

Os séculos XIX e, especialmente, XX viram nascer uma nova revolução. Pela primeira vez era possível capturar e enviar imagens, sons e imagens em movimento. Foi a revolução da fotografia, do telefone, da fonografia, do rádio, do cinema e da TV (aberta e paga).

Muita coisa mudou na capacidade de comunicação desde que o primeiro ser humano, provavelmente através de gestos abruptos e agressivos, se fez entender por outro de sua própria espécie. Mas, uma coisa permanece exatamente a mesma. Ainda estamos falando de uma característica intrínseca ao ser humano e que nos diferencia de todas as demais espécies do planeta Terra: a capacidade de produzir e transmitir conhecimentos, permitindo aos nossos descendentes não terem que começar sempre do zero, dispondo apenas de seus instintos.

Isso significa que a comunicação é um direito humano inalienável e que privar o homem da sua capacidade de se comunicar é privá-lo da sua própria humanidade.

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