Publicado em 23 de março de 2009
A reforma, ponto a ponto
edsonmorais em Notícias
Edvaldo Souza — 23/03/2009 @ 17:14 pm
estudando meios de monetizar meus projetos de resgate da música popular paraense.
Gustavo Gindre — 23/03/2009 @ 18:05 pm
Rever o modelo liberal-brazuca de financiamento privado da cultura, mas feito com verba pública, é algo fundamental e a iniciativa do Ministério da Cultura deve ser comemorada.
Contudo, a divulgação afirmava que a partir de hoje o texto da nova lei estaria aberto para consulta pública.
Mas, o arquivo em PDF com o nome de “novaleidefomentoacultura” é apenas o material de divulgação da nova lei.
Onde está a proposta de texto da nova lei?
Krishna — 23/03/2009 @ 18:31 pm
Caros,
Onde está o texto do Projeto de Lei?
Atenciosamente.
Resposta do MinC: Krishna, houve um atraso na Casa Civil. Assim que tivermos uma resposta mais precisa. Informaremos aqui.
Gustavo Gindre — 23/03/2009 @ 18:33 pm
Ok.
O título do post mudou e ficou mais adequado ao conteúdo do arquivo.
Mas, existe alguma previsão sobre o começo da consulta pública, que estava marcado para hoje? Ou seja, existe previsão para a divulgação do texto da proposta de lei? Aliás, este texto chegará ao Congresso como MP?
Resposta do MinC: Resposta no comentário anterior. Não, chegará como projeto de lei.
Hermógenes Gomes — 23/03/2009 @ 20:08 pm
Se os artistas, em todas as suas extenções conseguirem ter a sua disposição uma lei de incentivo a cultura que ofereça realmente o que a proposta de reforma está apresentando, certamente teremos uma das melhores economias de produção de bens e serviços de qualidade.
Victor Louis Stutz — 24/03/2009 @ 13:45 pm
Senhores,
na expectativa de que o novo texto ofereça atenção especial aos projetos que beneficiam parcelas menos privilegiadas da população (criadores ou público), lembrando que a maioria das propostas não tem como disputar em pé de igualdade com projetos que envolvam artistas já consagrados, na minha visão pessoal, acredito que a reforma chega em momento bastante oportuno. Amém!
Antônio Loureiro — 24/03/2009 @ 14:41 pm
Como não posso evitar a aprovação da Lei, gostaria de externalizar minhas preocupações com o volume de recursos públicos e privados que passarão a serem empregados.
Como se não bastasse as diversas fundações culturais utilizadas pelos capitalistas para não recolherem impostos, a falta de transparência, e os “boatos” de lavagem de dinheiro, etc. Agora iremos manter remunerações para artistas e outros afins, geralmente na sua maioria elitizados e concetradores de capitais. Lembro que no passado só abriam as portas do teatro para os ricos, e agora ficam catando níquel dos trabalhadores.
Queremos cultura sim, mas antes queremos um sistema de saúde e previdenciário sério e com recursos, queremos acesso a moradia e a emprego, queremos um excelente sistema de ensino, queremos o fim do funk, das guerras de quadrilhas, o fim dos pitboys, queremos jovens que não usem drogas, queremos menos poluição, depois disso, SIM, venham falar em financiar a cultura – certamente não irá beneficiar artistas simples na sua maioria e sim os já consagrados. Obrigado por este espaço.
monica — 24/03/2009 @ 15:29 pm
e como ficam os estados do sudeste que não são nem Rio nem São Paulo? Dentro das próprias regiões existem desigualdades absurdas.
Ana Claudia Basso Mistretta — 24/03/2009 @ 17:01 pm
Uma Instituição com 71 anos de trabalho ininterrupto, de utilidade publica Municipal, Estadual e Federal, que atende diretamente mais de 90.000 pessoas, com igressos totalmente gratuitos.
Sera prejudicada caso tenha seus projetos aprovados em uma alicota que não seja a de 100%.
Nossa Instituição é privada e sem fins lucrativos, com mais de 70 funcionarios em regime CLT. Nossa Orquestra é a segunda mais antiga do Brasil e dependemos a 90% de projetos de incentivo cultural.
Estamos no interior de São Paulo, onde é literalmente impossivel conseguir patrocinios em outra alicota.
Espero que os criterios para definir em qual alicota os projetos serão enquadrados, fiquem bem claras.
Pois não é aceitavel que esta decisão seja apenas da comissão, sem qualquer regra.
Almir Wildhagen — 25/03/2009 @ 19:27 pm
Sou produtor cultural independente. Desenvolvo um portal dedicado a história dos municípios e cultura de Minas Gerais. É o projeto VÔVO do MINC e o único remanescente da primeira leva de projetos da Lei Rouanet. Pronac 0273 de 1995. Consegui captar recursos de grandes empresas privadas até 2000. A partir desta data, as grandes empresas criaram suas próprias fundações e o patrocínio sumiu para os produtores independentes. ESTA É A GRANDE DISTORÇÃO! É por este motivo que os recursos estão concentrados no RJ e SP. A NOVA LEI TEM QUE PROIBIR ESTA PRÁTICA DANOSA, GRANDES EMPRESAS E SUAS FUNDAÇÕES PSEUDO CULTURAIS, COM RARAS EXCESSÕES, COMO A PETROBRÁS. Os dirigentes destas fundações nem recebem as propostas de produtores independentes, estes sim, capilares do sistema de produção cultural. Outro grande problema para captar é o alijamento da média e pequena empresa, em função dos percentuais que inviabilizam estes empresários de participarem do financiamento incentivado à cultura. Sem a média empresa, não haverá capilaridade e nem distribuição regional dos recursos.
Por fim, uma sugestão, o MINC deveria aprender com a Petrobrás Cultural e tornar o modelo de inscrição de projetos da Petrobrás obrigatório, pelo menos para as empresas públicas. Deveria aprender com eles a como colocar a inscrição pela Internet, já que o sistema via internet do Minc não funciona. Quem desenvolveu quis inventar a roda novamente. O da Petrobrás é simples e acessível até com internet discada.
Muito obrigado,
Almir Wildhagen
Editor Geral d’asminasgerais.com.br
Seu Ribeiro - Músico — 25/03/2009 @ 20:43 pm
“As grandes empresas criaram suas próprias fundações e o patrocínio sumiu para os produtores independentes.” Almir Wildhagen, você foi muito feliz em seu comentário! Este é o ponto! A lei tem que favorecer o artistas independente que carece de incentivo e apoio. É inadmissível que artistas globais, com carreira consolidadas e plenamente capazes de geri-las, nos furtem o acesso aos seus benefícios!
de pelotas — 26/03/2009 @ 05:37 am
kd o link com o texto da reforma da lei?
Resposta do MinC: Thiago, está no topo direito deste blog, com o texto “Consulta pública, clique aqui”.
LUIZ SOUZA — 26/03/2009 @ 20:33 pm
Acho que a Lei Ruanet e outras de incentivo à cultura, deveriam ser extintas, pois só beneficiam artistas e trabalhos de autores famosos. São tantas as restrições, e exigências para quem quer patrocinar, que os patrocinadores simplesmente “fogem”. E aí, entram em cena os “Agenciadores de Patrocínio”, indivíduos plenamente inseridos na “realidade brasileira”, que ficam com uma boa parte do patrocínio eventualmente concedido. O artista no fim, “se dana”. E também acho um absurdo que o governo patrocine direta ou indiretamente artistas que combram ingressos por seus espetáculos, ou ganham dinheiro com a venda de suas obras. Patrocínio para se ter lucro?
Fernando Roberto Palma de Moura — 27/03/2009 @ 00:41 am
Sugiro a confecção de uma cartilha, em linguagem bem acessiva, explicando detalhadamente os mecanismos legais para se obter, de pessoas físicas e jurídicas, os recursos financeiros oriundos de incentivos fiscais. Esta cartilha teria que estabelecer comparações entre a lei atual e a que se está sendo proposta.
A confecção desta cartilha é necessária para que os proponentes fiquem livres dos “especialistas” na elaboração de projetos e na captação de recursos.
Resposta do MinC: Fernando, esse texto em PDF é uma tentativa nesse sentido. Vamos aprimorá-la para imprimir e distribuir. Se tiver sugestões, envie.
José Luiz Teixeira — 27/03/2009 @ 19:27 pm
Projeto de mudanças na
Lei Rouanet é bem-vindo
Leia mais na edição desta semana do blog EscutaZé!
Sidney Zapatta — 27/03/2009 @ 21:16 pm
Isso sim é politica publica de Estado e não de Governo
parabens
Sidney Zapatta
Raul Labancca — 27/03/2009 @ 22:59 pm
Senhores legisladores,
A lei é boa, a avaliação e a distribuição da renda dessa lei é que não funciona. Como foi sinalizado pelo jornal O GLOBO de terça feira dia 24 de março de 2009, de toda a verba captada somente 3% dos proponentes ficam com mais de 80% do montante total. Isso significa que a lei funciona e o que não funciona é a distribuição dessa verba. O que deveria ser criado é um mecanismo onde esses 3% beneficiado tenha um limite e o patrocinador ser obrigado a entregar o restante dos valores a outros proponentes. Até por que é verba pública que o governo entrega a responsabilidade da divisão aos departamentos de Marketing das empresas patrocinadoras. Essa distribuição na mão do governo mudaria??? Ou será que teríamos novamente os 3% amigos e dignos de investimento novamente beneficiados??? Como se avalia um projeto cultural???? Qual a responsabilidade do governo na difusão cultural??? Pois já vimos filmes onde o governo cada vez mais cedeu e até agora não vimos nenhum resultado ou espetáculos que simplesmente são caça níqueis onde claramente o dinheiro foi gasto sem alcançar o proposto. Isso deve ser regulamentado e não gastar tempo e dinheiro além de engessar a cultura para se fazer um estudo por meses e enquanto isso só os que por um motivo ou outro já conseguiram a aprovação dos seus projetos estão captando. Além de termos que começar novamente do zero para ensinar as empresas o funcionamento da nova legislação e com isso perdermos mais uma vez as portas que lutamos tanto para abrir.
Walter Miranda — 28/03/2009 @ 10:41 am
Senhores,
creio que o ponto fundamental nessa nova lei deveria ser beneficiar os artistas que não são considados famosos, independentemente de área geográfica. Tenho visto muita preocupação com os benefícios que a região sudeste recebe, mas é bom lembrar que isto ocorre porque grandes empresas de “caráter cultural” obtem patrocínios com muita facilidade trabalhando com artistas que já tem o seu nome consagrado no meio artístico. Mas, se observarmos a condição dos artistas que não são caracterizados como “consagrados”, estes estão na mesma condição de qualquer outro artista de qualquer parte do Brasil: Não conseguem patrocínio e nem mesmo o respeito pelo seu trabalho. Ou seja, é preciso focar o pequeno produtor cultural, independemente de localização geográfica.
Os artistas que estão fora do esquema das grandes empresas são tão bons quanto os demais, mas não tem condições para ocupar espaços decentes e obter apoio cultural. Lutam sem o apoio governamental e privado. Mostram seu trabalho graças à persistência individual.
É para esses que a nova lei deve ser direcionada. O resto, é pura demagogia.
Thiago Silva — 29/03/2009 @ 12:01 pm
Caro Antônio Loureiro — 24/03/2009 @ 14:41 pm
A cultura é fundamental até mesmo para que as pessoas tenham melhores condições para lidar com o mundo e seus assuntos.
Faça o favor de consultar pelo menos um dicionário para entender do que está falando!
Cada vez mais as coisas precisam andarem juntas. As mudanças pedem sim uma troca, comunicação com outras áreas. Não adianta “abrir” mão de uma em prol de outras. Seria como se uma familia mudasse de uma cidade para outra e deixasse um filho para tras porque julga que naquele momento ele não é importante!
Ainda estou analisando a nova proposta. Mas desde já gostaria de parabenizar o MinC pela iniciativa!
Assim que possivel deixo minhas observações
ROMULO DUQUE — 29/03/2009 @ 21:09 pm
AO MINC.
É necessário corrigir uma distorção neste Blog.
O titulo faria sentido se o que foi prometido há seis anos estivesse acontecendo. A revisão e aperfeiçoamento da Lei Rouanet.
Mas o que está em discussão não é isso. É a criação do PROFIC e extinção da Rouanet.
Então é fundamental para a clareza das discussões que o titulo do blog seja alteraldo para ,quem sabe: “A LEI DO JUCA”. Seria bem mais popular e verdadeiro .
Resposta do MinC: A lei cria o Profic em substituição ao atual Pronac. A essência dos mecanismos previstos na Lei Rouanet está mantida.
anete claudia fonseca alves — 29/03/2009 @ 21:14 pm
As empresas privadas criam restrições aos projetos que pertencem aos produtores independentes.O patrocínio fica concentrado nas mãos de poucos.Na minha opinião, não há democratização por parte dos departamentos de marketing das empresas na escolha de projetos e distribuição de patrocínio.Está na mídia? Tem chances?É uma pena…..
Ana Maria Nogueira Rezende — 30/03/2009 @ 03:46 am
Bom dia!
Prezados senhores, desejo apresentar projeto cultural para o Fundo Nacional de Cultura, para entidade que presto serviço, mas não consigo cadastrar a proposta devida porque o fomulário pelo SINCOV encontra-se desatualizada. Como devo proceder, já que podemos enviar projetos pelo Fundo Nacional de Cultura durante o ano todo.
Aguardo notícias,
Ana Maria Nogueira Rezende
Resposta: Prezada Ana Maria, o Portal dos Convênios, onde está hospedado o SICONV, possui as seções “Ajuda” e “Capacitação”, onde existem informações sobre cadastramento de propostas. Caso permaneçam dúvidas sobre o SICONV, ligue para 0800-9782340.
SARA BELZ — 30/03/2009 @ 11:43 am
DEVERIA HAVER UM “POOL” DE PATROCINADORES PARA OS ARTISTAS INDEPENDENTES E ,UMA VEZ O PROJETO APROVADO, AUTOMÁTICAMENTE HAVERIA A VERBA.
JÁ APROVEI PROJETOS E NÃO CONSEGUI VERBA SUFICIENTE PARA EXECUTÁ-LOS, POIS OS PATROCINADORES PREFEREM ARTISTAS QUE APAREÇAM MUITO NA MIDIA .
SARA BELZ
carolina — 30/03/2009 @ 12:06 pm
Venho por meio deste contestar a mudança na lei ! A cidade de Santos está sendo beneficiada com a Lei Rouanet atual. O projeto de revitalização da cidade , que segue muito bem só é possível pois as empresas privadas investem por conta do beneficio fiscal e as mesmas fiscalização todo o andamento dos projetos. Imagino que com essa alteração iremos somente perder, não teremos mais teatros e outros pontos históricos turísticos restaurados e a cidade não poderá oferecer a alegria de possibiltar que seus cidadãos desfrutem integrados e felizes com esse lindo momento que atravessamos, pois hoje o centro está se tornando limpo , agradável e acima de tudo seguro! Contesto ainda com um otimo exemplo: A Lei Rouanet está tão bem enquadrada que a lei de incentivo para os Esportes é sua cópia!!! O Brasil é um país muito grande porém os maiores investimentos sempre ocorrerão em grandes metropolis , como São Paulo, não adianta desejarmos que os investimentos tenham tamanha igualdade pois as próprias empresas não tem interesse em fazer grandes investimentos fora dessa área. Então… o que faremos com esse volume grande de verba ? O fato de termos mais força no sudeste não deve ser o motivo que impeça a continuidade desses beneficios! Se a idéia é a IGUALDADE então que seja feita uma reforma na Lei atual sem prejudicar o nosso andamento, sem nos ARRANCAR a oportunidade de grandes melhorias em nosso estado.
Resposta do MinC: Carolina, o objetivo da nova lei não é “arrancar oportunidades” de quem as tem. Mas oferecê-las a todos, como é papel do Estado.
Antonio — 30/03/2009 @ 17:12 pm
Sou produtor independente da baixada santista e estou ansioso pela reforma. O infeliz comentário acima reforça toda a discrepância da atual lei por aqui, milhões captados para projetos “institucionais” ligados a orgãos municipais, eventos midiáticos e do outro lado o descaso pelos criativos projetos independentes que dificilmente entram nas pautas das reuniões dos executivos das empresas locais “acessíveis”.
Jefferson de Albuquerque Junior — 30/03/2009 @ 18:01 pm
Espero realmente que esta lei venha transformar o atual quadro de captação de recursos. Conseguir aprovação no PRONAC não significa que nosso projeto será viabilizado na lei atual, principalmente para propostas do interior do país, em especial nas cidades que não possuem grandes empresas (fora as capitais). Os que não são celebridades em sua área raramente conseguem recursos via a Lei Rouanet, os prazos vencem e nada..Fora outras situações citadas em outros comentários como as grandes empresas possuirem fundações, descarregando todos os impostos possiveis nelas. Grandes espetáculos a preços altissimos (Circo de Soleil…entre outros) patrocinados via esta lei, e dezenas de outros que cobram preços depois impossiveis de serem vistos por um cidadão comum, também levam vantagens .Não é só Rio e São Paulo que monopoliza os investimentos, nos outros estados as prioridades são sempre para projetos das capitais. espero que a nova lei corrija esta distorção.
Priscila — 31/03/2009 @ 09:58 am
Uma pergunta básica:
Por que o Minc nÃo cria um departamento de aprovação de projetos e também editais para todos se inscreverem? O MINC seria o patrocinador…
O dinheiro é publico mesmo, vem dos impostos. Pode ficar no MINC, em vez dos produtores terem que ficar passando o pires nas empresas que não entendem o que é dedução fiscal, não tão afim de perder tempo com isso (e quem quer perder tempo, cria instituições próprias com “fins culturais”, como disse o amigo acima).
Não entendo isso! É falta de vontade de trabalhar?
Elielton Amador — 31/03/2009 @ 12:18 pm
Costuma-se dizer que a captação de recursos na região Norte, principalmente, é fraca porque não há projetos ou produtores capacitados na região. Isso é somente parte da verdade. O objetivo do MINC não será alcançado somente com a mudança da lei, é preciso capacitar e investir em qualificação nessa área. Também é preciso fomentar o empreendedorismo. Talvez haja necessidade de ter duas frentes diferentes de ação.
Santos Júnior — 31/03/2009 @ 16:43 pm
Gostaria de participar dessa discussão iniciando com a seguinte indagação: Quanto ao projeto de lei em tela, o parágrafo único, do art. 8º, diz que o Fundo Setorial do Audiovisual integrará o Fundo Nacional da Cultura – FNC. Porém, o art. 9º, que trata das receitas do FNC, diz que elas não irá comtemplar o Fundo Setorial do Audiovisual. Como uma parte que compõe um todo fica excluída de benefícios correspondentes ao mesmo? Fiquei sem entender.
Resposta do MinC: Santos, já havíamos visto seu comentário. Ainda não tínhamos liberado porque estávamos procurando a resposta junto à área jurídica.
Márcio Neves — 31/03/2009 @ 21:36 pm
Uma duvida, sobre o CAPÍTULO III-DA DOAÇÃO E DO CO-PATROCÍNIO INCENTIVADOS
Art. 19. A União facultará às pessoas físicas e às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou co-patrocínios, por meio de doações ao FNC nos termos do art. 9o, XVIII ou do apoio direto a projetos e ações culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, até o quinto ano da promulgação desta Lei, conforme a Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, art. 93, § 2o, nas seguintes condições:…
Resposta do MinC: Márcio, essa é uma condição da Lei de Diretrizes Orçamentárias à qual a Lei do Audiovisual já está submetida. Ela teve de ser renovada cinco anos após sua promulgação e isso foi feito de forma rápida, sem causar uma interrução da produção cinematográfica brasileira.
Após este periodo de cinco anos da promulgação da lei, estas doações ou co-patrocinios serão proibidas? Ou haverá uma nova revisão?
Não é um prazo curto para que haja uma estruturação suficiente do PROFIC?
Grato!
Márcio Neves — 31/03/2009 @ 21:51 pm
Outra questão, na Seção II-Da Participação da Sociedade na Gestão do Profic
Parágrafo único. Ficam criados, no âmbito da CNIC, comitês gestores setoriais com participação da sociedade civil, cuja composição, funcionamento e competências serão definidos em regulamento.
Quando e quem definirá este regulamento? Se a lei está aberta a discusões, o regulamento também estará?
Para evitar que distorções na distribuição das verbas, como as atuais, os comites gestores poderão orientar os proponentes na formulação dos projetos?Pois hoje existem profissinais especializados que orientam artistas e produtores, que podem pagar por isso, na formulação de projetos, enquanto artistas e produtores iniciantes não tem nenhuma orientação.
Grato!
Resposta do MinC: Márcio, essas regras estarão na regulamentação da lei ou o Congresso Nacional pode decidir já defini-las. Se forem feitas pelo MinC, com certeza serão motivo de consulta pública. Sobre a formulação de projetos, o SalicWeb é uma tentativa nesse sentido.
Camila — 01/04/2009 @ 14:48 pm
Caro Santos, o Fundo Setorial do Audiovisual faz parte do FNC, mas não receberá receitas do FNC, ou seja, não as dividirá com os outros Fundos Setoriais criados pelo Projeto de Lei em consulta porque as suas receitas são outras, estabelecidas por legislação específica do audiovisual, que são os recursos da CONDECINE, e recursos não utilizados ou devolvidos por projetos aprovados pel Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93).
Francisco Porto — 03/04/2009 @ 10:18 am
Olá…meu nome é Francisco Porto…sou músico…tive alguns projetos aprovados pela lei de incentivo…porém nunca consegui captar…sempre recebia a mesma resposta..” no momento a verba já está toda comprometida” então..percebi que aquela bandeirinha só aparecia em projetos que tinha artistas de renome global…vocês entendem esse global!!?? ou projetos de grande retorno de midia espontânea…hoje vejo que…se a reforma for para beneficio de pequenos produtores que na maioria das vezes são projetos de fato de interesse cultural e não comercial..será de grande valia..porém, se for para ficar na mesma..não sei….espero que seja para atender gente que faz arte e não para quem faz dinheiro…mas como já disse o finado Chico Science: “Computadores fazem arte…artistas fazem dinheiro”
Santos Júnior — 03/04/2009 @ 10:25 am
OBRIGADO PELOS ESCLARECIMENTOS, CAMILA.
COLOQUEI O COMENTÁRIO A SEGUIR EM OUTRO POST, MAS ACHEI PERTINENTE INCLUÍ-LO NESTE, TAMBÉM.
AQUI VAI MINHA SEGUNDA PARTICIPAÇÃO.
SE O IMPOSTO DE RENDA É O MECANISMO DE ORDEM TRIBUTÁRIA UTILIZADO NA LEI 8.313/91 PARA FOMENTAR A CULTURA, E A PARTIR DELE A UNIÃO OFERECE, COMO CONTRAPARTIDA, ÀS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS (TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO REAL) QUE INVESTIREM NA CULTURA A DEDUÇÃO DESSE IMPOSTO, E ESTE PROCESSO NOS PARECE, ATUALMENTE, INSATISFATÓRIO EM FUNÇÃO DOS RECURSOS CONTEMPLAREM POUCOS, ENTÃO POR QUE NÃO SUPRIMIR DA LEI TAL MECANISMO (MECENATO), ORA FACULTATIVO, TRANSFORMANDO-O EM “OBRIGATÓRIO”? OU SEJA, A UNIÃO ARRECADARIA O IMPOSTO DEVIDO QUE SERIA INVESTIDO PELAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE A LEI CONTEMPLA, E OS REPASSARIA AO MINC. EXEMPLIFICANDO: SE A PESSOA FÍSICA DEVE DE IMPOSTO R$100 (CEM REAIS), ELA PODERÁ INVESTIR, SEGUNDO A LEI ATUAL (SE NÃO ESTOU ERRADO), ATÉ 6% (R$6,00) DESSE VALOR EM PROJETO OU PROGRAMA CULTURAL, PODENDO DEDUZIR 80% DO VALOR, QUANDO DOADO (CORRESPONDENTE A R$4,80 DOS R$6,00). AGORA, SE A UNIÃO ARRECADA OS R$100 DEVIDOS E ELA PRÓPRIA DESTINA AO FUNDO, POR EXEMPLO, OS R$6,00 OU, PELO MENOS, OS R$4,80 (QUE É O VALOR QUE DEIXARIA DE ARRECADAR NAQUELA HIPÓTESE), O MINC PODERIA E DEVERIA TER AS MELHORES CONDIÇÕES DE DEMOCRATIZAR ESSES RECURSOS. OU NÃO?
DE OUTRA FORMA: O ESTADO PODERIA RENUNCIAR UM POUQUINHO MAIS, AUMENTANTANDO O PERCENTUAL ATUAL. A IDÉIA É: CRIARIAM-SE DUAS TABELAS. UMA COM O PERCENTUAL DE INVESTIMENTO DE 5, 10, 20 E 40%, POR EXEMPLO; E NÃO MAIS DE APENAS DE 6% (P.FÍSICA) E DE 4% (P.JURÍDICA). E A OUTRA SEPARADA EM CLASSES POR IMPOSTO DEVIDO CORRESPONDENTE A PRIMEIRA TABELA. ALGUÉM JÁ PENSOU ONDE ENCONTAR OS PONTENCIAIS INVESTIDORES? NA MARIORIA DOS MUNICÍPIOS, QUAIS SÃO ESSES POSSÍVEIS DOADORES E PATROCINADORES? QUANDO NESSAS LOCALIDADES OS ÚNICOS RECURSOS ADVÊM DA PREFEITURA, OU QUANDO MUITO, DOS COMERCIANTES DA REGIÃO, E QUE PROVAVELMENTE SÃO M.E OU E.P.P OPTANTES PELO SIMPLES (EMPRESAS QUE NÃO PODEM SE BENEFICIAR DOS BENEFÍCIOS DA LEI ROUANET CONFORME IN/SRF 267). O QUE ALIÁS, TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS DEVERIAM RECEBER OS BENEFÍCIOS DA LEI ROUANET, ALCANÇANDO O MÁXIMO DE DESTINATÁRIOS POSSÍVEIS (OS ARTISTAS E TODOS OS PROTAGONISTAS DO VAZER CULTURA). CASO CONTRÁRIO, APOSTAREMOS NOSSAS FICHAS NAS TRANSFERÊNCIAS DO FNC PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS A FIM DE “DESCENTRALIZAR MELHOR OS RECURSOS, CHEGANDO ATÉ A PONTA, ONDE ELE SE FAZ MAIS NECESSÁRIO”, COMO PRETENDE O MINC.
LAILTON ARAÚJO — 03/04/2009 @ 12:43 pm
RUMOS CULTURAIS… FALTAM BÚSSOLAS
( Lailton Araújo )
Os navegantes do “Oceano Atlântico” tentam descobrir o segredo das tempestades, calmarias, ondas, marés e águas navegáveis, neste lado continental. Talvez não conheçam a geografia destes mares. A nação da análise é Brasil ou Brazil?
Estando em qualquer porto seguro, as naus dos descendentes lusitanos, franceses, ingleses e holandeses, caminham na escrita em 2007. São textos, poemas, letras e rascunhos. As criações literárias são livres! Não podem ser vinculadas aos interesses comerciais dos anunciantes nacionais ou internacionais. Muito menos: multinacionais. Sem quaisquer dúvidas: esse pedaço de chão (cagado e cuspido) pode precisar de uma revolução meio “dente por dente (x) nota por nota (x) letra por letra”. Por aqui existem poetas, compositores, letristas, músicos, fotógrafos e outros aprendizes sérios. É a maioria! A outra parte – pode ou não – está usando o lema: “tenho que me arrumá, senão, perco meu barquinho!” Desculpem a sinceridade! O mar já não é de marinheiro de primeira viagem! Quem não lembra do refrão: “Marinheiro, marinheiro (Marinheiro só)… Quem te ensinou a nadar… Ou foi o tombo do navio… Ou foi o balanço do mar…” (Bi Ribeiro/João Barone).
Muitas obras culturais – da antiga “Terra de Santa Cruz” – são originais. Aquelas tão comuns, massificadas, com a assinatura da mediocridade – ajudam ou não – no nascimento natural de uma concepção artística duvidosa, não crítica, que não recebeu crítica, e que jamais receberá crítica. Quem navega em tal mar poderá se afogar na monotonia; sonolento; em mar calmo. A viagem literária – às vezes – é previsível ou imprevisível. Depende da condução do capitão e marujos da embarcação. Como escrever sem colocar palavras ovais e frases triangulares? Aqui é América do Sul. O Caribe fica lá em cima! Se existem léguas ou milhas marítimas é uma questão de história? Qual é a praia ou litoral? Eles são de fora… “Eu não sou daqui (Marinheiro só)… Eu não tenho amor (Marinheiro só)… Eu sou da Bahia (Marinheiro só)… De São Salvador (Marinheiro só)…” (Adaptação de Caetano Veloso).
Entende-se que o objetivo é a meta necessária. O subjetivo lembra a arte. Chocar um ovo pode ser arte? Depende da ave! Ave César! Ave de rapina! Ave-da-avenida! Ave Maria! Quebram-se as formas! Rompem-se os conceitos e preconceitos! Talvez, aconteçam mudanças! As formações culturais das elites brasileiras soam como afronta ao simples, verdadeiro e genuíno. Será que os povos do Brasil sabem o que é cultura? Monteiro Lobato e Amacio Mazzaropi fazem falta!
Onde estão os artistas independentes? Será que não se afogaram nos patrocínios estatais do país? As MTV’s diárias concorrem com as linguagens das TV’s digitais abertas! E haja amor, chavões, carrões e algumas bundas com silicone! É cultura “cult”, curtida, malhada, de melodias fáceis, harmonias baratas e letras esculachadas. Os brasileiros e brasileiras sentem tesão por bumba! É normal! São formas de mídia, comunicação, música, literatura e sacanagem – sobrevivendo – no mercado do MP4! As gravadoras tornaram-se gravadores caseiros e que computam prejuízos. Os novos direitos autorais dos que criam, já não são garantidos. A internet mutilou a criação do autor? “É a vida, é bonita e é bonita…” (Gonzaguinha).
Abraços.
Lailton Araújo
Seu Ribeiro - Músico — 03/04/2009 @ 16:39 pm
Lindo texto Laíton Araújo!
Para quem sabe ler, um pingo é um pingo e ponto!
Aquele abraço… (Gilberto Gil)
bruna — 03/04/2009 @ 17:05 pm
Temos vários benefícios com a lei rouanet atual ! Ela atende perfeitamente inúmeras solicitações culturais como livros de arte e história, filmes, exposições entre outros !
roberta — 03/04/2009 @ 17:07 pm
Demoraram tanto para aprovar uma lei de tamanha importância cultural como essa e agora querem acabar com tudo!
Resposta do MinC: Roberta, a proposta de reforma não acaba com a lei Rouanet, apenas a altera.
José Moura — 06/04/2009 @ 13:22 pm
ACHO UM ABSURDO REVOGAR A LEI ROUANET, UMA CONQUISTA DE TODOS BRASILEIROS CONTRA A DIFICULDADE DE SE OBTER DINHEIRO DIRETAMENTE PARA A CULTURA. NUNCA MAIS TEREMOS A OPORTUNIDADE DE INUMERAS EMPRESAS FISCALIZAREM OS PROJETOS QUE INVESTIRAM, ESSA BALELA DE REGIONALIZAÇÃO EM UM PAÍS COMO O NOSSO QUE TODOS SOMOS BRASILEIROS ACIMA DE TUDO NÃO COLA. SE QUEREM PRIVILEGIAR UMA REGIÃO CARENTE É MAIS FÁCIL AUMENTAR A PARTICIPAÇÃO DO FUNDO DE CULTURA, DESTINANDO-SE 10% DOS VALORES APORTADOS E COM ISSO APOIAR OS PROJETOS DAS REGIÕES DESFAVORECIDA, DO QUE MUDAR A LEI INTEIRA E FICAR COM O CONTROLE DO DINHEIRO PELO ESTADO, O QUE JÁ FOI DEMONSTRADO EM ANOS ANTERIORES QUE SÓ INCHA A MÁQUINA E NÃO RESOLVE, VEJA SUDAN, SUDENE E OUTRAS INVENÇÕES IGUAIS A ESTA QUE ESTÃO QUERENDO IMPOR NA LEI ROUANET QUE RESOLVEU O PROBLEMA DE CULTURA NO BRASIL
Resposta do MinC: José, leia, por favor, a nota de esclarecimento em relação à dúvida que surgiu a respeito da possível extinção da renúncia, temor que não se concretizou.
Iara Souto — 06/04/2009 @ 13:51 pm
Atualizar, modernizar, podemos entender , mas acabar com o segmento que visa proporciona cultura, educação, etc; impossivel entender.
Alterar para melhor, visão sempre positiva, mas querer marcar este projeto com eliminações que eram positivas, como aceitar????
Resposta do MinC: Iara, quais “eliminações que eram positivas”?
Netto — 06/04/2009 @ 14:49 pm
Boa tarde.
Desculpe minha ignorancia sobre as mudanças da lei, mas gostaria de saber como vai ser distribuido o dinheiro nos municipios. tem algumas empresas que gostaram do projeto que esta ainda esta em desenvolvimento, mas agora com a mudança esse dinheiro que iria vir pro projeto vai pro governo e o governo vai distribuir dinheiro pro meu projeto e como meu municipio é pequeno como vai ser distribuido????
Resposta do MinC: Netto, o dinheiro que iria para proteo NÃO irá para o governo. Os produtores continuam podendo captar, via renúncia fiscal, das empresas. O que muda na renúncia é que serão aumentadas as faixas de dedução – de 30% e 100% para 30%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100%. As empresas continuarão decidindo em que projeto vão investir. Mas a CNIC, formada por governo, setores artísticos e empresários, é que vai definir qual faixa de renúncia o projeto tem direito.
Netto — 06/04/2009 @ 15:07 pm
boa tarde.
com a mudança da lei, as empresas que aplicavam dinheiro nos projetos culturais desejados, agora aplicaram no ministerio de cultura que por sua vez distribuira uma quantia para os projetos. A ergunta é,e se só com dinheiro que o governo destinará aos projetos eles não conseguirem continuar??
Resposta do MinC: Netto, o dinheiro que iria para proteo NÃO irá para o governo. Os produtores continuam podendo captar, via renúncia fiscal, das empresas. O que muda na renúncia é que serão aumentadas as faixas de dedução – de 30% e 100% para 30%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100%. As empresas continuarão decidindo em que projeto vão investir. Mas a CNIC, formada por governo, setores artísticos e empresários, é que vai definir qual faixa de renúncia o projeto tem direito.
netto — 07/04/2009 @ 14:17 pm
Muito grato pela resposta, desculpe o incomodo mas gostaria de saber se tem algum site ou alguma forma de ajudar a formar um projeto cultural.
Resposta do MinC: Netto, não recomendamos nenhuma. Mas o próprio MinC, em parceria com entidades privadas, está montando um programa de capacitação que terá site próprio.
CAIO CESAR TOURINHO MARQUES — 07/04/2009 @ 15:28 pm
Dúvidas não há que a reforma na Lei de Incentivo à Cultura é imprescindível para democratizar a distribuição equitativa dos recursos públicos advindos da renúncia fiscal. Os projetos que envolvam bens tombados devem continuar com 100% de isenção. È também interessante que projetos estratégicos para a Cultura (como a citada restauração de bens tombados) sejam direcionados às estatais por proposta do próprio MINC.
Rodrigo Almeida — 08/04/2009 @ 08:57 am
a reforma não leva em conta a dificuldade em se encontrar o patrocinador, o tal “mecenas”.
quando um projeto é aprovado pelo MinC, nós saímos à rua em busca de um “sim” (ou, uma dúzia deles). O não é o que já vem, de antemão, com a aprovação, e pra cada empresa que fala “sim”, temos que vasculhar, vasculhar, vasculhar muitos “nãos”. De acordo com a mudança, o novo patrocinador deve realmente virar um mecenas, vestir a camisa obrigatoriamente. antes, ele até via de volta o dinheiro que investia (INVESTIMENTO! o problema atual, e futuro, da Lei Rouanet é o patrocinador, que não vê o apoio à cultura como investimento, mas sim como ESMOLA!)…se mudar, vai ver 10% a menos: então, senhoras e senhores, preparem-se porque aí sim a Cultura vai ser de poucos para muitos.
Tana Guimarães — 08/04/2009 @ 12:00 pm
Acho que deveria ser revisto, não só o enquadramento do projeto em relação à porcentagem de renúncia, mas o enquadramento da empresa em relação à porcentagem de renúncia.
Empresas maiores tem maior condição de investir. Temos que tentar aproximar médias e pequenas empresas do incentivo cultural. Existe algum pensamento neste sentido? Se ela pode ter maior porcentagem de renúncia e se ela pode investir mais do que os atuais 5% (é isto?) do valor do imposto.
Outra coisa: Espero que os parâmetros que irão guiar o enquadramento sejam relativos à democratização ao acesso à cultura e não à juizo de valores ou estéticos. Não podemos priorizar um tipo de cultura em detrimento de outro. Senti no texto da nova lei, pouco espaço para o que já acontece e muito para o que está orpimido pelo sistema de captação. Como podemos julgar uma reforma , sem conhecer os critérios que guiaram a aprovação dos projetos?
Cury Heluy — 08/04/2009 @ 15:26 pm
Posso até me preparar para receber “pedras”, mas…olha só o que eu acho:
A Rouanet é um atalho: o Governo quis encurtar o caminho e repassou às empresas a responsabilidade de decidir como levar cultura à população. Resultado absurdo: elas estão fazendo marketing próprio (isso é óbvio), usando dinheiro público, e escolhendo apenas os projetos que mais expõem seu nome na mídia. Ficamos (me incluo entre os 97%) de fora.
Solução (que pode também parecer absurda):
1) Apagar tudo;
2) Deixar as empresas pagarem normalmente o imposto devido, no final do ano, e reservar desse montante o percentual que o governo achar que cabe para aplicação no Fundo de Cultura POPULAR no ano seguinte, usando ou não os percentuais que ora estão sendo apresentados;
3) Quando analisar os projetos – obviamente lançando mão de pessoas altamente determinadas a promover o “desenvolvimento cultural” da população em geral – contemplar apenas aqueles que possam levar informações culturais consideradas sérias, importantes, reais e de qualidade a um maior número possível de pessoas, excluindo os que são voltados apenas para o desenvolvimento artístico “pessoal” de quem quer que seja (tais como CDs e DVDs particulares), e menos ainda o que se caracterizar apenas como um puro e simples evento de Entretenimento, e que, salvo melhor juizo, nada acrescente de Cultural à população.
4) Os projetos criteriosamente analisados e aprovados teriam então seu valor em dinheiro liberado pelo próprio MinC, através de seu Fundo, o qual faria o controle dos gastos, notas e recibos.
“Essa distribuição na mão do governo mudaria???”, pergunta Raul Labancca.
Amigo… eu pagaria pra ver.
Como diz um conhecido meu: pra nós, o NÃO já tá garantido. Precisamos agora correr atrás do SIM.
Sorte ao MinC e a nós todos.
Nana — 11/04/2009 @ 14:10 pm
“Empreendedorismo cultural”
Parabéns ao Ministerio da Cultura! Quem tem atuação direta na parte de elaborar planos para captar recursos sabe bem quais as dificuldades enfrentadas pelo mecanismo da Lei Rouanet.
A mudança da Lei so irá nos beneficiar, não acredito que o MinC tenha intenção de prejudicar ninguém, até porque nós somos seus principais fiscais. Finalmente um Ministerio da Cultura que enxerga a Cultura de maneira diversificada e ampliada, como uma das principais fontes de geração de renda e um forte produto de exportação.
Tanto me intriga todos esses anos desde sua criação, me deparei com diversas manisfestações contra a Lei Rouanet, a maioria dizendo que “esse tal de mecenato” benefica a minoria, ou quem tem grana pra contratar produtores competentes e com contatos… A discussão aqui não é acabar com esse mecanismo de uma vez e sim ampliar as formas de financiamentos dos projetos culturais, nos oferecendo maiores oportunidades de captação de renda. Eu li e “reli” em diversos sites, participei de debates e conversei com alguns especialistas da area..será que estou enxergando demais? Estou entendendo algo errado? Acho que não… como disse nosso amigo “Seu Ribeiro-musico: Para quem sabe ler, um pingo é um pingo e ponto!” Abraço.
neri gervasoni — 11/04/2009 @ 14:43 pm
sou produtor cultural,e a pergunta que não quer calar é,como ficam os pequenos projetos e produções locais,sera que o fundo vai ter uma cota como a da educação ou o fundo vai cair como tudo neste país nas mãos dos mais avidos e suas megaproduções,forças politicas,forças ocultas e por ai afora……
Edson Nascimento — 12/04/2009 @ 12:06 pm
Parabéns ao Ministerio da Cultura! Quem vem atuando diretamente na parte de elaboração de planos para captar recursos, e sabe muito bem quais as dificuldades enfrentadas pelo atual mecanismo da Lei Rouanet.
Essa mudança irá nos beneficiar, e é óbvio que o MinC não tem intenção de prejudicar ninguém. Estava faltando alguém que olhe a Cultura de maneira diversificada, descentralizada e ampliada, como uma das principais fontes de geração de renda. A imporancia de criar fundos e conselhos municipais de cultura é primordial. Então a culturaserá para todos, e não tão somente para algumas regiões do País! Um Abraço.
Elaine Thomé Parizzi — 13/04/2009 @ 11:18 am
COMENTÁRIOS DO TEXTO DO MINC SOBRE A NOVA LEI DE FOMENTO À CULTURA FEDERAL
* POR ELAINE THOMÉ PARIZZI
Advogada, pós graduada em Gestão Cultural
A LEI ROUANET 17 ANOS DEPOIS…
A Lei Rouanet foi criada a 17 anos atrás, e destes 17 anos, trabalhei 12, dedicando 80% da demanda do meu escritório para a mesma, que muito contribuiu e ainda contribui para o fomento cultural do Brasil.
É verdade que a lei em voga não favorece à todos, porém, nas discussões que foram feitas desde 2005, com Fóruns e seminários, não foi discutido uma revogação total da Lei e sim uma reforma onde conseguíssemos de uma forma mais equânime, viabilizar o acesso do fomento cultural a todas regiões brasileiras e fosse descentralizado os valores do FNC e da renúncia fiscal da Lei via Mecenato.
Pelo que se vê, não foi este o entendimento dos atuais gestores da Lei, que submeteram uma nova Lei para apreciação de todos interessados, em forma de consulta pública, para que, opiniões anônimas, sobre cada artigo proposto pelo MinC, possam ser discutidos.
Dentre os artigos propostos, alguns merecem considerações jurídicas para um maior esclarecimento, aos que fazem somente cultura e não são técnicos das Leis que a fazem.
Pensando nisso, segue algumas considerações abaixo, a cerca destes artigos, por meio do texto explicativo do Ministério da Cultura.
UM TRAJETO DE DISCUSSÃO QUE CHEGA A SUA ETAPA DECISIVA
Foram seis anos de debate com os setores artísticos, acúmulo interno e gestão do atual modelo de fomento à cultura. Já em 2003, o Ministério da Cultura rodou o Brasil organizando o seminário Cultura Para Todos, com o objetivo de rediscutir a lei.
Ano passado, a discussão seguiu com o Fórum Nacional de Financiamento da Cultura, que reuniu gestores estaduais e municipais.
As milhares de contribuições foram tabuladas e são a base do contribuição apresentada agora. O ministro Juca Ferreira, logo após sua posse, ainda rodou as capitais de São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador para explicar as linhas gerais da proposta.
Diálogo não faltou. Tampouco a transparência de expor os andamentos dos projetos, que estão todos na internet. O objetivo político de alterar a Lei de Fomento tampouco foi escondido da sociedade. Está no programa de governo da eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 e foi reiterado diversas vezes pelo então ministro Gilberto Gil e já na posse de Juca. Tampouco está sendo feito de afogadilho. A proposta ficará 45 dias em consulta pública e depois seguirá ao Congresso Nacional, casa onde todos os setores econômicos e sociais têm voz e têm vez.
COMENTÁRIOS:
Na realidade o governo fala em discussão descentralizada, porém, o próprio Ministro declara que rodou capitais após sua posse, para explicar as linhas gerais da proposta de reforma da nova Lei de Fomento à Cultura, todas cidades visitadas ficam justamente nos eixos de maior concentração do fomento cultural, onde provavelmente a visão cultural não é a mesma que das regiões que não obtiveram recursos, seja do FNC ou do mecanismo Mecenato da Lei Roaunet.
Veremos se a transparência da proposta fará com que a consulta pública absova as constribuições da população brasileira no quesito – aceitação pelo poder público – das idéias propostas por todos aqueles que dedicam-se no estudo e no desenvolvimento da cultura de nosso País.
RENUNCIA FISCAL UM MODELO DESIGUAL E ESGOTADO
A aprovação pelo Congresso Nacional, em 1991, da Lei 8.313 definiu normas para o financiamento federal à cultura brasileira. Ao longo de sua existência, o projeto idealizado pelo então ministro Sérgio Paulo Rouanet, injetou, mesmo que de forma indireta por meio da renúncia fiscal, R$ 8 bilhões na cultura brasileira. Foi responsável pela retomada da produção cultural após a extinção do Ministério da Cultura – que havia virado secretaria no governo de Fernando Collor e depois voltou a ser criado. Foi responsável também pela geração de empreendimentos como o Museu do Futebol e o Museu da Língua Portuguesa; pela realização de festas populares, como o carnaval; pela ampliação de eventos, como a Mostra Internacional de Cinema de São Paulo; e, principalmente, pela sobrevivência financeira de milhares de produtores e artistas.
No entanto, seu principal instrumento, a renúncia fiscal, mostrou-se incapaz de dar conta da diversidade da cultura brasileira. É intrínseco ao mecanismo de renúncia ser:
• Concentrador: de 2003 a 2007, 3% dos proponentes concentraram 50% do volume captado;
• Desigual: em 2007, as regiões Sul e Sudeste ficaram com 80% da verba captada. O Centro-Oeste ficou com 11%, o Nordeste com 6% e ao Norte restou apenas 3%.
• Baixa participação da empresas: De cada 10 reais captados, apenas 1 real é dinheiro privado. Os outros nove são de renúncia.
• Baixa percepção da aplicação de recursos públicos: Poucas vezes, o cidadão tem conhecimento da atividade cultural que foi realizada com 100% de dinheiro público.
• Alto custo operacional e tempo de espera: Em 2007, apenas 50% dos projetos aprovados pelo ministério, conseguiram captação com as empresas. Mais de três mil projetos passaram pelo sistema de avaliação, consumindo tempo de trabalho dos funcionários do ministério e tempo de espera dos produtores, sem que chegassem a um fim com sucesso. Esse mesmo número – 3 mil projetos aprovados sem captação mostra que o mecanismo da renúncia é insuficiente para dar conta da diversidade de demandas da sociedade brasileira para a produção cultural. E mostra que é impossível fazer política pública apenas por meio da renúncia. Ainda mais num momento de crise econômica que afeta as empresas, só uma mudança da lei viabiliza o financiamento à cultura num momento de crise.
É chegado o momento de superar esse modelo.
COMENTÁRIOS:
Como gestora cultural, não vejo a Lei Rouanet como um modelo desigual e esgotado. Vejo a Lei como uma boa Lei de fomento, porém com concentração de sua verba anual, desigual, perante algumas unidades da federação. A sua reforma, alterando alguns artigos, acrescentado e revogando outros, bastaria para que a sua aplicação fosse mais eficaz.
Atualmente a Lei Rouanet é responsável por grande parte da produção cultural do Brasil e da geração de emprego e renda de muitos gestores, produtores culturais e artistas brasileiros.
Porém, mais uma vez o MinC menciona e afirma, como ótimos investimentos da Lei Rouanet o Museu do Futebol, o Museu da Língua Portuguesa e o Festival Internacional do cinema. Todas ações na região de maior concentração dos valores da Lei.
O MinC também menciona sua inconformidade com relação a publicidade dos recursos que não mencionam que vem do poder público.
Tenho certeza que dos projetos aprovados e captados pela Lei Rouanet, principalmente os de menores aportes, o que não faltou foi publicidade como sendo recursos da Lei, até porque, para produtores das regiões com menor poder de captação, é uma honra mostrar que houve o patrocínio.
Já nos projetos de maior fomento e que captaram grandes montantes de renúncia da Lei Rouanet, não houve publicidade. Faziam questão de omitir tal patrocínio governamental…
Mas o fato é que faltou uma fiscalização do próprio MinC que foi omisso com relação a esta falta de publicidade, por muitos e muitos anos…
Quanto ao alto custo operacional e demora na aprovação, não é a Lei Rouanet que é culpada e sim a burocracia do sistema MinC, que a cada mudança de governo instituía IN internas, e que os proponentes somente sabiam meses após protocolo, dificultando a aprovação do projeto, bem como a sua captação que perdia prazos e patrocinadores.
Principalmente com relação à projetos que tem que ser analisados pelo Ficart, que fica em outra unidade da federação, necessitando de um tempo maior, evitando assim a celeridade e ocasionando desta forma um maior custo operacional. Este modelo de análise sim tem que ser reformulado.
Tanto foi a burocracia que houve projetos que demoraram mais de 2 anos para obterem sua aprovação…
Pode ser que o modelo de renuncia seja insuficiente para dar conta das demandas que o setor almeja, e está na hora de novas idéias de fomento cultural.
Mas, não entendo ser necessário, a revogação da Lei Rouanet para mudar este quadro.
O que necessitamos é de uma reforma da Lei atual, baseada nos fatos acontecidos nestes 17 anos e a criação de um novo modelo de fomento, acrescentando mais valores para a cultura. Porque, o momento de crise começou somente ano passado e a Lei já tem 17 anos…não é agora que a crise vai prejudicar totalmente a renúncia já existente durante todos estes anos, pelo contrário, agora que conseguimos abrir um pouco mais o mercado de patrocínios, agora que está se ouvindo falar mais em leis de incentivo, agora que a cultura está sendo reconhecida.
Não é o momento para revogar a lei e sim mantê-la aproveitando suas benesses e alterando o que tem que ser mudado, com conhecimento da causa.
UM NOVO MODELO DE FOMENTO PARA UM NOVO MOMENTO HISTÓRICO
Passados 17 anos da criação da lei, o Brasil mudou muito. O Estado não é mais visto como vilão do desenvolvimento econômico e social, mas sim como seu principal incentivador. Fato que se comprova nesses tempos de crise mundial.
O Brasil melhorou consideravelmente seus dados qualitativos de educação e incluiu, em condições econômicas mais dignas, cerca de 20% da população. Também se consolidou a percepção de que as políticas de Estado devem atender todos os 190 milhões de brasileiros, incentivando todas as manifestações culturais em todas as regiões do país.
Nesses 17 anos, as economias criativas ganharam destaque e as novas tecnologias estão permitindo um acesso mais fácil tanto às manifestações culturais quanto à produção de obras de arte, em suas mais variadas formas.
Diante dessa nova realidade, as formas de financiamento previstas na lei, que se centraram na renúncia fiscal, estão saturadas. E geram insatisfação generalizada no meio artístico. Não só entre os excluídos do financiamento, como até dos que hoje conseguem, a duras penas, garantir seu sustento fazendo uma via crucis, batendo de porta em porta em departamentos de marketing das empresas.
COMENTÁRIOS:
Certamente nestes 17 anos de Lei Rouanet, muita coisa mudou…
O Brasil mudou…
A Lei deixou de ser criança e hoje é uma adolescente.
Assim como todos adolescentes há momentos que há necessidade de maior atenção.
Como tudo no Brasil mudou, a Lei Rouanet merece uma reforma sim.
Mesmo assim como está a Lei Roaunet, ela continua sendo o principal fomento para as manifestações culturais de todas regiões do Brasil, portanto,não está saturada.
A Cultura merece mais incentivos com novos modelos de fomento, não sendo suficiente, somente renúncias fiscais. Mas entendo que as economias criativas do setor já conseguem multiplicar valores com as inovações com que vem tratando seus projetos, como um negócio empresarial, gerando emprego e renda, e contribuindo com a economia do Brasil.
O grande problema mais uma vez não é a Lei Roaunet e sua renúncia fiscal como quer o MinC, mas a forma com que vem sendo aplicada, sem fiscalização e com seus valores captados por poucos e dirigidos como querem as empresas que concentram nas sedes de suas matrizes os valores dos projetos de seu próprio interesse, por meio de suas Instituições ( Fundações, Organizações, Associações e Oscips).
Não é mudando a Lei e aprovando outra Lei de Incentivos que este fato mudará. Vejamos por exemplo o art. 22 da nova Lei, § 2o:
Art. 22. São vedados a doação e o co-patrocínio incentivados a pessoa ou instituição vinculada ao co-patrocinador ou doador.
§ 2o Não se aplicam as regras deste artigo às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e com finalidade cultural criadas pelo co-patrocinador, desde que formalmente constituídas, na forma da legislação em vigor e com planos anuais de atividades aprovados pelo Ministério da Cultura, devendo o co-patrocinador destinar ao FNC ou projetos desvinculados da atuação de sua instituição, ao menos vinte por cento dos recursos nela aplicados..
Portanto mais uma vez necessitamos de mais discussões sobre a mudança da Lei Rouanet e principalmente, sobre uma nova Lei Cultural, para que não seja aprovada uma Lei onde os maiores beneficiados não serão os que realmente precisam, mas sim, aqueles que sempre foram beneficiados pela Lei cultural, seja ela, a antiga ou uma nova que está por ser aprovada.
A insatisfação generalizada do meio artístico será mais uma vez pela forma da aplicação do fomento e não pela forma de incentivo da Lei.
Vamos nos atentar para artigos mascarados, onde quem continuará tendo privilégios são os mesmos proponentes que até hoje tiveram respaldo legal.
Não é a mudança para uma nova lei que mudará este quadro, conforme acima evidenciado…
DIVERSIFICAR O FINANCIAMENTO PARA ATENDER MAIS PESSOAS
A proposta do Programa de Financiamento e Incentivo à Cultura (Profic) diversifica as formas de acesso aos recursos públicos. Isso permitirá uma democratização do acesso dos artistas e produtores ao dinheiro público, com formas contemporâneas de fomento, já testadas em outras áreas do conhecimento. É o caso do financiamento retornável ao fundo, que já é feito no apoio à produção científica. E também no Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), instituído pelo Ministério da Cultura no ano passado. Aliás, o Fundo do Audiovisual é um exemplo prático do que queremos fazer, com financiamento a diferentes etapas do processo produtivo, e garantindo a participação social dos setores envolvidos. A nova lei irá criar conselhos setoriais em todos os fundos. Isso tornará as linhas de ação de cada fundo uma resposta imediata às demandas do setor.
Essa diversificação e reforço dos conselhos, garantirá o fortalecimento do FNC, hoje existente, mas pouco robusto. Mesmo com todas as deficiências que possui hoje, o fundo já traz em si características melhores que a renúncia: distribuição dos recursos mais equânime por região, maior transparência das decisões, mais bem segmentado por linguagens, com maior controle social que a renúncia. O microcrédito, as Parcerias Público-Privada e o Vale Cultura são outras formas de incentivo que estão no projeto e podem viabilizar uma nova aliança entre poder público e mercado, para a constituição de uma economia criativa sólida no país. Com esse modelo, nascem novos estímulos ao investimento do setor privado – sempre bem-vindo – e apoio a projetos culturais mesmo quando não passem pela seleção de patrocinadores. O Estado já oferece financiamento direito à pesquisa científica no país.
Imagine se o financiamento à ciência dependesse exclusivamente da boa vontade dos patrocinadores. Essas novas formas de financiamento não vão extinguir a renúncia, mas, pelas atratividades que possuem, ganharão em breve a centralidade das políticas públicas de cultura.
COMENTÁRIOS:
A diversificação da nova Lei é salutar. Entendo ser possível esta mesma diversificação, sem necessitar revogar a Lei Rouanet, que é uma Lei híbrida de cultura, que a meu ver, é interessante, e se fiscalizada, eficaz.
A nova Lei, extinguirá esta possibilidade híbrida.
A captação feita por captadores privados que tem nesta profissão sua renda, deixará de ser exercida, visto que, este serviço será feito pelo próprio MinC, excluindo assim, mais um meio de produtores obterem renda.
Porque não manter o sistema híbrido, acrescentando as novas modalidades de fomento, até porque, o FNC já existe e já tem apelos para depósitos diretos. Se não aumentou os depósitos diretos é porque o sistema tem que ser reformado e não é a revogação da Lei híbrida que mudará este sistema e sim uma maior publicidade e um maior apelo Institucional aos patrocinadores para que os mesmos invistam em cultura.
O fato é que no Brasil a cultura é tratada como segundo plano, segundo escalão do governo.
Não é como na Europa, por exemplo, que o costume do País já é evidenciar a cultura como uma forma de valorização da diversidade de seu povo.
Aqui no Brasil não aprendemos na escola que precisamos valorizar nossa cultura.
Só entendemos o seu real valor quando já adultos, nos deparamos com algumas situações que nos remetem a pensar melhor sobre nós mesmos…sobre nossa identidade.
Quanto aos conselhos aqui propostos, há dúvidas de como serão criados, visto que, até agora, até o próprio CNIC é composto por representantes brasileiros situados na região de maior concentração dos recursos.
Tem é que se criar requisitos de descentralização, inclusive destes representantes, divididos por regiões, para que se faça a real participação da sociedade brasileira, na representatividade da cultura de nosso País.
Assim as linhas de ações, de cada fundo poderão ser igualmente eficazes, tanto numa reforma da Lei atual, como em qualquer nova Lei criada.
Mais uma vez se faz necessário reiterar que é a forma que é aplicada a Lei que tem que ser alterada e não a criação de uma Lei substituta no sistema cultural brasileiro.
O que nos faz crer que a nova Lei vai ser melhor que a atual ?
Será que uma lei, totalmente governamental, com o co-patrocínio do governo, suportando para si toda responsabilidade da captação e distribuição dos recursos, a nova lei será mais equânime por região ?
Porque que, após estes longos anos da Lei, somente agora há necessidade de regionalizar recursos, sendo que, sempre foi esta a insatisfação dos produtores culturais com relação ao FNC ?
A comparação do texto do MinC com o financiamento à pesquisa, mostra mais uma vez que o governo não trata a cultura como deveria ser tratada.
O Governo é que na LDO anual deveria cumprir a CF e direcionar 2% dos valores arrecadados diretamente para a Cultura, como faz com a educação que recebe 27.5% do seu orçamento.
E dando somente incentivo em forma de renúncia, já sabe que, não se consegue a captação total.
O que não é captado é perdido pela classe cultural, porém, os valores renunciados e não captados pela cultura, serão pagos ao governo da mesma forma, em forma de IR.
Sempre fez assim para nunca ser o vilão, como se dissesse:
“Eu dou o incentivo, se vocês não captarem, o problema é da cultura e não meu.”
A vontade política do governo, para realmente ganhar status de que no Brasil a cultura está valorizada, teria que contemplar a área com valores diretos da LDO, mais a renúncia fiscal.
Assim, a cultura e todas suas interfaces (meio ambiente, educação, ação social, turismo), retornariam em forma de um País mais culto, mais educado, mais realizado, com uma maior projeção como Institucionalmente correto.
Esta é mais uma questão de vontade política governamental, e não de uma nova Lei para área.
Somente desta forma o governo poderá dizer que estárá fazendo a verdadeira política pública de cultura.
1.FORTALECER O FUNDO NACIONAL DE CULTURA
Um dos mecanismos de financiamento previsto pela Lei Rouanet é o FNC. No entanto, o fundo possui um peso muito menor que a isenção fiscal – tendo cerca de R$ 280 milhões em 2007, contra R$ 1,2 bilhão de renúncia. O governo pretende fortalecer o fundo, setorizando-o por áreas artísticas; dando mais recursos, com maior participação social por meio dos conselhos. O primeiro exemplo já foi o Fundo Setorial do Audiovisual.
Com a lei, serão criados:
• Fundo Setorial das Artes – para apoiar, dentre outras, o Teatro, o Circo, a Dança, as Artes Visuais e a Música.
• Fundo Setorial do Livro e Leitura;
• Fundo Setorial da Cidadania, Identidade e Diversidade Cultural;
• Fundo Setorial da Memória e Patrimônio Cultural Brasileiro;
Esses quatro fundos setoriais vão se associar ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual. Além dos cinco fundos setoriais, haverá um Fundo Global de Equalização, para financiar ações transversais.
Pelo projeto, cada fundo terá seu próprio conselho gestor, formado por representantes do setor, o que dará melhor capacidade de avaliação, por causa de seu conhecimento especializado. Além das fontes já previstas na lei atual, a nova lei prevê a captação de recursos de uma Loteria Federal da Cultura, que está sendo negociada com a Caixa Econômica Federal.
Teatro e dança – Com um público bem menor que o cinema, essas duas linguagens têm tido dificuldade de conseguir patrocínio de empresas, interessadas no retorno de imagem. Com um fundo voltado especificamente a elas, inclusive com uma fonte de recursos exclusiva, terão uma fonte de financiamento a mais para seus espetáculos. E vão economizar o tempo de busca por patrocínio.
COMENTÁRIOS:
O fortalecimento do FNC, sempre foi questionado por estudiosos da Lei e por gestores e produtores culturais que vêem o Fundo, como um fundo capaz de abranger maiores beneficiados.
Até o momento a Lei Rouanet, nos seus dois mecanismos, FNC e Mecenato, beneficiou projetos centralizados na região sudeste.
Nosso mecanismo do FNC é bom, porém, tem que realmente ser discutido sua forma de aplicação, assim como sempre discutimos o mecanismo do mecenato.
A criação de uma nova Lei quer setorizar novos fundos com uma maior participação social.
Sim, nós gestores concordamos com esta questão, esta discussão é interessante, desde que, estes novos fundos sejam realmente setorizados por representantes de todo País, das 5 regiões do Brasil, não sendo somente representado por uma única região como acontece hoje no CNIC.
Porém, este novo modelo de Fundo, conforme o art 4º e SS da nova Lei, poderia ser acrescentado, ao art 4º e SS da Lei Rouanet – Lei 8.313, de 23/12/1.991, como uma emenda à Lei, sendo muito mais fácil e rápido sua aprovação do que a criação de uma nova Lei que precisa ser aprovada pela Câmara, pelo Senado e pelo Executivo e ainda regulamentada conforme necessidade no decorrer de sua aplicação
Fundos com dinheiro governamental fomentados pelo próprio governo por meio da LDO é tudo que nós estudiosos da Lei e produtores almejamos, não só para área do teatro e dança, mas para qualquer dos segmentos culturais existentes no Brasil.
Queremos sim, um maior fortalecimento do FNC!!!
– Fundo Setorial da Memória e Patrimônio Cultural
2.FUNDO ASSOCIADO AO EMPREENDEDORISMO
O modelo atual de fomento só dá uma opção: doação a fundo perdido da verba do FNC. O Ministério da Cultura vai manter esse tipo de financiamento, mas quer diversificar as formas de apoio do fundo, oferecendo diferentes possibilidades para diferentes condições.
• Associação a resultados: o FNC para associar-se, de maneira inovadora, a empreendimentos.
Poderá, assim, co-produzir projetos em que o proponente colocar uma contrapartida. A seleção dos empreendimentos será feita de forma transparente, pelo conselho, e o seu principal efeito é o de alavancar a economia da cultura. Em caso de sucesso econômico do empreendimento, a parte proporcional ao aporte público, retorna ao fundo.
• Crédito: A nova lei prevê que o FNC poderá oferecer empréstimo a empreendimentos culturais.
Para isso, ele irá se associar a instituições capacitadas para oferecer crédito.
• Parcerias público-privadas: O FNC poderá entrar com dinheiro em PPPs. O mecanismo servirá para a construção de espaços culturais em que houver interesse de empresas.
Empreendedorismo cultural – Projetos que já têm uma parte da verba para um empreendimento poderão alavancar seu investimento inicial associando-se ao fundo. Isso muda o conceito de trabalhar apenas “por projeto”. Tendo de correr atrás de financiamento via renúncia por cada um.
COMENTÁRIOS:
Todo texto acima, defendido pelo MinC é muito bom.
As PPPs, os empréstimos reembolsáveis, o tratamento da cultura como um negócio comercial….
Sempre lutamos por estes objetivos e resultados…
Só não tínhamos a força e a vontade política dos governantes.
Quem sabe agora, poderemos mostrar à todos, que as industrias culturais são tão capazes de gerar emprego e renda como a cultura da soja por exemplo.
Porque, além de gerar emprego para muitas pessoas, levamos o entretenimento necessário, para o cidadão ter uma melhor qualidade de vida.
Chegou o momento de mostrar que temos condições de mutiplicar valores, fomentos, e desenvolver parcerias.
Só nos faltava chances…
Entendemos que, todo comentário do texto do MinC, poderá ser efetivado na atual Lei de Incentivo Federal, sem necessidade de uma nova Lei.
E ainda resta dúvidas de alguns artigos da nova Lei no que diz respeito ao FNC, como é o caso do art. 11º, que fala em investimentos.
Pela nova lei, a interpretação do artigo é a seguinte:
O governo terá a renúncia, captará os valores, aprovará os projetos, emprestará os recursos, e será investidor das boas idéias. Teremos um sócio nos projetos de grande repercussão.
Esta modalidade será boa para o segmento cultural ou para o governo ?
O modelo atual de fomento
3. PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
A participação dos setores culturais na definição dos projetos de renúncia fiscal já é um fato, por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). O Ministério da Cultura quer aprofundar essa participação, aprovando uma lei que fortalece a CNIC. A comissão passará a ter mais poder, determinando também a atuação do FNC – e não apenas da renúncia.
Além disso, o ministério considera que a melhor forma de participação é a composição com um representante do comitê gestor de cada fundo setorial, sendo a única exceção o Fundo Nacional das Artes, que, por representar diversas expressões, terá três representantes no conselho. A função do conselho será estabelecer diretrizes para editais e aprovar projetos apresentados para serem financiados nas diferentes modalidades. Ampliar a participação dos setores artístiscos na definição dos critérios, evitará qualquer risco de dirigismo, seja estatal ou privado.
A participação dos setores
COMENTÁRIOS:
O modelo de participação dos setores culturais por meio de conselhos faz parte da atual Lei de Incentivo e de todas as Leis de Incentivo do País.
É a melhor forma de garantir participação da sociedade.
Como gestora, entendo ser viável o fortalecimento deste conselho, aumentando sua participação e responsabilidade sobre a divisão dos valores da cultura.
Nada melhor que os próprios conselheiros setorizados, para saberem a realidade de cada segmento cultural.
Porém, necessitamos saber quais os requisitos para suas escolhas, para garantirmos a divisão regional destes representantes para que seja, definitivamente tirado de pauta, o “dirigismo” dos projetos, principalmente do FNC.
Será que será possível tal tarefa ?
Será que numa Lei praticamente gerida pelo governo, desde sua criação até sua captação poderemos garantir com eficácia, transparência, moralidade a participação da sociedade com representantes setorizados?
4. REPASSE PARA FUNDOS ESTADUAIS
O ministério quer permitir a transferência de recursos do FNC para os Estados, Municípios e Distrito Federal, para co-financiamento de projetos culturais. Com isso, será possível descentralizar melhor os recursos, chegando até a ponta, onde
ele se faz mais necessário. O projeto de lei prevê que o repasse seja condicionado à existência, no governo estadual ou local, de um conselho em que a sociedade tenha representação de, no mínimo, 50%. Com isso, o cidadão vai poder fiscalizar, na ponta, se o dinheiro está sendo corretamente aplicado.
COMENTÁRIOS:
Por experiência própria, conheço como funciona um conselho municipal.
Até hoje no MT ainda não tivemos uma eleição sequer, sem dirigismo político ao Conselho de Cultura Municial e Estadual.
Entendo ser interessante para os Estados e Municípios receberem fomento vindo do governo federal, conforme prevê o art 15º e SS da nova Lei de Cultura Federal (PROFIC).
Porém, a forma do repasse tem que ser exaustivamente questionada.
Não basta somente a representação da sociedade de 50% para que um Conselho seja efizaz.
Necessitamos de Conselhos acima de tudo, qualificados para exercerem o compromisso e responsabilidade de serem representantes de toda uma sociedade.
Pelo menos aqui no nosso Estado, a “politicagem” vem falando mais alto.
Espero que não seja generalizado…
Mas a meu entender, antes de aprovarmos uma nova Lei de Cultura, temos que multiplicar a qualificação de mais pessoas, capacitar mais agentes culturais municipais, para termos representantes dignos de serem chamados como tal, porque, como acontece hoje na política cultural dos Municípios e Estados, o que tem sido repassado são as influências políticas de padrinhos eleitorais.
Temos que estudar mais sobre estes repasses…
Será que serão realmente dirigidos por quem realmente tem o poder cultural qualificado em sua mãos?
Vale uma maior discussão sobre o assunto…
5.MAIOR FLEXIBILIDADE DE COTAS DE ISENÇÃO
Atualmente, a Lei Rouanet tem um formato rígido, que permite apenas duas cotas de renúncia 30% ou 100%, para pessoas jurídicas. Pior: pré-determina que somente algumas expressões artísticas têm direito a acessar os 100% de renúncia. Além disso, a maior parte dos projetos tem 100% de renúncia.
A participação do setor privado em políticas públicas não pode ser feita só com dinheiro público.
O Ministério da Cultura quer um maior número de faixas de dedução: 30%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100% dos valores despendidos. Os critérios para cada cota serão definidos, anualmente, pela CNIC. Isso vai permitir a criação de critérios claros e públicos, definidos em parceria com os próprios setores.
E serão analisados por um corpo de pareceristas externos ao ministério. É como funciona a pesquisa científica no Brasil.
Permitirá, ao mesmo tempo, que qualquer produção artística alcance 100% de renúncia. E exigirá que as empresas aumentem sua participação Música popular – atualmente, somente música clássica pode captar financiamento com 100% de renúncia. Com o fim de critérios rígidos, definidos por lei, a CNIC terá maior liberdade para definir critérios. E todos poderão chegar a 100%, inclusive a música popular.
Atualmente, a Lei 5
COMENTÁRIOS:
Em todos 12 anos de trabalho dedicados à Lei Rouanet e em todas discussões feitas por meio de fóruns e seminários do próprio MinC, não me recordo de termos evidenciado a divisão da Lei por cotas percentuais.
Sempre foi discutido sobre a cota de 100% para todos segmentos, visto que, a dificuldade de captação era e é o maior entrave da Lei Rouanet.
Esta forma de flexibilização das contas de isenção é inovadora e provavelmente esta idéia é de novos gestores da cultura que não estavam nas discussões desde 2005.
Conforme Capitulo III, Da Doação e do Co patrocínio incentivados, no Art 19, a Lei fala que:
Art. 19. A União facultará às pessoas físicas e às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou co-patrocínios, por meio de doações ao FNC nos termos do art. 9o, XVIII ou do apoio direto a projetos e ações culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, até o quinto ano da promulgação desta Lei, conforme a Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, art. 93, § 2o, nas seguintes condições:
…..
Sobre o que prevê a Lei 11.768 de 2008 no art 93,§ 2º:
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 93. O projeto de lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar no 101, de 2000.
§ 1o ….
§ 2o Os projetos de lei aprovados ou medidas provisórias editadas no exercício de 2009, que concedam renúncia de receitas da União ou vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos, devem viger por, no máximo, 5 (cinco) anos.
Ou seja:
A nova Lei de Cultura já nasce com dia certo de terminar, visto que, pelo que prevê em seu artigo 19, até 2014 tem que ser revogada.
Será que todo setor cultural está ciente das mudanças que esta nova Lei vai ocasionar à Economia da Cultura ?
Será que é por isso que o governo está chamando à responsabilidade o poder privado?
Será por isso que o governo quer que o setor privado participe mais das políticas públicas de cultura?
Não será este o papel do próprio Estado, que quer transferir sua responsabilidade para terceiros?
Mas qual é o apelo que o Estado terá para o setor privado como forma de garantia da participação empresarial?
Se o governo já sabe que mesmo com 100% de renúncia a dificuldade da Lei Rouanet era justamente esta participação privada, o que garantirá que este costume do nosso País em não patrocinar cultura seja mudado?
Será que as reduções do Art. 24 da nova Lei bastarão para que a nova Lei seja mais benéfica e atinja a todos indistintamente?
Quais serão os requisitos para enquadramento em novos percentuais?
Como o governo exigirá que empresas participem mais se é uma liberalidade de cada uma participar ou não da renúncia?
Ficam as perguntas em aberto, porque está evidente que, precisamos de mais discussão sobre o assunto…
55no Brasil.
6. PROMOÇÃO DA EXPORTAÇÃO DE CULTURA
A nova lei cria o Programa de Fomento às Exportações de Bens e Serviços Culturais (Procex), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda, e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).O programa será executado pela Câmara de Comércio de Bens e Serviços Culturais, que será formada por dez membros: um representante de cada um dos órgãos de governo envolvidos e cinco representantes do setor.
A Câmara vai propor diretrizes e ações para o desenvolvimento das exportações de bens e serviços culturais. Será a primeira vez que a difusão da cultura brasileira no exterior será tratada com a importância que tem para o nosso desenvolvimento econômico.
COMENTÁRIOS:
A exportação da nossa cultura seja de que forma for, é sempre gratificante, principalmente para quem vive dela…
Com certeza temos bens culturais que merecem total respaldo ministerial, seja das Relações Exteriores, seja da Indústria e Comercio, de Instituições de Fomento ou da Fazenda.
Está na hora do governo se atentar que nossa cultura é o espelho do povo que vive nela e que toda produção cultural que temos no Brasil é vista no mercado internacional como economicamente viável tanto para nós como para eles. Temos uma visibilidade lá fora, eficaz no ponto de vista mercadológico.
Já passou da hora do governo enxergar a cultura como uma economia, como qualquer segmento já é.
Não é por nada que somos a 4ª economia em geração de emprego e renda do País.
Será que necessitamos de mais provas
A nova lei cria o Programa de Fomento às
7. VALE CULTURA
A proposta do Ministério para o Vale Cultura é de um valor mensal de R$ 50. O governo dará renúncia fiscal para 30% de seu valor, o empregador pagará 50% do valor e o trabalhador, 20%. O Vale Cultura, que será criado por lei específica, poderá ser utilizado para acesso a artes visuais; artes cênicas; audiovisual; humanidades; música; e patrimônio cultural.
Cidadão – O cálculo do governo é que o Vale Cultura tem potencial para atingir 12 milhões de pessoas – o volume de pessoal empregado nas empresas de lucro real. Além de facilitar o acesso a atividades culturais para quem geralmente não tem dinheiro para pagar por um ingresso de teatro ou por um livro, o Vale Cultura vai ser uma potente alavanca para a economia da cultura. Se todos os 12 milhões de trabalhadores que tenham direito ao Vale Cultura, fizerem uso dele, serão R$ 600 milhões por mês injetados diretamente na economia da cultura.
COMENTÁRIOS:
A proposta do Ministério para
Boas idéias são sempre bem vindas, principalmente em se tratando de novos fomentos culturais.
O vale cultura é mais uma idéia entre muitas que vemos todos os dias, onde produtores e captadores de recursos buscam a diversidade do fomento para a área.
Ainda é precoce falarmos dos resultados num País que não tem o costume de ter nas sua divisões de valores do seu salário, um percentual para a cultura, seja ela de que forma for.
O povo brasileiro, com o salário que ganha, é acostumado a dividir seu mínimo salário com necessidades essenciais e infelizmente a cultura não está nesta cesta básica.
A intenção do governo é saudável. Seu cálculo é bastante otimista, já que, nem a renúncia da Lei foi atingida na sua totalidade mesmo que em projetos com 100% de abatimento.
Porém, o Vale Cultura, terá muitos caminhos pela frente até que consiga a sua total aplicação.
.
Por enquanto, como trabalhadora da área, entendo ser ainda uma utopia…
Mas, como para todas utopias, existem possibilidades, esperemos mais esta, para finalizarmos estes comentários sobre a mesma.
Que o otimismo governamental seja contagiante à todos patrocinadores de plantão…
CONCLUSÃO:
Não será uma nova lei de cultura federal que vai mudar o costume do setor privado para com a cultura, mas sim a forma com que a cultura é tratada pelo próprio setor público.
As políticas culturais existentes não são arcaicas, não estão defasadas, não são tão ruins assim, como querem os novos dirigentes do MinC.
O modelo atual da Lei Rouanet é copiado por tudo quanto é segmento, onde leis de incentivo são um dos mecanismos de fomento.
Entender que tem que revogar a lei para termos uma maior concentração de valores para a cultura é demasiadamente prematuro.
O que tem que ser feito, urgentemente, é uma reforma na atual Lei de Cultura, a Lei Rouanet, acrescendo à ela as novas idéias discutidas nestes últimos anos, pelos gestores e agentes culturais.
Para que ela possa ser aplicada, sem dirigismos, com transparência e descentralizada, onde os recursos da renúncia possam ser captados nas 5 regiões do Brasil, onde o FNC seja visto como mais um mecanismo de fomento pelo governo que aplicará percentuais dignos para serem movimentados pela classe, provando que política publica de cultura é a forma mais eficaz de mostrar ao povo brasileiro, a sua preocupação com a verdadeira identidade cultural do seu povo, como fazem os governantes dos Países mais cultos do mundo.
Falar em nova Lei de Cultura, é tardar ainda mais a reforma cultural que já está latente e precisa ser aprovada o mais rápido possível. E a forma mais rápida é continuarmos com a atual Lei, somente alterando o que precisa e aprovando as melhores idéias para sua complementação.
Foi este assunto que foi discutido nos últimos 4 anos sobre a reforma da Lei Cultural.
Que se preserve as discussões,
Que se mantenha as boas ideias,
Que se aprove a reforma da Lei,
Mas que se mantenha o que foi discutido porque senão, da forma que está sendo proposta, não nos identificamos como estudiosos da mesma Lei.
E todas discussões terão sido somente perda de tempo…
SEGUE NA ÍNTEGRA A NOVA LEI PROPOSTA PELO MINC:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DESPACHO DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA
PROJETO DE LEI
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna público, nos termos do art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, projeto de lei que institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic, e dá outras providências.
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço da Internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta.htm.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 6 de maio de 2009, à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, 4o andar, sala 3, Brasília-DF, CEP 70.150-900, com a indicação “Sugestões ao projeto de lei que institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic, e dá outras providências”, ou pelo e-mail: profic@planalto.gov.br
DILMA ROUSSEFF
PROJETO DE LEI
Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DO PROFIC
Seção I
Disposições preliminares
Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic, com a finalidade de mobilizar recursos e aplicá-los em incentivos a projetos culturais que concretizem os princípios da Constituição, em especial os dos arts. 215 e 216, em cumprimento às diretrizes do Plano Nacional de Cultura e da Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, da Unesco, da qual o Brasil é país signatário.
Art. 2o Integrarão o Profic, dentre outros, os seguintes mecanismos:
I – Fundo Nacional da Cultura – FNC;
II – incentivos a Projetos Culturais via renúncia fiscal;
III – Vale-Cultura, criado por Lei específica; e
IV – Fundo de Investimento Cultural e Artístico – Ficart.
Parágrafo único. Os mecanismos de que trata este artigo serão implementados sob as seguintes modalidades de execução, dentre outras:
I – financiamento não-retornável;
II – transferências para fundos públicos, estaduais e municipais de cultura;
III – contratos e parcerias com entidades sem fins lucrativos;
IV empréstimos;
V – investimento em empresas e projetos, com associação aos resultados econômicos; e
VI – parcerias público-privadas.
Art. 3o O Profic promoverá o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais e o fortalecimento da economia da cultura, considerando:
I – a expressão cultural dos diferentes indivíduos, grupos e comunidades das diversas regiões do País e a necessidade de apoiar sua difusão;
II – as diferentes linguagens artísticas, garantindo suas condições de realização, circulação, formação e fruição nacional e internacional;
III – a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suas dimensões material e imaterial;
IV – a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens e serviços culturais e sua plena liberdade de expressão;
V – o desenvolvimento da economia da cultura, a geração de emprego, ocupação e renda;
VI – as atividades culturais afirmativas que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito;
VII – os arranjos produtivos locais da cultura e as expressões da cultura popular;
VIII – a relevância das atividades culturais de caráter inovador ou experimental;
IX – a necessidade de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;
X – a valorização da língua portuguesa e das diversas línguas e culturas que formam a sociedade brasileira;
XI – a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países;
XII – a valorização de artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos, pesquisadores e estudiosos da cultura brasileira; e
XIII – a valorização da diversidade cultural da humanidade.
Seção II
Da Participação da Sociedade na Gestão do Profic
Art. 4o O Profic observará as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, órgão colegiado do Ministério da Cultura, com composição paritária entre governo e sociedade civil, presidida pelo Ministro da Cultura e composta por pelo menos um representante de cada um dos comitês gestores dos fundos setoriais, todos escolhidos dentre os representantes da sociedade civil.
Parágrafo único. Ficam criados, no âmbito da CNIC, comitês gestores setoriais com participação da sociedade civil, cuja composição, funcionamento e competências serão definidos em regulamento.
Art. 5o Compete à CNIC:
I – definir diretrizes, normas e critérios para utilização dos recursos do Profic, de acordo com um plano de ação bienal, e em consonância com o Plano Nacional de Cultura;
II – aprovar a programação orçamentária e financeira dos recursos do Profic e avaliar a sua execução; e
III – aprovar seu regimento interno.
§ 1o Com a finalidade de promover a gestão operacional integrada dos recursos do Profic, a CNIC poderá instituir Comitês de Coordenação para os diferentes mecanismos.
§ 2o Os recursos do Profic serão concedidos a projetos culturais que resultem em bens culturais de exibição, utilização e circulação públicas, vedada a sua destinação a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso.
§ 3o O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos financiamentos realizados pelos Ficarts.
CAPÍTULO II
DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Seção I
Da constituição e gestão
Art. 6o O Fundo Nacional da Cultura – FNC, criado pela Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986 e ratificado pela Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, vinculado ao Ministério da Cultura, fica mantido como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas na presente Lei.
Art. 7o O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura, na forma estabelecida no regulamento.
Art. 8o Ficam criadas no FNC as seguintes categorias e programações específicas, denominadas:
I – Fundo Setorial das Artes, para apoiar, dentre outras, o Teatro, o Circo, a Dança, as Artes Visuais e a Música;
II – Fundo Setorial da Cidadania, Identidade e Diversidade Cultural;
III – Fundo Setorial da Memória e Patrimônio Cultural Brasileiro;
IV – Fundo Setorial do Livro e Leitura; e
V – Fundo Global de Equalização.
Parágrafo único. Integrará o FNC o Fundo Setorial do Audiovisual, nos termos da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006.
Seção II
Dos recursos e suas aplicações
Art. 9o São receitas do FNC:
I – dotações consignadas na Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;
II – doações voluntárias;
III – legados;
IV – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
V – saldos não utilizados na execução dos projetos financiados com recursos do Profic;
VI – devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos custeados pelos instrumentos de financiamento do Profic;
VII – um por cento da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais a que se refere a Lei no 8.167, de 16 de janeiro de 1991, obedecida na aplicação a respectiva origem geográfica regional;
VIII – três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinado aos prêmios;
IX – reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
X – retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos em empresas e projetos feitos com recursos do FNC;
XI – resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
XII – conversão da dívida externa com entidades e órgãos estrangeiros, unicamente mediante doações, no limite a ser fixado pelo Ministério da Fazenda, observadas as normas e procedimentos do Banco Central do Brasil;
XIII – recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, criada por Lei específica;
XIV – saldos de exercícios anteriores;
XV – produto do rendimento de suas aplicações em programas e projetos, bem como nos fundos de investimentos referidos no art. 34 desta Lei;
XVI – empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
XVIII- doações e legados, nos termos da legislação vigente;
XIX – outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
§ 1o Os recursos de que tratam os incisos VIII e XIII serão depositados em instituição financeira federal responsável por sua arrecadação, diretamente em contas específicas na forma do regulamento desta Lei.
§ 2o Os recursos previstos no inciso XIII serão destinados, em sua integralidade, ao Fundo Setorial das Artes.
§ 3o Os recursos previstos nos inciso IX e X serão creditados em conta específica junto a instituições financeiras federais designadas, na forma do regulamento desta Lei.
§ 4o As receitas previstas neste artigo não contemplarão o Fundo Setorial de Audiovisual, que se regerá pela Lei no 11.437, de 2006.
Art. 10. Do atribuído a cada Fundo Setorial, no mínimo oitenta por cento será destinado a iniciativas da sociedade, ficando o restante para projetos prioritários a serem definidos pela CNIC.
Art. 11. Os recursos do FNC serão aplicados nas seguintes modalidades:
I – não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para:
a) apoio a programas, ações e projetos culturais; e
b) equalização de encargos financeiros e constituição de fundos de aval nas operações de crédito.
II – reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos; e
III – investimento, por meio de associação a empresas e projetos culturais, com participação econômica nos resultados.
§ 1o As transferências de que trata o inciso I do caput deste artigo dar-se-ão preponderantemente, por meio de editais de seleção pública de projetos.
§ 2o Nos casos previstos nos incisos II e III do caput, o Ministério da Cultura definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.
§ 3o Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente, pelo FNC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento.
§ 4o A taxa de administração a que se refere o § 2o não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento.
§ 5o Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido.
Art. 12. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Nacional da Cultura com recursos não-incentivados de empresas privadas para co-patrocinío de programas e ações culturais de interesse estratégico para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura, assim considerado pela CNIC.
Art. 13. É vedada a utilização de recursos do FNC com despesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.
Art. 14. As despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados relativos ao financiamento de atividades culturais, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento dos objetivos do FNC, não poderão ultrapassar cinco por cento dos recursos arrecadados, observado o limite fixado anualmente por ato da CNIC.
Art. 15. A transferência de recursos do FNC a fundos públicos de estados, municípios e Distrito Federal, para co-financiamento, destinar-se-á a programas oficialmente instituídos, de seleção pública de projetos culturais, que atendam a pelo menos uma das seguintes finalidades:
I – defesa e valorização do patrimônio cultural local;
II – atendimento à produção cultural em áreas culturais com menos possibilidades de desenvolvimento com recursos próprios;
III – formação de pessoal para a gestão da cultura;
IV – democratização do acesso a bens, serviços e produtos culturais; ou
V – valorização da diversidade cultural, étnica e regional.
§ 1o A transferência prevista neste artigo está condicionada a existência, nas respectivas unidades federadas, de órgão colegiado, oficialmente instituído, em que a sociedade civil tenha representação no mínimo paritária.
§ 2o Os critérios de investimento de recursos do FNC deverão considerar a participação da unidade da federação na distribuição total de recursos federais para a cultura, com vistas a promover o equilíbrio territorial no investimento.
§ 3o A participação do FNC nos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal não poderá ser superior à proporção de quatro partes do FNC para cada parte depositada pelo ente federado.
Art. 16. Com a finalidade de garantir a participação comunitária, de artistas e criadores no trato oficial dos assuntos da cultura e na organização nacional sistêmica da área, o Governo Federal estimulará a institucionalização de Conselhos de Cultura no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios.
Parágrafo único. Fica criado o Sistema Nacional de Informações de Fomento e Incentivo à Cultura, que deverá reunir e difundir as informações relativas ao fomento cultural nos três níveis da Federação.
Art. 17. O FNC alocará recursos nos fundos setoriais, que receberão entre dez e trinta por cento da dotação global, conforme orientação da CNIC.
§ 1o Além dos recursos oriundos da dotação global do Fundo Nacional da Cultura, os fundos setoriais poderão receber, na forma da Lei, contribuições e outros recolhimentos, depositados em instituição federal responsável por sua arrecadação, diretamente em contas específicas.
§ 2o Ficam excluídos dos limites de que trata o caput deste artigo a arrecadação própria prevista no parágrafo anterior.
§ 3o O FNC alocará parte de seus recursos em seu Fundo Global de Equalização, a ser utilizado em investimentos setoriais e ações transversais, conforme definido pela CNIC, observado o disposto no plano bienal do Profic.
Art. 18. O FNC financiará até oitenta por cento do custo total de projetos culturais sem fins lucrativos.
§ 1o Nos casos em que houver alta relevância cultural e disponibilização de acesso público e gratuito, segundo regulamentação específica aprovada pela CNIC, o financiamento do projeto cultural poderá ser integral.
§ 2o O proponente deve comprovar que dispõe do montante complementar ao aportado pelo FNC ou que está habilitado à obtenção de financiamento por outra fonte.
§ 3o Poderão ser considerados, para efeito de totalização do valor descrito no parágrafo anterior, bens e serviços economicamente mensuráveis.
§ 4o Os projetos apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos poderão acolher despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total.
CAPÍTULO III
DA DOAÇÃO E DO CO-PATROCÍNIO INCENTIVADOS
Art. 19. A União facultará às pessoas físicas e às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou co-patrocínios, por meio de doações ao FNC nos termos do art. 9o, XVIII ou do apoio direto a projetos e ações culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, até o quinto ano da promulgação desta Lei, conforme a Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, art. 93, § 2o, nas seguintes condições:
I – pessoa física – dedução de valores despendidos com doações ao Fundo Nacinoal de Cultura, nos termos do inciso XVIII do art. 9o, ou com co-patrocínio de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
II – pessoa jurídica tributada com base no lucro real – dedução de valores despendidos com doações ao FNC nos termos do inciso XVIII do art. 9o, ou em patrocínio ou co-patrocínio de projetos culturais aprovadas pelo Ministério da Cultura, sendo que o total da dedução, conjuntamente com as deduções previstas na Lei no 8.685, de 6 de setembro de 1993, e na Medida Provisória no 2.228-1, de 20 de julho de 2001, não poderá exceder a dois por cento do lucro operacional.
Art. 20. Além das hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser deduzidas do imposto de renda devido, nas condições descritas nos incisos I e II do art. 19, conforme sua natureza, as despesas efetuadas por contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar patrimônio material edificado de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombado pelo Poder Público Federal, desde que o projeto de intervenção tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura, conforme dispuser o regulamento.
Art. 21. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – doação: a transferência de numerário a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura com dedução dos valores doados do Imposto de Renda devido nos seguintes percentuais:
a) no caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações;
b) no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta por cento das doações.
II – co-patrocínio incentivado: parceria entre União e iniciativa privada, com a aplicação de recursos públicos federais, por meio de renúncia fiscal, a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com dedução dos valores neles aportados, nos percentuais estabelecidos na forma dos art. 24 e 32 desta Lei.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, equiparam-se a doações, nos termos do regulamento:
I – a hipótese prevista no art. 20 desta Lei;
II – a transferência, previamente aprovada pelo Ministério da Cultura, de bem imóvel do patrimônio de contribuinte do Imposto de Renda, pessoa física ou pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, para o patrimônio de pessoa jurídica de natureza cultural sem fins lucrativos;
III – a transferência, previamente aprovada pelo Ministério da Cultura, de bem móvel, de reconhecido valor cultural, do patrimônio de contribuinte do Imposto de Renda, pessoa física ou pessoa jurídica, para o patrimônio de pessoa jurídica de natureza cultural sem fins lucrativos.
§ 1o O valor dos bens móveis ou imóveis doados corresponderá:
I – no caso de pessoa jurídica:
a) se integrante do ativo permanente, ao valor constante de sua escrituração comercial;
b) se não integrante do ativo permanente, ao custo de aquisição ou produção.
II – no caso de pessoa física, o valor constante de sua declaração de ajuste anual.
§ 2o Quando a doação for efetuada por valor superior aos previstos no § 1o deverá ser apurado ganho de capital com base na legislação vigente.
Art. 22. São vedados a doação e o co-patrocínio incentivados a pessoa ou instituição vinculada ao co-patrocinador ou doador.
§ 1o Consideram-se vinculados ao co-patrocinador ou doador:
a) qualquer pessoa jurídica da qual seja titular, administrador, gerente, acionista majoritário ou sócio, na data da operação, ou nos doze meses anteriores;
b) a pessoa jurídica de que seu cônjuge, companheiro(a), parentes em linha reta e colateral até o terceiro grau, inclusive os afins e dependentes, seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos doze meses anteriores;
c) seu cônjuge, companheiro(a), parentes em linha reta e colateral até o terceiro grau, inclusive os afins e dependentes; e
d) qualquer pessoa física que seja titular, administradora, acionista ou sócia de pessoa jurídica vinculada ao co-patrocinador ou doador ou da qual ele seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos doze meses anteriores.
§ 2o Não se aplicam as regras deste artigo às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e com finalidade cultural criadas pelo co-patrocinador, desde que formalmente constituídas, na forma da legislação em vigor e com planos anuais de atividades aprovados pelo Ministério da Cultura, devendo o co-patrocinador destinar ao FNC ou projetos desvinculados da atuação de sua instituição, ao menos vinte por cento dos recursos nela aplicados.
Art. 23. Os limites da dedução sobre o imposto de renda devido, quando da utilização dos mecanismos de incentivo fiscal, previstos nesta Lei, obedecerão aos seguintes percentuais:
I – pessoa física – dedução de valores no limite de seis por cento do imposto devido na declaração de ajuste anual; e
II – pessoa jurídica tributada com base no lucro real – dedução de valores despendidos no limite de quatro por cento do imposto de renda devido.
§ 1o A dedução de que trata o inciso I do caput:
I – está limitada ao valor pago no ano-calendário a que se referir a declaração;
II – aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;
III – observados os limites específicos previstos nos arts. 21, inciso II, 23, inciso I, 24, e 37, desta Lei, a dedução do imposto devido, fica sujeita ao limite de seis por centoconjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV – não poderá exceder ao valor do imposto apurado na forma do art. 11 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
§ 2o Observados os limites específicos de que tratam os arts. 23, 24 e 37 e o disposto no § 4 do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a soma das deduções de que tratam os mesmos arts. 23, 24 e 37 e das deduções de que tratam os arts. 1o e 1o-A da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e os arts. 44 e 45 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 (Audiovisual) não poderá exceder a quatro por cento do imposto sobre renda devido pela pessoa jurídica.
§ 3o A pessoa jurídica não poderá abater as doações ou co-patrocínios como despesa operacional
Art. 24. As propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura poderão possibilitar ao co-patrocinador a dedução de imposto de renda de trinta, sessenta, setenta, oitenta, noventa e cem por cento dos valores despendidos, na forma e condições previstas no art. 32.
Art. 25. O Ministério da Cultura publicará anualmente, no Diário Oficial da União, até 30 de abril, o montante captado no ano-calendário anterior, devidamente discriminado por proponente, doador e co-patrocinador.
Art. 26. Os projetos que buscam co-patrocínio incentivado poderão acolher despesas de elaboração, captação, administração e comunicação, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. A soma dessas despesas não poderá superar trinta por cento do total do projeto.
Art. 27. As pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza cultural que desenvolvam atividades permanentes, assim consideradas pela CNIC, deverão apresentar plano anual de atividades, para fins de utilização dos mecanismos da doação e do co-patrocínio, nos termos definidos em regulamento.
Art. 28. A CNIC, conforme parâmetros definidos em Decreto, fixará os limites de incentivo a projetos que contemplem programas, ações ou atividades de caráter permanente executados diretamente pelo poder público ou por organizações do terceiro setor em ações que beneficiem diretamente o poder público.
Parágrafo único. Consideram-se ações ou atividades de caráter permanente, para os fins deste artigo:
I – manutenção de equipamentos culturais pertencentes ao Poder Público; e
II – ações criadas pelo Poder Público, inerentes ao seu exercício institucional.
Art. 29. Os recursos provenientes de co-patrocínios incentivados deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira federal credenciada pelo Ministério da Cultura, devendo a respectiva prestação de contas ser apresentada nos termos do regulamento desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS
Art. 30. Os projetos culturais previstos nesta Lei serão apresentados, analisados e aprovados pelo Ministério da Cultura.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, o Ministério da Cultura poderá contratar peritos e instituições especializadas para elaboração de pareceres técnicos que subsidiem a análise dos projetos culturais.
Art. 31. A aplicação dos recursos previstos nesta Lei não poderá ser feita por intermediação.
Art. 32. Os projetos passarão por um sistema de avaliação que contemplará a acessibilidade do público, aspectos técnicos e orçamentários, baseado em critérios transparentes e que nortearão o processo seletivo.
§ 1o Os critérios de avaliação serão aprovados pela CNIC, com a colaboração dos Comitês Gestores, e publicados até noventa dias antes do início do processo seletivo.
§ 2o Os projetos que concorrem ao co-patrocínio serão submetidos a sistema de pontuação que indicará seu enquadramento em um dos percentuais de renúncia fiscal previstos no art. 24.
Art. 33. A aprovação dos projetos somente terá eficácia após publicação de ato oficial, na forma e condições estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único. Da decisão caberá recurso no prazo de dez dias úteis, a partir da publicação.
CAPÍTULO V
DO ESTÍMULO ÁS ATIVIDADES CULTURAIS ECONOMICAMENTE SUSTENTÁVEIS
Art. 34. Fica autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico – Ficarts, sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos, e administrados por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 1o O patrimônio dos Ficarts será representado por quotas emitidas sob a forma escritural, alienadas ao público com a intermediação da instituição administradora do Fundo.
§ 2o A administradora será responsável por todas as obrigações do Fundo, inclusive as de caráter tributário.
Art. 35. Compete à Comissão de Valores Mobiliários autorizar, disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a administração dos Ficarts, observadas as disposições desta Lei e as normas aplicáveis aos fundos de investimento.
Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários comunicará a constituição dos Ficarts, bem como das respe
Ricardo Silveira — 13/04/2009 @ 18:03 pm
No geral, achei a mudança muito boa. Talvez seja o momento de fazer essa mudança pra resolver alguma deficiência criada nos últimos anos. Francamente, o que tenho mais medo é da parte que diz a respeito do repasse aos Estados. Tenho medo de corrupção (coisa que o próprio Minc teme, acredito) e tenho medo de que se formem grupos centralizadores do dinheiro, que dificultem a entrada de quem não faz parte da “panela”. Como seriam escolhido os tais 50% de representantes da sociedade civil nas comissões estaduais?
Se o meu teclado falasse » Nova lei de incentivo cultural? — 14/04/2009 @ 00:52 am
[...] dos leitores em quase todos os assuntos abordados. Inclusive é claro os tópicos falando sobre a nova proposta de lei. Muita gente já largou o dedo (no teclado, veja bem) e deixou enormes críticas e uns poucos [...]
Fundação Oscar Araripe — 14/04/2009 @ 14:08 pm
A Fundação Oscar Araripe, entidade artístico-cultural sem fins lucrativos, gostaria de sugerir o seguinte:
1- Consideramos muito importante que se possa integrar os pequenos e médios comerciantes e empresas, principalmente locais, regionais, no processo de desenvolvimento artístico-cultural do país. É preciso criar uma legislação que incentive este tipo de participação. Sugerimos que para tais comerciantes e empresas seja concedida isenção maior que à das grandes empresas. Hoje praticamente ausentes no desenvolvimento cultural, tal segmento tem um compromisso natural na comunidade em que atuam. Pensamos numa legislação simplificada que os integrem. Seria importante também que tal apoio pudesse ser tratado diretamente entre as partes interessadas, sendo necessário legislação ordenativa, além da já existente.
2- Achamos importante que a nova Lei contemple a volta das doações puras e simples para a Cultura. Com ou sem isenção fiscal. A abolição desta prática impede que as artes e a cultura fiquem na dependência exclusiva dos órgão públicos. Aliás, a reintrodução destas doações e a sugestão número 1 suavazariam o risco da concentração de recursos públicos na mão do Govêrno.
3- Somos favoráveis à nova Lei, por várias razões, sendo que a consideramos um avanço, com as ressalvas acima sugeridas. Mas é preciso dotar as comissões de pessoas capazes e factíveis de serem analisadas, seja através de suas indicações, seja por seus julgamentos.Deveriam ser pessoas de notório saber e fazer cultural. Uma boa solução, nos parece, seriam os questionários sobre a atuação (públicos, pela internet) e o rodígio dos julgadores de projetos.
Atenciosamente, torcendo pelo sucesso desta importante e corajosa iniciativa do Minc, à disposição dos senhores para maiores aprofundamentos,
Oscar Araripe / Presidente
Fundação Oscar Araripe
http://www.oafundacao.org.br
http://www.oscarararipe.com.br
Erik Oliveira — 14/04/2009 @ 15:19 pm
Gostaria de parabenizar a iniciativa do governo federal na
reestruturação dos mecanismos da lei Rouanet. Ao observar o capítulo
V, que trata do estímulo as atividades culturais economicamente
sustentáveis, entendo que as propostas estão ainda vinculadas a
metodologia de financiamentos em títulos financeiros com uma clara
orientação tradicional das possibilidades de comercialização na
economia criativa. Precisamos levar em conta a economia informal que
gera renda, trabalho e empregos na área cultural, por exemplo, é
perfeitamente possível a constituição de gravadoras públicas para
produção e comercialização (venda de cd’s em camelódromos…) de obras
de valor imaterial que trabalham com a sustentação de nossas
expressões folclóricas e populares na geração de renda, levando-se em
conta as facilidades de reprodução oferecidas pelas novas tecnologias,
poderemos então dar uma orientação de preservação de nossa cultura a
essa produção. A questão da tributação na circulação dessas obras deve
ser aferida de forma indireta, não se trata de ampliar crédito, mas
incorporar a economia informal (ampliando a arrecadação fiscal pela
sustentação do consumo, nas classes de poder aquisitivo inferior),
gerando um aumento da capacidade produtiva por re-distribuição de
renda através da livre circulação da produção cultural, podendo
atingir niveis maiores de produção tecnológica, possibilitando
indiretamente o fomento a fabricação de computadores e acessórios…
ampliando os niveis de renda. A microeconomia tem a função de
sustentar, ampliar e compor a renda per capita da população, novas
formas de mensuração do capitalismo que surge através da movimentação
de capital no ambiente web – estímulo a formação de redes que
propiciam trocas a partir da livre-circulação de produtos de valor
imaterial, regionalizando o crescimento a partir de incentivos ao
potencial de cada região.
O fórum nacional de direito autoral, representa um avanço
significativo na consolidação de novas estruturas de comunicação no
Brasil. As propostas resultantes dos encontros vão no sentido de
estabelecer novos mecanismos de gestão permanente com o
desenvolvimento de sistemas de tecnologias de controle de arrecadação,
novas formas de regulação do setor, com a facilitação do controle da
obra por parte dos autores através da modernização de mecanismos, leis
e aferição econômica. A modernização dos órgãos arrecadadores, que
leve em conta os interesses dos diversos tipos de niveis (autores:
consagrados, em desenvolvimento e novos), possibilitando o surgimento
de micro-associações, cooperativas ou auto-gestão, mostra-se como um
processo em andamento que vai de encontro a ampliação dos mecanismos
de consulta junto a radiodifusores, canais de TV, agências de
publicidade e internet. Precisamos estar cientes da necessidade de
articulação que envolvam todos os setores envolvidos nos mecanismos
que estão sendo desenvolvidos coletivamente e ampliar os esforços na
busca de melhorias que atendam todos interesses que se apresentam na
complexidade do diálogo inter-categorias e do mercado da economia
criativa.
O princípio da neutralidade que rege o ambiente web e que estabelece
padrões de horizontalidade nas trocas de conteúdos, fortalecendo o
direito ao acesso a informação, cultura e conhecimento, são modos de
transferência que ampliam a sensação de segurança. A assimetria entre
empresas e autores, pode ser resolvida a partir da construção de
câmaras setoriais de observação e negociação permanentes, fazendo
mapeamentos de todas as áreas, conferências específicas e alinhamento
dos setores. Os direitos de propriedade intelectual são desrespeitados
por falta de consciência sobre os benefícios que a fruição artística
leva para todas as áreas do saber humano, a criação de fundos
específicos para modelos integrados que contemplem todas as formas de
suportes de difusão, resguardando o direito a liberdade de expressão,
direitos patrimoniais, titularidade, direito de sequência (pois a
convenção de Berna protege todas as obras derivadas como se fosse a
própria), me leva a acreditar que o estabelecimento de uma forma
consensual de resolução de conflitos (direito consuetudinario), poderá
flexibilizar os modos de negociação.
Uma ampla gama de perspectivas se abrem nos campos da multimidia,
possibilitada pelo ambiente digital e pela formação de novas redes de
comunicação, os formatos alternativos que surgem precisam de
organismos eficientes no estabelecimento de margens de condução das
alterações dos mecanismos que regulamentam o setor. Não se pode com
isso acabar com o fomento ao acesso de obras de expressão popular,
dando suporte materiais para o surgimento de novos ambientes de
criação e linguagem que conduzam a uma legitimação dos artistas.
Estabelecer mecanismos de consulta com organismos internacionais
associado a novas estruturas e re-significações de velhos padrões,
incorporando mecanismos de gestão e inclusão permanentes, através da
apreensão cognitiva da propriedade intelectual, pois trata-se da
natureza jurídica de obra intelectual complexa, vai simplificar as
normas que especificam os direitos.
Uma das questões que não foi colocada em pauta para reflexão é o
financiamento para circulação de obras no ambiente do sistema público,
é preciso preservar o direito de autores – uso de obra, imagem ou
patrimônio simbólico – dando-lhes a devida retribuição monetária.
Afastar intermediadores, unificar as leis que regem o setor, dar
transparência as planilhas levando em conta as características de
exploração (tiragem, valor cultural, uso justo…), fazendo comparação
com outros modelos levando em conta economia, relações de direitos,
organização da reprodução, formas de aferição… Através da mobilização
dos vários segmentos do setor da criação.
A questão econômica que perpassa toda a discussão sobre o
desenvolvimento de um novo modelo de sociedade, baseada na
interatividade e nas confluências dessas novas tecnologias, precisa de
uma regulação que não deixe margem para atuação de espertalhões que
colocam entrefrases, possibilidades de ambiguidade nas interpretações
jurídicas, utilizando de má fé, a boa fé de outros, e por falar em fé
- dos tempos primitivos até agora, ela é e sempre será estruturada no
entendimento humano de forma simbólica, através dos símbolos e suas
conexões que surgem pelo inconsciente coletivo de todos nós ( pois que
nunca houve na história da civilização mundial, uma época tão propensa
a tortura quanto na idade média, pois a ideologia obscura é fruto das
cristalizações excessivas de dogmas e modos de pensamento, por isso é
preciso acabar com o deslumbramento em nosso cotidiano, falo isso por
ver no sistema de comunicação religioso um modelo muito engessado).
Quando sugeri um modelo jurídico consuetudinário (por consenso), na
área de direitos autorais, foi por perceber a fragilidade da ética nas
práticas hoje formadoras do mecanismo do mercado. Quando a proposta
dos Creative Commons leva em consideração a flexibilidade nessas
práticas, é bom ser estudado – mas sempre levando em conta as
peculiaridades de cada região. A gratuidade na troca de saberes é
essencial para evolução desse capitalismo cognitivo – do entendimento
a partir da inteligência e não a partir da manipulação publicitária. A
grande questão que se apresenta é a manutenção dos dutos que irão
abastecer essas redes compostas por redes (cidadania, cultura,
educação, comunitárias), porque é claro no meu entender a necessidade
de um trabalho de campo associado ao conteúdo e a interatividade.
A economia criativa, apresenta-se nesse aspecto como um modo de
redistribuição econômica excepcional, pois um desenvolvedor de jogos
eletrônicos, poderá se associar a outros e formar sua rede alternativa
de distribuição ou negociar com mais força seus direitos de
propriedade, isso vai possibilitar que em outros campos (programas
interativos de educação, musica, dramaturgia) crie-se uma alavancagem
em seus perfis econômicos, oxigenando a micro-economia em geral, sem
dúvida que a troca de conteúdos criativos em modelos gratuitos, sem
dúvida, é muito importante pelo intercâmbio e a alternativa de
divulgação, mas para modelos mais estruturais e que levem em conta a
formação da juventude, já não vale, pois para isso é preciso anos de
investimento em estudo que geram obras imateriais de valor agregado,
sendo necessário muito tempo de pesquisa e dedicação, isso vale
dinheiro.
A infra-estrutura compartilhada, é bem vinda, quando pensamos em um
modelo plural, não excludente e socializante. Existem uma infinidade
de possibilidades de exploração desse novo modelo. A questão da
educação pública e da convergência da tv digital com as escolas
públicas é fundamental para o avanço do nivel de educação no país, por
exemplo, uma tele é importante para a inclusão digital, pois dispõe de
capital e infra-estrutura tecnológica para alavancar uma série de
ações que vão incorporar a mão-de-obra técnica formada pelos nucleos
profissionalizantes em audiovisual, entretanto, jamais as teles serão
responsáveis pela formação de conteúdo multidisciplinar, O que se
propõe, é um modelo que incorpore a interatividade ao ensino, será
muito mais prazeroso e em matéria de sinergia uma verdadeira
transformação social, quando uma professora de biologia, por exemplo,
mandar sua classe se dividir em grupos e fazerem videos sobre o tema,
com a possibilidade de ser exibido em um canal digital, dessa forma os
alunos vão aprender não só biologia, mas estética, edição, operação de
câmera e então terão a oportunidade de partir para uma central pública
de audiovisual e aprender a desenvolver softwares, criar jogos
eletrônicos. Além é claro da alfabetização, das rápidas mobilizações
em caso de epidemias ou desastres naturais…
Com o avanço sobre o entendimento do novo marco regulatório das
comunicações e da reforma da lei Rouanet, do que se pretende um
verdadeiro sistema público de radiodifusão e mecanismos de alavancagem
para produções culturais, precisamos estabelecer discussões em torno
da sustentabilidade nas ações que vão envolver todo o modo operante do
sistema, já foram estudados vários casos de possibilidade econômica e
social, já que o trabalho em redes sociais vai proporcionar a
interatividade através da transversalidade para chegarmos a
horizontalidade que está aí… Ou seja, muito intercâmbio.
A força histórica e cultural da cidade do Rio de Janeiro e do estado
como consequência, se traduz na força de expressão de sua indústria
cinematográfica/audiovisual, por ser uma cidade solar e ter a moda
como marca de sua sofisticação, pode expressar toda a força da
história que a caracteriza. No último ano, aconteceu um seminário
sobre co-produção internacional de audiovisual, por ocasião do
festival internacional de cinema que está realizado todos os anos no
mês de setembro. Oito experiências em cinema e televisão foram
abordadas por gente de alto nível. A importãncia desse tipo de
encontro é a troca de informações e experiências de realização visando
o aprimoramento dos mecanismos de acesso a financiamentos e
investimentos de outros países em nossas produções.
O primeiro atrativo que temos é uma boa infra-estrutura sub-utilizada
no pólo de cinema que fica ao lado do autódromo , a utilização de seus
estúdios e da área disponível para construções, poderia gerar não só
um maior intercâmbio de co-produções, como também uma excelente
incubadora de produtoras de audiovisual, entretanto, temos que ampliar
os mecanismos de facilitação para novas co-produções, pois o BNDES e o
fundo IBERMEDIA, são muito complexos para incentivar uma verdadeira
inserção do audiovisual brasileiro no mercado internacional. Trata-se
então de realizarmos uma convergência dos regimes jurídicos entre
produtores, financiadores, agências reguladoras e exibidores, com
acordos multilaterais ao invés de bi-laterais.
As possibilidades existentes no processo de digitalização social são
vastas e inclusivas, passam pela cultura, educação, ciência e
tecnologia, criação de novos modelos econômicos e de ação social, por
exemplo. Os pontos de cultura, por serem a base avançada de um novo
pensamento de integração e desenvolvimento de inteligência coletiva,
porque trabalham as manifestações populares de nossa cultura e ao
mesmo tempo se interpenetram com um pensamento libertário de expressão
universal livre, tornam-se os parceiros ideais para projetos
experimentais de desenvolvimento de qualificação, sensibilização e
produção imagética multidisciplinar e infinita…
A natureza biológica do homem, faz com que em primeiro lugar ele lute
por sua sobrevivência, nossas pulsões animalescas precisam ser
refreadas por modos de vida sustentáveis para todos, esse papo de
desenvolvimento humano diz respeito a busca de formas de convivência
cada vez mais racionais, no sentido de se estabelecer um modelo social
que leve em conta o comum, ou seja, a sociedade deve sempre estar
presente nas decisões políticas que afetem os sistemas que estabelecem
essas relações – judiciário, econômico, de comunicação… – “Quando
acaba a comunicação começa a violência” – já disse o professor Evandro
Ouriques – quer dizer: para que possamos estabelecer vínculos sociais
para o desenvolvimento humano que levem em conta uma maior harmonia,
precisamos nos organizar de forma a superar conflitos, com o
lançamento desta consulta pública para reformulação da lei Rouanet, o
governo federal indica que está disposto ao diálogo com a sociedade,
veja, qual governo abre canais de diálogo com a sociedade nesses
termos em que a livre opinião impera, podendo inclusive ser contrária
a esse próprio governo, eu estou convencido que nunca antes na
história desse país isso aconteceu – teremos uma televisão que vai nos
levar a era do governo eletrônico com debates e votações on-line sobre
o que nos interesa.
As redes sociais poderão possibilitar um maior controle da sociedade
por ela mesma, facilitando o trabalho de contenção da violência e ao
mesmo tempo reafirmando nossos valores culturais. Através de campanhas
educativas, poderemos conscientizar e educar nossos jovens, uma
política integrada através da internet, vai facilitar a erradicação de
doenças, o estudo de história, a interlocução com outras sociedades
para troca de saberes… Devemos sempre ter em mente que possibilitando
aos jovens um empoderamento econômico para realizar essas tarefas,
utilizando os recursos da comunicação e o trabalho de campo
conjuntamente, estaremos ampliando a inteligência coletiva. A questão
do tráfico de drogas é uma questão que precisa ser discutida
seriamente porque ela existe, se há demanda há oferta e o resto é
hipocrisia.
A nossa querida mestra Ivana Bentes aborda a questão do precariado e
do cognitariado, pois bem, Ronaldo Lemos e Oona Castro acabaram de
lançar um livro abordando o caso do tecnobrega no Pará, como uma forma
independente e criativa de economia periférica, as redes de cineclube
também proporcionam uma troca de experiência de experimentação
estética e relações sociais, que também geram novas possibilidades
econômicas – aliás, como os institutos de pesquisa econômica irão
mapear essas economias de redes é importante pensar, para
incorporarmos ao capitalismo real, pois existem e não podem ser
ignoradas – uma questão fundamental em um tipo de sociedade eletrônica
é a ética que sempre deve permear o direito a privacidade pessoal e
como existe grande circulação de idéias a apreensão sobre a condução
do desenvolvimento de estruturas intelectuais deve ser cognitiva,
observando quem conduz a linha mestra do desenvolvimento de sistemas,
obras artísticas, novas formas de pensamento e interação…
monica - MG — 14/04/2009 @ 23:14 pm
gostaria de esclarecer:
1. não há riscos de projetos consolidados e que já cumprem uma sincera e comprovada multiplicação de acessos e formação desejáveis na nova lei, serem prejudicados simplesmente por ser se tratar de projeto /artista “reconhecido “?
2. não há riscos de se criar uma polarização entre artistas e projetos ditos “grandes” e novos artistas e projetos?
3. não há riscos de se promover uma certo experimentalismo na cultura? haverá um trabalho de capacitação?
4. quem vai julgar os méritos culturais dos projetos e quais serão os critérios?
5. a questão social será prioridade sobre o mérito cultural?
obrigada.
Resposta do MinC: Monica, as respostas a todas as suas perguntas serão os critérios, definidos pelo próprio setor, nas CNICs.
monica - MG — 14/04/2009 @ 23:17 pm
a lei tem que evoluir e democratizar sem dúvidas, gostaria da resposta do acima colocado apenas para entender o contexto que se desenha e os critérios que serão validados. Obrigada novamente.
monica - MG — 15/04/2009 @ 18:47 pm
E quais são os criterios definidos nas CNICs?
Resposta do MinC: O Ministério da Cultura avalia que os critérios não devem estar na lei, para não engessá-la. De qualquer forma, devido à demanda da classe artística, o ministro da Cultura se comprometeu a incluir critérios na lei.
Rachel Coelho — 18/04/2009 @ 01:31 am
Prezados,
Já existe o documento para download da reforma? e impresso?
quais os principais pontos de alteração?
Resposta do MinC: O documento acima, em PDF, pode ser baixado da internet e impresso. Ao final da consulta, elaboraremos outro.
Erik Oliveira — 21/04/2009 @ 13:40 pm
O ser humano não pode ser considerado como objeto para interesses comerciais ou particulares de poderosos grupos financeiros, que não levam em conta o desenvolvimento sócio-cultural da nação brasileira, as formas de patrocinio que resultam em um modelo de patrocinio cultural incentivado para legitimação social de empresas privadas, também fomenta a produção cultural, porém, a “renuncia fiscal” só é possível, se for possível a partir dos departamentos financeiros dessas empresas… Já com fundos específicos tendo rotatividade em sua composição, estará sendo incentivado a pluralidade, pois a arte não estará presa a padrões definidos por departamentos de marketing. O sistema público deve ter por missão a promoção de valores humanos, através de uma programação multidisciplinar, criação de redes colaborativas, promovendo a livre circulação de obras e idéias, ampliando as oportunidades de acesso à informação, a arte e a cultura.
Nas palavras de Gilberto Gil: “trata-se de potencializar a pesca que se faz há muito tempo, em especial nas áreas de risco social, nos territórios de invisibilidade, nos grotões e nos guetos das grandes cidades brasileiras, onde pulsa uma cultura e uma arte tão fortes, mas tão fortes, que não há miséria, não há indigência, não há descaso ou violência que as façam calar. Ao contrário. Elas crescem,elas se consolidam, elas se desdobram e interagem com outras manifestações, influenciando diretamente a cultura nacional”.
A ampliação da alfabetização digital com formação contínua, vai gerar sinergia e alavancar um processo de dominação cultural pela sociedade de suas manifestações espontâneas de cultura, sem precisar de mediadores estranhos aos seus modos de ver e viver o mundo. Sem dúvida que mediadores sempre existirão, mas iremos ampliando as discussões em torno dessa questão, sempre buscando formas coletivas de harmonização.
Na circulação dos bens de conhecimento, o domínio da apropriação comum no ciberespaço deve ser regulado por normas específicas, o capitalismo cada vez mais tem sua força-motriz na inteligência, transformando o processo produtivo em circulação a partir do cognitivo. A estabilidade ou instabilidade nos direitos de propriedade, que surgem dos interesses diversos, são derivações de leis equilibradas ou desequilibradas, mecanismos eficientes na resolução de conflitos e formas democráticas e multilaterais de soluções negociadas. O discurso reflexivo que surge das inquietações da sociedade no limiar do estabelecimento de novos modelos, produz a multiplicidade como fator de exuberância econômica e plural, dando margem a conceitos includentes e expansivos, por redes, através de territórios e virtualidade.
As hierarquias de gênero, devem ser observadas e trabalhadas no sentido afirmativo e libertador, fazendo mudanças a partir da identidade, e a produção multimidia deve dar suporte a uma construção do imaterial que leve em conta o relacional, a linguistica, a cooperação social… na construção de um capital comum a todos os brasileiros, a expansão da circulação, determina sua capacidade de produção imaterial. A produção do cognitariado/precariado é hoje o que a fábrica foi para o operariado, traduz-se em um movimento de libertação das amarras de um modelo de capitalismo que tende a transformar-se de uma situação de subordinação dos criativos, em indústria de geração de renda, onde as diferentes noções de política, devem ser utilizadas para construir autonomia e poder através de formas gregárias na transformação das práticas sociais.
As formas clássicas de direito autoral, privam o direito ao acesso a conhecimentos comuns, não levando em conta o investimento do capital intelectual, realizado pela atividade intelectual individual/coletiva, é preciso reforçar o direito de propriedade intelectual. O digital transformou a privação ao acesso em sistemas possíveis de circulação dos bens do conhecimento, através do espaço comum, fluido, móvel, afetivo… A globalização é sempre determinada pelo local, imprecisa na aferição exata, mas deve levar em conta as possibilidades de governanças de encontros e sensibilização, que toca nossa capacidade de poder viver e estimula a liberdade de expressão.
Erik Oliveira — 22/04/2009 @ 10:54 am
Nas palavras de Gilberto Gil: “trata-se de potencializar a pesca que
se faz há muito tempo, em especial nas áreas de risco social, nos
territórios de invisibilidade, nos grotões e nos guetos das grandes
cidades brasileiras, onde pulsa uma cultura e uma arte tão fortes, mas
tão fortes, que não há miséria, não há indigência, não há descaso ou
violência que as façam calar. Ao contrário. Elas crescem,elas se
consolidam, elas se desdobram e interagem com outras manifestações,
influenciando diretamente a cultura nacional”.
A ampliação da alfabetização digital com formação contínua, vai gerar
sinergia e alavancar um processo de dominação cultural pela sociedade
de suas manifestações espontâneas de cultura, sem precisar de
mediadores estranhos aos seus modos de ver e viver o mundo. Sem dúvida
que mediadores sempre existirão, mas iremos ampliando as discussões em
torno dessa questão, sempre buscando formas coletivas de harmonização.
Na circulação dos bens de conhecimento, o domínio da apropriação
comum no ciberespaço deve ser regulado por normas específicas, o
capitalismo cada vez mais tem sua força-motriz na inteligência,
transformando o processo produtivo em circulação a partir do
cognitivo. A estabilidade ou instabilidade nos direitos de
propriedade, que surgem dos interesses diversos, são derivações de
leis equilibradas ou desequilibradas, mecanismos eficientes na
resolução de conflitos e formas democráticas e multilaterais de
soluções negociadas. O discurso reflexivo que surge das
inquietações da sociedade no limiar do estabelecimento de novos
modelos, produz a multiplicidade como fator de exuberância econômica e
plural, dando margem a conceitos includentes e expansivos, por
redes, através de territórios e virtualidade.
As hierarquias de gênero, devem ser observadas e trabalhadas no
sentido afirmativo e libertador, fazendo mudanças a partir da
identidade, e a produção multimidia deve dar suporte a uma
construção do imaterial que leve em conta o relacional, a linguistica,
a cooperação social… na construção de um capital comum a todos os
brasileiros, a expansão da circulação, determina sua capacidade de
produção imaterial. A produção do cognitariado/precariado é hoje o que
a fábrica foi para o operariado, traduz-se em um movimento de
libertação das amarras de um modelo de capitalismo que tende a
transformar-se de uma situação de subordinação dos criativos, em
indústria de geração de renda, onde as diferentes noções de política,
devem ser utilizadas para construir autonomia e poder através de
formas gregárias na transformação das práticas sociais.
As formas clássicas de direito autoral, privam o direito ao acesso a
conhecimentos comuns, não levando em conta o investimento do capital
intelectual, realizado pela atividade intelectual individual/coletiva,
é preciso reforçar o direito de propriedade intelectual. O digital
transformou a privação ao acesso em sistemas possíveis de circulação
dos bens do conhecimento, através do espaço comum, fluido, móvel,
afetivo… A globalização é sempre determinada pelo local, imprecisa
na aferição exata, mas deve levar em conta as possibilidades de
governanças de encontros e sensibilização, que toca nossa capacidade
de poder viver e estimula a liberdade de expressão.
EDUARDO CABUS — 01/05/2009 @ 11:39 am
UMA AMPLA REFORMA
(meu teclado esta com defeito alguns acentos etc da língua portuguesa nao estao funcionando)
SEM DUVIDA A LEI NECESSITA SER MUDADA OU QUANDO NADA VOLTAR AS SUAS RAIZES
REFIRO-ME AS RAIZES INCLUSIVE QUANDO O MINC ATRAVES DA LEI DE INCENTIVO A CULTURA ATENDIA PESSOAS SIMPLES ARTISTAS DE DIFERENTES REGIOES DO PAIS QUE DEMONSTRAVAM NAS SUAS SOLICITACOES O INCONTESTAVEL DESEJO DE REALIZAREM AS SUAS ATIVIDADES ARTISTICAS
REFIRO-ME A LEI QUANDO AINDA HAVIA O CUIDADO DE GARANTIR AO PUBLICO O PLENO ACESSO AOS BENS CULTURAIS , ESPECIALMENTE AQUELES QUE DEPENDEM DO PAGAMENTO DE INGRESSOS PARA POSSIBILITAR O ACESSO AOS MESMOS
Uma lei voltada para o povo-o público consumidor de BAIXAmRENDA o qual é o verdadeiro renunciante dos impostos haja vista que as contribuicoes sao oriundas em grande parte deles
Uma lei que garanta o respeito a propria lei com ingressos realmente populares O PUBLICO DEVE SER O PRINCIPAL BENEFICIADO
Uma lei que garanta ao Pais a aplicacao da Lei da Reciprocidade no ambito internacional
Recebemos inumeros espetaculos de outros paises os quais sao beneficiados pela nossa lei de incentivo mais a reciprocidade nao existe Nao quero dizer com isto que nao haverá mais patrocinio para espetaculos de outros paises Haverá sim As impresas podem patrocinar tais espetaculos diretamente sem contar com recursos da lei de incentivo salvo quando houver o comprometimento do pais de origem de tais espetaculos de aplicar a reciprocidade mediante os mesmos valores que o nosso pais incentivou e que ao mesmo tempo granta o acesso do publico de baixa renda
No caso das ARTES PLASTICAS E EDICOES EM GERAL QUE PARTE DAS OBRAS INCENTIVADAS SEJAM DOADA PARA INTITUICOES PUBLICAS
financiamento -um espelho existe
NO SISTEMA DE FINANCIAMENMTO COM REFERENCIA AO TEATRO TEMOS UM MODELO SE NAO FOI PERFEITO ESTEVE MUITO PROXIMO DE SER
BASTA CONSULTAR ORLANDO MIRANDA O QUAL IMPLANTOU O SISTEMA DE FINANCIAMENTO REEMBOLSAVEL PARA VIABILIZAR AS PRODUCOES CENICAS ATRAVES DA ANTIGA FUNARTE(INACEN)
VALE SALIENTAR QUE AO LONGO DE DEZ ANOS ESTE SISTEMA FOI PRATICADO E EM TAL PERIODO HOUVE APENAS UMA PRODUTORA QUE NAO DEVOLVEU O FINACIAMENTO(nao digo o nome dela de forma alguma nem sob tortura trata-se de uma das melhores atrizes do teatro brasileiro)
Uma lei que tenha reais condicoes de garantir o acesso do publico em geral
Uma lei que NAO contemple e garanta milhoes para construcao de arvores de natal com recursos publicos incentivados(continuem com as arvores todas elas DESDE QUANDO com recursos proprios dos patrocinadores
Uma lei que nao contemple a instalacao de copia da estatua da liberdade como elemento decorativo(?) na entrada de shopping comercial
Uma lei que acabe com os atravessadores Empresas especializadas em lobs as quais concentram os maiores volumes financeiros incentivados
Uma lei que verifique os produtores , agentes , empresarios denominados culturais que recebem milhoes , por fora e por dentro da lei e repassam migalhas para os artistas
Uma LEI QUE NAO NECESSITE DE FICAR CONFERINDO NOTINHAS PAFRA VERIFICAR SE O RECURSO FOI realmente USADO PARA O PROJETO QUANDO NA VERDADE O QUE É NECESSARIO MESMO É VERIFICAR SE AS METAS DO PROJETO FORAM plenamente CUMPRIDAS mesmo porque o MINC nao tem e provavelmente jamais terá pessoal suficiente para conferir tais notas
Uma lei que nao use como testa de ferro de suposto exemplo de seriedade uma atriz do nível de NORMA BENGUEL cuja contribuicao para as artes brasdileiras é de valor inestimavel E AQUI VAI UM APELO devolvam a Norma o lugar de onde ela jamais devia ser banida O lugar que ela conquistou como mulher e artista da maior seriedade e capacidade de realizacao
Uma lei onde a hipocrisia nao seja o amago da propria lei
Uma lei e um Ministerio da Cultura q2ue nao seja dividido em dois haja vista que os PONTOS DE CULTURA atuam como sendo PARTE ISOLADA DO PROPRIO MINC COM REGRAS PROPRIAS E VERTENTES SUPOSTAMENTE DENOMINADAS CULTURAIS SALVO RAROS PONTOS A MAIORIA ESTA DISTQNTE DE UMA OBJETIVA INTEGRACAO CULTURAL/EDUCACIONAL
Uma lei onde empresas estatais contratam agentes de empresa de publicidade cuja TENDENCIA É VISIVELMENRTE DIRECIONADA PARA UM DETERMINADO SABOR CULTURAL dando as mesmas amplo poderes para analisar e definir quem sera e quem nAO sera incentivado notadamente consideando a duplicidade de ganhos atrelando a publicidade do ato cultural incentivado ao ganho da verba destinada a midia = Estranho muito estranho
Na verdade trata-se de um assunto complexo e sem duvida o MINISTRO DA CULTURA ATE ENTAO UM SER QUE INDEPENDENTE DAS SUAS QUALIDADES ERA UMA FIGURA SIMBOLICA OU QUEM SABE UMA EMINENCIA PARDA E QUE HOJE DADO A AMPLA MIDIA QUE LOGROU COM A ALTERACAO DA LEI DE INCENTIVO GANHA UMA NOTORIEDADE NOTORIEDADE ESTA QUE PODERA O ELEVAR COMO UM TRANFORMADOR OU COMO UM DETONADOR DE UM SISTEMA CULTURAL QUE SUCUMBE A CADA NOVA MEDIDA QUE SEM COMO META , APARENTEMENTE , SER INOVADORA/TRANSFORMADORA
Pergunto ALGUEM DESEJARÁ VESTIR A PELE DE MINISTRO DE CULTURA DO BRASIL?
BOM QUEM SABE SE BAIXA O ESPIRITO NOBRE E REALIZADOR PEDRO II SEM DUVIDA ALGUMA UM SER adiante do seu tempo o qual investiu de forma segura e nas comunicacoes no Brasil
ALO
QUEM FALA?
E do outro lado da linha telefonica, movida por manivela, o Rei Pedro II responde: É Pedro II Imperador do Brasil
HOJE Ligue para o MINC que do outro lado alguem responde UM MOMENTO
ESPERE sim ESPERE quem sabe alguem dira que a pessoa procurada esta na hora do lanche
PURIFIQUE-SE PELA PACIENCIA E TENTE OUTRA VEZ OUTRA VEZ E OUTRAS VEZES………………………….
Dimas de Paula Inácio — 01/05/2009 @ 12:00 pm
oportuníssima a discussão sobre incentivo a cultura. a minlha questão e se grandes ou mega espetáculos como o Fantasma de Opera ou o Circ de Solei (não sei como se escreve) podem ser contemplados com dinheiro público ou pelo menos não teriam de propiciar ingressos mais aces-seciveis. Democratizar o fomento no sentido de atingir todos os cantos do país é primordial. Parabéns!
Silvio Reis Junior — 03/05/2009 @ 15:21 pm
Entendo que o grande problema da lei atual é a dificuldade dos pequenos produtores independentes captarem recursos junto a empresas.
A “cultura” de investir em cultura, está restrita a algumas grandes empresas. A maioria delas não se preocupa com o esse tipo de investimento, mesmo que seja usado o mais captalista dos argumentos, “O INVESTIMENTO É 100% descontado no imposto de renda. Para nós que buscamos desenvolver projetos culturais, esse é o argumento que mais humilha nossa capacidade de produzir arte, mas o jogo é assim.
Entendo que antes de uma nova lei, seria mais louvável concentrarmos esforços no convencimento dos empresários. Realizei em minha região um evento para apresentar a lei e seus benefícios, para grandes empresas daqui. Os convites foram feitos por 3 associações que representam grandes empresas mais uma entidade de apoio a pequena e média empresa de grande respeito, além do apoio do maior grupo de comunidação da região. Resultado, palestrantes de alto nível, como Tsuka Yamasaky e a participação o empresariado Zero, Apenas pessoas interessadas em desenvolver projetos.
Sei que existe uma diferença grande na aplicação de incentivos entre o norte e o sul, até porque a maior geração de riquezas e quantidade de população, estão nos estados do Rio de Janeiro para baixo, mas acredito que o ministério tenha outras formas de compensar isso,
Desde incentivar empresas da região a investir em cultura, quanto usar de verba própria para isso. O que não dá é para criar uma “SUDENE” da Cultura, como parece que vai ser o Artigo 15, parágrafo segundo. Como vai ser essa divisão, Não está clara, tem que ter parametros simples, Arrecadou-se X bilhões, o Brasil tem Y Milhões de pessoas, logo, cada região deverá direito a uma média próxima de número de pessoas vezes o investimento cultural per capita.
Entendo que se esse projeto de lei for aprovado da forma que está, uma boa parte da verba vai para o FICART, que vai gerar mais lucros aos pequenos e frágeis bancos de nosso país e os investimentos vão cair nos projetos desenvolvidos por pequenas empresas e redes de televisão, para distribuição no cinema ou para patrocinar programas de emissoras de Tv. Como fundo de investimento visa lucro, o mais garantido é investir em quem dá mais segurança de retorno. Nome novo no mercado, vai ser difícil de surgir.
Todos sabem que é muito mais seguro investir no Cirque du Soleiu, do que no Cirquinho do Seu Leo.
Não entendi porque o artigo 19 da lei diz que “até 5 anos da promulgação dessa lei”? Ela já tem data pra morrer?
Não ficou claro o que é co-patrocínio e o que é doação, isso pode dar confusão.
Espero que possa ter contribuido.
Obrigado pela atenção
Walter Lima — 05/05/2009 @ 20:51 pm
SUGESTÕES PARA A LEI ROUANET, LEI DO AUDIOVISUAL E FUNDO NACIONAL DE CULTURA
As grandes empresas privadas e estatais centralizam as suas contabilidades em suas matrizes, que geralmente estão sediadas em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Os lucros contabilizados é o resultado dos balanços de suas sucursais e regionais. Por isso é possível ter controle das operações dessas empresas. Tomemos como exemplo o Banco do Brasil, que tem a sede matriz em Brasília. Cada regional, sediada em cada capital faz balancetes mensais de todas as operações realizadas nos estados que semestralmente tem o balanço das atividades de sua lucratividade ou prejuízo. Os balanços de todos os estados vão para a sua matriz (Brasília) onde se faz um balanço geral das operações semestrais e anuais. Cada estado sabe o desempenho de seus lucros e quanto vão pagar de imposto de renda. Nessas operações estão inclusas: Petrobrás, Eletrobrás, Bradesco, Itaú, Unibanco, Caixa Econômica, Banco Santander, HSBC, VIVO, Oi, cartões de crédito, etc.
A nossa proposta é que os 4% dos impostos auferidos da receita que foram gerados nos estados sejam devolvidos proporcionalmente aos respectivos estados, para serem aplicados em projetos culturais nos estados que originaram os recursos através do imposto de renda. Assim estaremos descentralizando, regionalizando, devolvendo de uma maneira justa, equitativa e democrática. Como está é impossível, porque o imposto retido fica com a matriz que distribui 90% desses recursos com o Rio de Janeiro e São Paulo, Isso é injusto, porque os recursos foram oriundos de todo Brasil. Se São Paulo vai ficar com a maior parte do bolo é porque produziu mais e gerou mais impostos, mas também o Piauí vai ter sua parte relativa a sua receita. É melhor assim do que nada. Quanto a Petrobrás lucra com a refinaria de Petróleo e a venda de combustível na Bahia e nos outros estados que ela opera? Quanto é devolvido para esses estados? Quase nada, e assim acontece com todas as empresas estatais e privadas de âmbito nacional. Estamos falando do imposto de renda, dos 4% que são destinados a lei Rouanet e a Lei do Audiovisual, não do ICMS e outros impostos.
A nova lei Rouanet tem que criar um dispositivo obrigando as empresas a devolverem de uma maneira proporcional aos estados através das suas diretorias regionais de marketing e comunicação institucional, Os recursos oriundos do imposto de renda devem ser aplicados em projetos culturais nos próprios estados que geraram receitas. Assim sendo, os recursos gerados no Piauí, devem ficar no Piauí, e o mesmo deve acontecer com todos os estados da União. Atualmente o que existe é uma desproporção enorme, alguns estados com muito e outros sem nada.
Com relação ao Fundo Nacional de Cultura, somos a favor que deve-se aumentar os recursos do Fundo com parte de dinheiro da Lei Rouanet, Mas temos que tomar bastante cuidado com os critérios de seleção dos projetos e com a redistribuição de uma maneira democrática. Lembrem-se que o poder é efêmero, amanhã pode estar em outras mãos e isso pode ser um desastre total. Por isso, temos que criar mecanismos definitivos que protejam os menos favorecidos.
A distribuição dos recursos do Fundo deve-se destinar aos projetos culturais que não estão vinculados ao mercado, estabelecendo um percentual para cada Estado da União. Se dividirmos equitativamente os recursos para cada Estado, tomando como referência a nossa proposta para a Lei Rouanet, não correremos o risco de termos os nossos projetos engolidos pelos tubarões da “cultura”. As iniciativas que visam lucro e se sustentam comercialmente, devem ser apoiados de outras formas.
WALTER LIMA
Diretor Executivo da VPC Cinemavídeo Produções Artísticas e Organizador do Seminário Internacional de Cinema e Audiovisual
Livia — 06/05/2009 @ 13:33 pm
Sou escritora, artista plástica, produtora cultural e brasileira.
Li o projeto da nova Lei de Incentivo à Cultura. Sempre penso que tudo o que é feio para melhorar, lapidar e facilitar um mecanismo é bem vindo. Confesso que me assusta bastante esse empenho do ministro Juca Ferreira em modificar e aprovar a nova lei. Há um cunho pessoal e um empenho voraz em promover a nova lei e fazê-la passar a todo custo. Por que será? Nunca me lembro de ter visto um Ministro da Educação ou da Saúde tão empenhado, fazendo campanha nacional de estado em estado, dando palestaras e passando os feriados interiros em reuniões e programas de televisão divulgando com tanto afinco e paixão um tema, como o Ministro tem feito. Nos leva a desconfiar, sem dúvida. Vou opinar um pouco sobre a nova lei, falando sobre cada ponto que me chamou a atenção.
VALE-CULTURA: Acho que a cultura é a base de um povo, mas de um povo estudado, bem alimentado e saudável. Não adianta dar vale-cultura de R$ 50,00 reais para quem ganha pouco, pois em poucos dias, todos nós poderemos comprar esses vales nos camelôs, por R$ 40,00 (eles terão pago R$ 30,00 para o trabalhador que o recebeu) ao lado de vale-transporte e vale-refeição. Quem ganha pouco transforma esse vales em dinheiro, levando marmita de casa, indo a pé, de bicicleta ou até pulando catraca. Dificilmente alguém irá ao cinema ou ao teatro, se estiver com fome ou precisar comprar remédio para o filho pequeno. Este ônus a mais para as empresas, vai ser repassado para o consumidor final e não vejo grandes chances de realmente dar acesso cultural ao povo em geral. Deve-se pensar em outra forma de aculturar o povo, além de um ensino descente. Talvez um cartão personalizado com foto, que dê o direito a desconto de 50% a 100% em eventos culturais pré-determinados, seja teatro, cinema, circo, show de música ou exposição de arte, mas que de forma alguma se torne moeda de troca.
GESTÃO GOVERNAMENTAL – Muitas mudanças, novas diretrizes, boas intenções, mas na prática nos assombra um medo muito grande, pois exepriências anteriores mostram e provam que ao gerir verbas públicas, o próprio governo direciona para seus “protegidos”, o que nos leva a crer que as grandes fundações culturais das grandes empresas que hoje são os 3% que detém os 80% de todo o patrocínio concedido, manteriam seus lobistas trabalhando junto ao MinC e continuariam sendo os grandes receptadores das verbas para seus projetos, conseguindo, inclusive, que seus projetos fossem aprovados em 100%, dentro da nova tabela de incentivos. Vamos continuar vendo as grandes empresas patrocinando grandes eventos e o povo continuará de fora, como de costume. Citando o clássico caso do Cirque du Soleil, que tem o patrocínio milionário em 100% e a classe média financia o ingresso em dez vezes no cartão de crédito, pelo preço exorbitante que se pratica neste país de terceiro mundo. Ingresso que se pode comprar bem mais em conta em qualquer espatáculo da troupe na América do Norte ou Europa. A classe baixa nem sonha com o espetáculo. E a classe alta pode ir assistir em Las Vegas, Montreal ou Barcelona o último espetáculo no momento que bem entender.
TABELA DE INCENTIVOS – 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90 e 100% – Nós, os produtores independentes, que num trabalho de formiguinha realizamos projetos menores, com verbas pequenas, mas interessantes e básicos, não seremos nem ouvidos dentro do MinC. O MinC terá, de acordo com o nova lei, o repasse integral de 4% de todo o Imposto de Renda das empresas de lucro real em geral. Todos sabemos que muitas delas, por preconceito, medo, desconfiança, desconhecimento ou simples falta de boa-vontade, não incentivam projetos de forma alguma, deixando de liberar para o mercado cultural mais de R$ 2 bilhões de reais. Com esse repasse integral, sabemos que os valores disponíveis quase duplicarão. O que de um lado é maravilhoso, mas de outro, quem garante que nós possamos desfrutar dessa verba? Vamos lá, vamos pensar positivo: apresentamos um projeto muito bom, somos analisados e temos o nosso proejto aprovado em 80% do seu valor, ou seja, o MinC nos dará 80% do dinheiro, desde que consigamos os 20% (não incentivados) na inciativa privada. Devemos sonhar que a empresa vai adorar o nosso projeto, irá com a nossa cara, pegará o dinheiro bom de seu lucro e nos dará. Nunca!!!! Isso não vai acontecer nunca!!!! Ninguém vai tirar dinheiro de seu caixa (nem de seu Caixa 2) para incetivar projeto nenhum. Nem 10%, quanto mais 70%. E essa será a desculpa que o MinC terá para não nos repassar a verba. Mas as Fundações e Institutos Culturais das grandes empresas aprovarão seus projetos, “fingirão” que estão complementando suas alíquotas (claro que o dinheiro não entrará de verdade) e continuarão fazendo seus projetos grandiosos, que lhes permite mascarar uma porção de coisa, por trás da cultura.
Hoje, da maneira como a lei funciona, as empresas encaram a verba da Lei Rouanet como verba complementar de marketing, uma forma barata (ou gratuita) de por seu nome em projetos bons e de grande visibiliadde. Se são empresas que tem suas próprias Fundações ou Instituos Culturais, contam as lendas, que esses mecanismos são utilizados para práticas menos patrióticas. Na verdade, ninguém está muito preocupado com a cultura do povo.
Resumo da Ópera: se com incentivo de 100% no artigo 18 é quase impossível para os produtores independentes conseguirem verba, com a tabela de isenção progressiva, será impossível. As empresas não vão nem nos ouvir. Continuarão conseguindo patrocínios para suas Fundações e Institutos, pois continuarão tendo “força política” dentro do MinC. Isso não muda. O passado prova.
AVALIAÇÃO – Como se avalia um projeto cultural? Não vemos gente de real competência e conhecimento cultural profundo avaliando esses projetos nos setores do MinC. Utilizam valores orçamentários defasados e irreais, fazem cortes pelo simples fato de terem que cortar verba e pronto, sem nem analiasar realmente aquela rubrica no contexto. Nada é muito claro desde já, imagine quando a verba pertencer toda ao MinC. Quais são os parâmetros usados para classisficar e julgar um projeto? Existem bases de dados suficientes que classifiquem este ou aquele projeto dentro de diretrizes estaduais ou federais? Qual a real responsabilidade do Governo na difusão da cultura no país? Que procedimentos deveremos ter para obtermos a aprovação e consequentemente o financiamento do MinC para os projetos apresentados? Quão claras serão essas regras? Como se modificarão as regras subjetivas que regem as aprovações futuras?
Ao ler o Projeto, vemos que muitas mudanças serão regulamentadas depois. Como podemos confiar numa lei que será regulamentada após aprovação? Quem irá regulamentar uma lei já aprovada e em que bases? Não devemos ter todas as regras bem claras ANTES da aprovação final? Não se assina um contrato com cláusulas que serão inseridas depois, portanto, a meu ver, deve-se apresentar um texto de lei completo, com todas as cláusulas, regulamentações, emendas e regras antes de se aprovar. Depois de aprovada, coloca-se ali o que bem se quiser e toda a classe cultural ficará à marcê dessas decisões.
REGIÕES E PRECONCEITOS – Pesos de 0,5 a 2,5 – Por que o preconceito com o Sul e Sudeste? Por que o preconceito ainda maior com São Paulo e Rio? Percebe-se uma raiva contida, por uma região que trabalha de verdade, trabalha incansavelmente. Por que dar pesos diferentes para as regiões de um mesmo país? As outras regiões são ociosas, não apenas em termos culturais, mas em termos educacionais, de saúde, infra-estrutura e empresariais também. Sabemos que a verba do MinC virá em grande parte dessa região sudeste e será dirigida para todas as outras regiões, numa clara atitude de mais uma vez retirar daqui, para se dar lá. Prática antiga em outros setores governamentais ao longo de todos esses anos com Sudans, Sudenes, Sudepes, Imposto Verde e outras idéias mirabolantes de esvaziamento de verba da região mais rica do país. São Paulo e Rio são ativos na cultura e captam 80% de toda a verba, por que aqui se concentra mais de 80% das empresas pagadoras de impostos no Brasil. Devemos repartir? Sim. Mas com regras claras e sem pré-conceitos ou artifícios. A intenção é esvaziar a cultura do sudeste em prol de outras regiões, muitas inclusive sem público suficiente para prestigiar ou compreender o evento que se apresenta? Claro que todo mundo tem dirteito à cultura e entretenimento, mas devemos ter bom senso para não dar Sheakespeare ao jardim da infância. Não seria mais básico uma preocupação igual ou superior dos Ministros da Educação e Saúde, antes do bem-intencionado Ministro da Cultura?
Podemos dar um exemplo: nós somos uma pequena produtora do sudeste, estamos com um projeto literário aprovado que aborda um tema do nordeste. Estamos captando no nordeste (o que não é fácil, pois no estado em estamos realizando o projeto, apenas três empresas pagam IR suficiente para terem um bom saldo de Rouanet), contratando profissionais no nordeste, utilizando empresas do nordeste para a execução e vamos distribuir o produto de nosso projeto (livro) em todo o Brasil. Qual a diferença de sermos do sudeste? Por que temos peso 0,5 contra um peso 2,5 do Amazonas? Achamos que esse tipo de rótulo só vai dar ocasião a mais falcatrua e maracutaia. Os grandes produtores vão dar um “jeitinho” de estar nas regiões privilegiadas rapidinho com suas fundações, institutos e filiais. E mais uma vez seremos passados para trás.
Se as regiões ociosas começarem e produzir projetos, obterão incentivos de 100% e não haverá meios de se fiscalizar o sumiço dessa verba toda nas mãos dos mesmos de sempre, através de artifícios políticos, inclusive eleitoreiros.
A classe artística teatral e cinematográfica, por exemplo, por ter seus empregadores maiores no sudeste (as grandes redes de televisão), desenvolvem seus projetos lá, captam lá e realizam primeiro lá, as suas peças teatrais e filmes. Os filmes são distribuídos para todo o Brasil e se não chegam a certos lugares, é por que nem cinema exitse no recanto. As peças de teatro viajam o Brasil e muitas necessitam de uma infra-estrutura mínima para serem realizadas e muitos lugares não oferecem esse mínimo, muitas são encenadas sob velhas lonas de circo. Quando saímos desse eixo Rio-São Paulo, caem as produções teatrais e artísticas, por que fora daí não existem “empregadores” televisivos que os mantenham, para que possam se dedicar ao antigo ofício grego do teatro.
Devemos observar que graças a Lei Rouanet, cresceram muito as manisfestações populares e folclóricas, muitas inclusive com forte cunho religioso, o que em tese, não pode ser aprovado pelo MinC, como Festas de São João, São Pedro e Santo Antonio, passando por Bumba-Meu-Boi, Festas do Divino, Reizadas e Festas de Yemanjá. Não há nada errado nisso, pois cultura popular, religiosa ou não, é mais cultura para o povo que circo canadense e é a cultura que a região compreende, admira e quer.
Pode-se mudar a Lei Rouanet, desde que seja para melhor e não para engessar ou acabar com a cultura de um país. O Governo não pode passar para a iniciativa privada a responsabilidade que cabe única e excluisvamente a ele. Ninguém vai nos dar os 10, 20, 30% complementar e o MinC vai ficar sentado em cima mais de R$ 4 bilhões de reais, para fazer o que bem entender com a verba. Dá para ficar desconfiado.
Na verdade, do ponto de vista simplista e otimista, saber que todas as empresas passariam os 4% para o MinC e que ele faria a gestão da verba, distribuindo de forma igualitária para todos os produtores culturais que apresentem projetos bons, seria um sonho, mas infelizmente, sabemos que não é isso que vai acontecer.
rebecca — 06/05/2009 @ 15:30 pm
a culinária deveria ser considerada expressão artistica tb.
Rosane Tesch — 06/05/2009 @ 20:26 pm
Mudanças na Lei de Incentivo à Cultura serão sempre necessárias para que possamos acompanhar as novas demandas sócio-culturais. Mas é importante que não se perca o que de importante se conquistou para a realização de projetos como, por exemplo, os das áreas de música e de literatura, tão importantes na formação do cidadão, e em que há o retorno de 100% do investimento.
Quando falamos em patrocínio o pensamento, de imediato, é levado para as grandes empresas, porém as estatísticas mostram que grande parte da economia brasileira é impulsionada pelas pequenas e médias empresas, sendo assim elas deveriam merecer maior atenção na nova redação da Lei Rouanet.
As pequenas e médias empresas necessitam de trabalho de divulgação tanto quanto os produtores/artistas necessitam de patrocínio. Além de estarem espalhados por todo o país, os pequenos empresários também conhecem as necessidades de sua cidade e podem incentivar a cultura local. Sabemos o quanto é difícil manter uma pequena empresa no Brasil.
Minha sugestão é que as questões que envolvem o limite de dedução do IR (4% pessoa jurídica e 6% pessoa física) poderiam ser revistas para melhor enquadrar o patrocínio cultural originado de pequenas e médias empresas. Ganham com isso a economia, a cultura, a sociedade, enfim, o Brasil.
Rosane Tesch — 06/05/2009 @ 20:47 pm
Gostaria de ratificar as palavras da Lívia quanto ao Vale Cultura. Em breve, infelizmente, será transformado em moeda de troca deixando de levar o que de fato deveria para a casa dos trabalhadores: cultura.
Se a reforma da Lei Rouanet realmente for capaz de promover um maior incentivo a projetos novos sem prejudicar os já beneficiados, a própria circulação de conhecimento irá inserir os trabalhadores na produção cultural brasileira, que já possui mecanismos de inclusão, como a carteira de estudante e o teatro a R$ 1,00, e que só precisam ser avaliados.
Cleuta Paixão — 17/05/2009 @ 21:20 pm
COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEI DE FOMENTO À CULTURA FEDERAL
* POR CLEUTA PAIXÃO
Artista visual, Produtora Cultura
Coordenadora do Fórum Estadual de Política Cultural de Mato e
Exerce a função de Conselheira de Cultura do Estado de MT
A LEI ROUANET 17 ANOS DEPOIS…
Parabenizo pela proposta da Lei em voga, precisamos verdadeiramente que os artistas brasileiros tenham acesso direto a ela.
Reconheço que após exaustivos debates e diálogos ao longo desse mais de seis anos, seja necessidade torná-la pública para apreciação todos os Produtores culturais.
Solicito, portanto que o corpo da Lei garanta mecanismos que possibilitem a não só a promoção, mas a formação seguimentadas das artes de forma quantitativa e qualitativa.
Podemos observar ao longo desses anos que o modelo de captador tornou-se bastante fraudulento em nosso País.
marcelo varanazzi — 30/05/2009 @ 13:37 pm
Com apenas uma pergunta, podera’ entender o que menciono:Porque os artistas (ricos)Globais, manipulam a lei Ruanet?Prmeiro,parabenizo pela proposta da Lei em voga,mas, sigo na pergunta porque essas empresas, partocinam apenas esses artistas, que nem vou citar muitos, como ex.: a Atriz Fernanda Montenegro,em especial essa pessoa, porque a filha e o Genro sao donos de companhia de cinema .E DE CERTA FORMA ESSAS PESSOAS APARECEM COM FILMES, nem tanto expressivos assim.Essa e mais uma meia duzia, manipulam o “mercado Ruanet”.A gente tem tantos talentos nesse Brasil Imenso,apavordo,desesperado em busca de culturas foram do eixo Globo e Novelas,projetos esses esperando ha 8 meses para serem aprovadas,desculpas de poucos funcionarios .Podemos observar ao longo desses anos que o modelo de captador tornou-se bastante fraudulento em nosso País, a exemplo de projetos que esperam para serem editados no diario Oficial ha mais de anos, ficando obsoletos ou copiados .’E muito louco essa linha fina, obscura e transparente dos dirigentes desse departamento.Portanto, vimos que foram demitidos alguns deles, mas continua essa jogada de se manipular a Leia Ruanet para o eixo Rio e Sampa.Percebemos que todos os projetos desse eixo,recebem o carimbo imediato dos dirigentes desses deptos.Vc me diria o que disso?’E fato verdade, estamos tratando de algo que existe!Compreende?Portanto, por mais que o presidente ou pessoas inteligentes e honestas, tentem abrir caminhos, a gente perde para a classe artística teatral e cinematográfica, por exemplo, por ter seus empregadores maiores no sudeste (as grandes redes de televisão), desenvolvem seus projetos lá, captam lá e realizam primeiro lá, as suas peças teatrais e filmes.
Discórdia na Cultura | Claudio Abramo — 11/06/2009 @ 08:27 am
[...] Este que escreve não é realmente capacitado a discorrer sobre “diversidade” (de fato não tenho apreço por essas noções), de modo que remeto aos argumentos do MinC, que podem ser lidos aqui. [...]
Júlio Coelho Rosa — 12/06/2009 @ 18:03 pm
Comissão diz que turnê de Caetano Veloso não precisa de incentivo
Publicidade
MARCIO AITH
da Folha de S.Paulo
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que analisa os projetos aspirantes ao benefício da Lei Rouanet, negou autorização para que os produtores do músico baiano Caetano Veloso captem patrocínio para o novo trabalho do artista, o CD “Zii e Zie”.
Em reunião do último dia 21 de maio, a comissão decidiu que o projeto “Tour Caetano Veloso”, no valor de R$ 2 milhões, não precisa de incentivo por ser comercialmente viável. O projeto prevê a realização de shows em 22 capitais.
13.abr.2009/Rafael Andrade/Folha Imagem
Comissão que analisa projetos aspirantes ao benefício da Rouanet diz que turnê, no valor de R$ 2 milhões, não precisa de incentivo
No entanto, é muito provável que essa decisão seja derrubada nos próximos dias pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira.
Ao ministro cabe rever as decisões da CNIC. No ano passado, ele derrubou o veto da comissão à turnê da cantora Maria Bethânia, que pedia autorização para buscar R$ 1,8 milhão em patrocínio.
Naquela ocasião, a CNIC rejeitou o show pelo mesmo motivo que nega agora autorização para o show de Caetano: a receita de bilheteria “tornaria desnecessária a utilização de incentivo fiscal na realização do evento”. Ferreira derrubou a decisão e viabilizou o patrocínio de Bethânia, com dinheiro de renúncia fiscal.
Naquele episódio, como agora, o ministro dizia concordar com o sentido da decisão do CNIC, mas não com a forma. Segundo Ferreira, a Lei Rouanet não possui um critério específico para impedir o patrocínio de espetáculos comercialmente viáveis. Para ele, a orientação da CNIC seria justa, mas não legal.
Esta suposta omissão legal é justamente um dos motivos pelos quais o ministro pretende reformar a Lei Rouanet.
A Folha apurou que Ferreira também foi alvo de forte pressão de Paula Lavigne, ex-mulher e empresária de Caetano, para que a decisão da CNIC fosse revertida.
Em debate anteontem, Ferreira referiu-se obliquamente à decisão da CNIC no caso de Caetano. Disse que “estão tentando”, sem sucesso, usar o episódio para causar intriga entre ele e um conterrâneo (Juca Ferreira e Caetano Veloso são baianos).
Questionado pela Folha sobre o tema, Caetano comentou, por e-mail: “Não. Não há nenhum estremecimento entre mim e o ministro. Ele foi assistir ao meu show em Brasília e conversamos bastante”.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u579837.shtml
Resposta do MinC: Júlio, veja em http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet/2009/06/14/com-rouanet-ingressos-para-caetano-devem-cair/
Grupos em Trama - Reunião de Artistas de BH — 16/06/2009 @ 16:07 pm
Carta do movimento de artistas e grupos teatrais de Belo Horizonte para reformulação da lei Rouanet.
Diante da iminência de uma reformulação da Lei Rouanet, proposta pelo Minc, e veiculada na internet para consulta pública, vários movimentos de artistas, reuniões de grupos de produtores culturais e empresários têm se formado em todo o Brasil, para se discutir os artigos a serem aplicados ou não para a “Nova lei”. Esta carta é fruto de discussões semanais, desde o lançamento do projeto, entre grupos interessados à articulação política do movimento artístico/teatral de Belo Horizonte, que reúne, para isso, os grupos: A Cia. Crônica de teatro, A Cia. Cóccix, O sarau da Coletivoz e grupo Trama de teatro. É fruto também da participação, desses grupos, da reunião com o Ministro Juca Ferreira em BH no dia 14/04, bem como da consulta pública pela internet como fonte de esclarecimento de dúvidas recorrentes do texto da Nova Lei. O intuito desta carta, em primeiro lugar, tem por objetivo unir-se ao número de manifestações em APOIO à reformulação, quando seu texto contempla: (i)a mudança do sistema de financiamento à cultura no Brasil, como anseio da grande maioria dos agentes culturais, e de todos quantos se relacionam à artes e ao fomento aos movimentos que ressaltam/revelam a produção cultural popular deste país; (ii) A Inclusão do caráter SUBJETIVO de análise de projetos, como potencializador de trabalhos que desejam resgatar o BEM SIMBÓLICO cultural da sociedade brasileira contemporânea; (iii) O aumento potencial e percentual das taxas destinadas ao FNC – fundo Nacional de cultura.
Em segunda instância, faz-nos justo pronunciar quanto à nossa RECUSA a QUAISQUER sistemas de ISENÇÃO FISCAL, ou renúncia fiscal, no apoio a projetos aprovados, justamente por configurar perniciosa substituição do poder público pela iniciativa privada em matéria de interesse nacional. Assim sendo, NÃO propomos argumentos para discutir quaisquer questões que traduzam porcentagens, direitos e/ou deveres de empresas co-patrocinadoras, bem como viabilidades e direitos de grupos contemplados para a prática do sistema de renúncia.
Em terceiro lugar, a que nos é visível colocar sobre SUGESTÕES/reivindicações para a reformulação, devemos nos pronunciar em FAVOR de alguns pontos relevantes como: (i) A SIMPLIFICAÇÃO do processo de elaboração de projetos, para facilitar a inserção de novos grupos, idéias e ideais, com o intuito de DESBUROCRATIZAR o processo e seleção dos setores artísticos culturais; (ii) O projeto de lei deve PROIBIR a concessão de benefícios a órgãos públicos e instituições/fundações de empresas públicas e privadas dentro dos mecanismos da lei de incentivo, seja pela via da renúncia, seja por recursos diretos do Fundo Nacional de Cultura; (iii) estabelecer o parecer Subjetivo para a análise de projetos de acordo com o fundo setorial enquadrado; (iv) faz-se necessário, ainda, assegurar as decisões da mesa colegiada (comissão de avaliação de projetos – CNC) a transparência e o controle social das ações públicas, bem como o COMPROMETIMENTO ÉTICO de suas realizações; (v) o projeto de lei deve se pronunciar com mais clareza a relação do PROFIC com Conselho Nacional de Cultura com o Sistema Nacional de Cultura, de modo a garantir estruturas institucionais que promovam a DESCENTRALIZAÇÃO e a DESCONCENTRAÇÃO dos benefícios.
Certos de que a Reformulação da Lei Rouanet garanta os bens necessários para construir um sistema único e democratizador da cultura popular Brasileira, e que permita aos grupos e artistas independentes desenvolverem projetos a partir de suas realidades e necessidades, ESTAMOS dispostos a voltar nossas ações e reflexões à sociedade em comunhão com o Minc. Tudo isso, com o intuito de avançar, através do fazer artístico, no processo de uma sociedade mais crítica sobre seu tempo e realidade, e por isso, mais justa e humana.
Marcoliva — 17/06/2009 @ 15:52 pm
Sou produtor e gestor cultural, desenvolvo alguns projetos culturais no Estado de Santa Catarina. Aqui em Canasvieiras, havia, se é que ainda não há, mesmo com todo o trabalho realizado, uma grande lacuna cultural, um esvaziamento da identidade cultural local e a omissão de autoridades e da própria comunidade em relação à arte, cultura e educação. Idealizamos o projeto Crescendo com Arte, de ensino musical gratuito a crianças, jovens e adultos, um verdadeiro despertar da arte e dos sentimentos mais elevados e intrínsecos existentes em todo e qualquer ser humano. Deste passo inicial, em 2005, por meio de um projeto de Lei Rouanet, aprovado, captado (somos parte dos 97% que captou os 50% de volume captado entre 2003 e 2007) e executado, decidimos ir além. Hoje, instituída a OCA – Ong Crescendo com Arte, contamos com uma sede e seguimos planejando e obtendo aprovação em outros projetos, sendo selecionados em Editais do FNC, CAIXA, Secretaria do Audiovisual, Lei Municipal entre outros. Nosso trabalho hoje está focado em prover formas de auto sustentabilidade, capacitação profissional e geração de renda. De fato já existe um direcionamento do segmento cultural aqui, onde antes não havia nada, ou o que existia estava fadado ao esquecimento e embrutecimento. Comento-lhes isto, pois, é um equívoco alguém imaginar que apenas artistas já consagrados é que são beneficiados com a Lei Rouanet. O maior beneficiado é o público, o povo brasileiro!
Os projetos de Lei Rouanet são bastante amplos e tem elos fundamentais com a Educação e até mesmo com a Saúde, trazendo e levando o bem-estar, propiciando o acesso àqueles que estão a margem da sociedade. A reforma tende a contemplar de forma mais justa todos os segmentos e regiões do país, trazendo uma maior participação dos Estados e, consequentemente, uma maior transparência da aplicação dos recursos. A conscientização e direcionamento do investimento, que antes era papel exclusivo dos empresários, ganham outras frentes, por meio de Editais e Programas. A igualdade de concorrência entre o popular e o erudito e a multiplicação dos mecanismos, amplia as possibilidades de captação, em um formato mais justo e igualitário. Outra reforma fundamental é que finalmente, com o Vale, a Cultura chega ‘a mesa de cada trabalhador brasileiro’, a cada lar: “a gente não quer só comida”. Cabe aos ‘vigias’ de plantão volverem suas queixas, indagações e reclames às empresas locais, bem como aos ‘bradescos’ que investem milhões num Circo de Solei e ainda cobram um ingresso pela hora da morte, ganhando visibilidade e lucro. Não são as fundações culturais as responsáveis pelos disparates de corrupção e má aplicação dos recursos públicos. Dobrem a língua, alienados e levianos. O Brasil precisa de cultura em todos os cantos, a cultura como bem transformador social, a cultura remédio pra cabeça e para o coração. Acredite! Eu acredito nesta transformação, há muita gente seria trabalhando nisso! É a nossa hora, é a hora da virada, é a hora do Brasil se olhar no espelho, precisamos nos reconhecer….antes que seja tarde!
Salvas à Lei Rouanet e a sua reforma.
Marcoliva
Gestor Cultural da Oca – Carijó Espaço de Arte
Canasvieiras – Florianópolis – SC.
Cristina Oliveira — 07/07/2009 @ 12:29 pm
Ao MinC, a todos e também ao senhor Marcoliva –
Gestor Cultural da Oca – Carijó Espaço de Arte
Venho acompanhando os comentários nos blogs do Ministério, tanto quanto venho fazendo uso dos benefícios de leis de incentivo para a cultura em nosso país e especialmente no Estado de Santa Catarina. É sabido e por todos que muitos foram os projetos aprovados pelo MinC e em diferentes áreas, que foram patrocinados e todos ganharam muito a cada projeto aprovado, mas é inegável também que para cada projeto bem fundamentado, bem intencionado e aprovado pelo MinC, há uma perda enorme nos projetos que acabam sendo arquivado por falta de patrocinadores e que não podem ser levados adiante pela falta total de investimentos. Trabalho com produção e captação de recusrsos, desde 97 e já consegui levar à cabo, excelentes projetos, mas sei muitíssimo bem o quanto isso me custou e custa até hoje, e atualmente parece-me que houve uma perda considerável para a realização dos projetos, uma vez que as grandes empresas investidoras, optam por aprovar somente as realizações que elevem a sua marca, esquecendo-se de avaliar os projetos e seus benefícios diretos para a comuinidades. Sem falar nas dificuladades de acesso aos departamentos de grandes empresas brasileiras e capazes de investimentos na área cultural, que de diferentes formas, impedem que produtores tenham acesso aos departamentos que analisam os projetos aprovados, esquecendo-se também que os recursos aplicados nesses projetos através das leis de fomento, são provenientes de recursos públicos. Portanto, quando se ouve falar das dificuldades de captação para a realização de projetos aprovados no MinC, elas são reais e ao nos depararmos com apresentações de espetáculos de grandes artistas, celebridades nacionais e internacionais e mesmo do tipo Cirque du Solei, que é ótimo, mas é caro e para um grupo específico de pessoas que poderão assitir e se valer dos investimentos, é normal que idealizadores, produtores e captadores, manifestem suas posições contrárias ao uso dos recursos públicos para projetos desse porte, uma vez que os que mais poderiam e deveriam se valer da cultura e se beneficiarem dela, não possuem recursos para fazer uso do que – de um modo ou outro – saiu das contribuições de impostos. Desse modo, projetos de grande porte que não oferecem exibições totalmente gratuitas e ou com ingressos reduzidíssimos ou ainda em forma de arrecadação de benefícios que devolva para o público de algum modo, os impostos pagos por ele, não deveriam mesmo se valer das leis do modo como elas estão hoje, pois sempre haverá mais prejuízos do que ganhos… E tanto isso é desnivelador, que o próprio MinC vetou a aprovação da turnê do nosso querido Caetano Veloso, que logo após argumentou que então faria os ingressos custando a metade do que estava orçado anteriorment… E cá para nós: quem paga para assistir o Caetano, precisará desse desconto??? Não é muito mais lógico que ele estipule o valor do ingresso mediante as necessidades de arrecadação para a realização do projeto e, se de fato resolver se valer dos benefícios das leis de incentivo, que ofereça ingressos a preços módicos e para “brasileiros normais”, assalariados, uma vez que a turnê certamente obterá a captação dos recursos integralmente e que assegurará a realização do projeto???
Pois então… Aos que andam seus dias atrás de investidores que acreditem na nossa fartíssima cultura brasileira – e que ela não é feita somente pelo que se pode ver nas telinhas de TV’s – sabem que a peregrinação não é fácil e que todos os departamentos de marketing/comunicação – salvo alguns gatos pingados – escolhem os projetos aprovados para serem beneficiados, por uma infinidade de fatores, mas nem sempre pelo retorno que tais projetos poderão dar ao público de modo geral, às comunidades locais e especialmente, às classes menos favorecidas. Há ainda o entrave gerado por muitos captadores que desejam se valer das necessidades de realização de cada projeto aprovado, para arrecadarem muito mais dingheiro do que lhes é permitido por lei. temos também investidores que cobram participam em lucros (LUCRO$$$ … ???), pois acreditam que elabodores, produtores, realizadores, conseguem dinheiro fácil e sem trabalhar… E daí para fora, com muitos e muitos casos a serem contados, sabemos todos os produtores e captadores sérios dessa terra Brasil que fazer cultura aqui é para muitos, mas poucos conseguem mesmo levar seus projetos adiante e se não fosse essa uma grande verdade, o próprio MinC não estaria se movimentando para tornar a cultura, um produto de primeiríssima necessidade a ser ofertado e distribuído fartamente, justamente e homogeneamente, por ser a cultura uma necessidade e por ela fazer parte da formação e da nutrição de um povo, tanto quanto o é, o alimento nosso de cada dia e quem não come, não vive e nem mesmo vegeta…
No meu entender há muito o que ser mudado, melhorado e fundamentalmente, esclarecido. Cultura é para todos e muito mais ainda, quando a produção cultural se vale dos recursos públicos para a sua realização, pois aí então é quando ela deveria ser devolvida a esse mesmo público, de forma coerente e justa, sem ser tratada como um produto onde somente alguns podem ter acesso, não esquecendo também que os recursos usados nos projetos, poderiam estar sendo distribuídos de forma a dar aos contribuintes outras vias de acesso à informação, conhecimento, educação, saúde e por aí vai…
Movimento Arte na Cidade — 17/08/2009 @ 04:11 am
Esta lei Rouanet é ‘mais do mesmo’. A cultura no Brasil sempre foi imposta de cima para baixo e esta lei ratifica essa triste tendência. Em vez de fomentar, ela dá aos empresários o controle da arte.
Da mesma forma que as elites do passado perseguiam o Entrudo, hoje perseguem inúmeras formas de manifestação cultural. Daqui a cem anos os historiadores estarão lamentando esta lei.
saulo salles — 24/08/2009 @ 21:44 pm
Bem, acho que o corpo da lei é o assunto mais frequente entre os comentários, estou passando então o site onde o projeto de lei aqui mensionado pode ser lido, JA QUE O ARQUIVO AQUI DISPONIVEL TRATA-SE APENAS DE UMA CARTILHA EXPLICATIVA.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/programa_fomento.htm
neiva maria kuspik — 15/09/2009 @ 10:36 am
Ola, pessoal, sou academica de direito em Canoas, RS e estou fazendo uma pesquisa cientifica para a faculdade e o tema que eu escolhi foi sobre a Lei Rouanet, por isso ,estou entrando em contato para que quem tiver material me envie por gentileza, esta minha pesquisa tem duração de dois anos e necessito de todo material possivel para minha pesquisa, meu email para contato é neiva_kuspik@yahoo.com.br muito abrigada desde já.
Resposta do MinC: Todos os textos sobre a reforma da Lei Rouanet estão disponíveis neste blog. Se houver algum material específico, entre em contato. Bom trabalho!
joao — 13/10/2009 @ 16:20 pm
Quanto tempo demora para ser aprovado um projeto pela lei rouanet?
Resposta do MinC: João, após a adoção do sistema eletrônico de inscrição de projetos, o MinC tem demorado cerca de dois meses para aprovar um projeto.
Jefferson d Albuquerque Junior — 19/10/2009 @ 12:50 pm
´Desde agosto do ano passado, ando passando o chapéu de empresa em empresa aqui no Ceará, com Pronac garantido- usando a Lei Rouanet….O tatamento recebido é igual a uma pessoa que pede esmolas na rua e as respostas se positivas são sendo adiadas cada dia e se negativas são pelo completo desconhecimento da Lei…Uns encaminham para os contadores que nada sabem sobre a Lei…desconfiam que seja uma armadilha para saber de seus lucros…ou sei lá o que…e tmpo vai passando, logo vence o nosso prazo de captação e o captado, ainda não nos 20% se´~ao transferidos para o Fundo Nacional de Cultura. Me endividando chegamos a 60% do projeto já realizado e nada de captação via lei…
Gostaria de saber se caso não consiga até dezembro, poderei recorrer a nova lei para complementar, se esta lei será divulgada entre todas as empresas e contadores. A simples existência dea só tem favorecido realmente quem cai nas graças dos marqueteiros das empresas, se tem um bom padrinho (repete-se oesquema da Embrafilme). Nós, pequenos produtores Nordestinos, graças aos incentivos do Governo Federal, as empresas locais, muito pouco conseguimos. As empresas geralmente descaregam seus 25% que devem pagar em Fundações ou Instituições delas próprias…e ficamos no humilhante papel de pedintes de migalhas..
Resposta do MinC: Jefferson, pela atual lei, você pode pedir prorrogação do prazo de captação.
Jussara Miranda — 16/01/2010 @ 17:08 pm
O que proponho é a seguinte discussão focal. Se uma reforma nacional, que compreende políticas públicas culturais, cuja dimensão abarca não sómente a Lei Rouanet, mas diversos segmentos e setores artístico culturais nos âmbitos federal, estadual e municipal (PNC), e que, nas suas diretrizes e ações, prevê a segurança (condições), sobretudo, a legitimação, dada às oportunidades de trabalho para os artistas brasileiros; o que há de desencontro sobre a coerência entre os programas? Especialmente aqui no RS, nós, artistas ditos “livres”, pequenos criadores, na outra ponta, co-responsáveis pelos vultuosos lucros das agências, não desfrutamos diretamente da situação de trabalho em correspondência aos parâmetros legais regidos pelo conceito de cidadania que está mirado no PNC. Na condição de conselheira nacional de cultura, proponho que seja discutida a igualdade nos parâmetros que regem as diferenças, com atenção ao acúmulo de captação por agências especializadas, lembrando que, a igualdade comporta diferenças nos índices culturais, intelectuais, jurídicos e geográficos. Se, os meios de comunicação expandem suas ações para a democratização e acesso aos serviços, as agências, à priori, também deveriam ser reguladas a partir de um contingenciamento de recursos, ou seja, fixação de volume de captação. Isto seguiria uma proposta de distribuição igualitária equivalente ao volume e “interesse” de inserção de produtos nacionais de cada setor, com previsão no desenvolvimento econômico, também, do pequeno e médio produtor.
Mestre em inclusão social e acessibilidade/ políticas públicas e acessibilidade. Artista da dança. Jussara Miranda Porto Alegre http://www.muovere.com.br
Gustavo Gaudarde — 18/06/2010 @ 15:41 pm
Prezados,
Conheci o Procultura por acaso e, ainda que não diretamente envolvido com captação de recursos para projetos culturais, fiquei muito feliz com o PL. Entretanto sua divulgação está muito precária (quando existente) nos principais veículos, o que aumenta a importância do trabalho de vocês com o blog, as notícias e o material de divulgação apresentados nessa página. Sendo assim ( e não sei a viabilidade disso, afinal não sei qual o estágio de produção desse material), é prudente revisar os textos. Eles apresentam alguns erros que, infelizmente, podem ser utilizados para transformar uma iniciativa série em motivo de piada depreciando-a perante a Opinião Pública. Afinal, todos nos que estamos envolvidos com Comunicação Social e todas as suas áreas de atuação sabemos a importância da linguagem na construção de uma imagem.
Athan3 — 23/12/2010 @ 12:40 pm
Toda essa gente devia saber que a popularidade e estratégias torcidas do presidente se deve a um plágio sobre o perfil de um homem — seria bom que o povo soubesse disso.
E há muito mais coisas que o povo devia saber sobre isso.
Há uma rota autêntica feita no Brasil, e essa rota foi delineada pelo pensador que foi usurpado em praticamente tudo. Seria bom que as pessoas soubessem o que perderam por não se darem conta disso, ou por não terem tido o direito de se dar conta disso. O nome desse Pensador é Haddammann Veron Sinn-Klyss.
O presidente e a Globo poderiam pelo menos ter um pouco de honestidade e dizerem: “Espelhamo-nos no perfil do Pensador Haddammann para fazer o folguedo de bem-estar e a performance de ‘líder’ que nos deu tanto lucro”.