Publicado em 05 de fevereiro de 2010
Nova Rouanet: 5 anos ou prazo indeterminado?
O Globo – RJ, Suzana Velasco, em 3/02/2010
Um ponto confuso do projeto que substitui a Lei Rouanet, enviado ao Congresso na última quinta-feira, vem causando divergências no meio cultural.
Produtores culturais temem que, ao revogar a Lei Rouanet, a nova lei seja automaticamente submetida à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010, que determina, como as LDO dos últimos quatro anos, que toda lei de incentivo fiscal seja submetida a uma revisão a cada cinco anos. Essa medida seria contrária a um compromisso do ministro da Cultura, Juca Ferreira, que assegurou que a nova lei, como a Rouanet, seria válida por prazo indeterminado.
O ministro da Cultura interino, Alfredo Manevy, afirma que o compromisso foi mantido: – No projeto que enviamos para consulta pública, havia um artigo que submetia a lei à LDO. Agora retiramos esse artigo do projeto – afirma Manevy.
MinC esclarece: Como afirmou o ministro da Cultura interino, o entendimento jurídico é que o mecanismo de renúncia fiscal é o mesmo da Lei Rouanet, anterior à LDO. A consultora jurídica do MinC, Maria Beatriz Salles, reitera o argumento. “Antes da consulta, havia um entendimento inicial de que a proposta de reforma da Rouanet tratava de novos mecanismos de renúncia, mas isso foi alterado no projeto de lei após a discussão pública. O projeto que foi enviado ao Congresso reflete a compreensão de que houve um aperfeiçoamento do incentivo fiscal, criado em 1991, o que precede a LDO”.
Sheila Rezende em Notícias