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Thais Linhares
Estou numa “enrrascada”com uma editora que se recusa a me remunerar pela utilização de imagens minhas em uma edição. O caso é que meses após as imagens entregues eles me apresentam um contrato com cláusulas leoninas de cessão integral das imagens. Eles afirmam que só me pagarão se eu aceitar os termos do contrato. A quem devo recorrer para conseguir: ou que me paguem como acordado, sem precisar me submeter às cláusulas abusivas (tudo que peço é que o contrato tenha PRAZO e que seja limitado à obra para qual foram criadas as artes), ou para desfazer o acordo, recuperando minhas imagens e impedindo a editora de publicá-las (e assim posso publicá-las de outra forma, mais razoável).
Esse tipo de abuso ocorre sistematicamente, onde editores se aproveitam da fragilidade economica de autores (e os mais visados são ilustradores) para montar bancos de imagens com as artes! O que além de impedir que o ilustrador usufrua dos ganhos auferidos com seu trabalho ainda o retira completamente do mercado, visto que ele passa a concorrer com suas próprias imagens que agora são re-licenciadas pelos editores!!
Mariana Carvalho
Faz uma semana que publiquei comentário aqui e, até hoje, ele não aparece.
Qual o motivo disso? Espero que não seja o fato de o conteúdo divergir do comentário publicado…
denise bottmann
excelentes discussões! é preciso abrir um pouco mais o acesso às obras, ampliando as limitações e exceções previstas em lei e diminuindo o excessivo patrimonialismo de certos entendimentos vigentes, que resulta numa quase-monopolização dos bens culturais nas mãos de quem detém os direitos de exploração comercial.
Mariana Carvalho
Francisco
Você confundiu autorização com arrecadação de execução pública.
Você não precisa autorizar a si mesmo para tocar suas músicas!
Seria interessante se você se informasse melhor. Procure uma associação de músicos (que é formada por artistas como você) ou mesmo o próprio ECAD e tire suas dúvidas. Talvez você tenha até créditos retidos em seu nome lá no ECAD, esperando por você.
Boa sorte.
Helder Coelho
Como faço para registrar um Projeto de um Programa para Televisão ou rádio.
Como e onde?
rodrigo santos
olah
sou compositor , mas não tenho nenhuma musica registrada ainda
quero saber (em valores) quanto receberia se eu tivesse uma música gravada e o cd vendesse 30 mil cópias
só para eu poder ter uma base
ficarei muito grato com a resposta
zsazsa
Como controlar a venda de livro pela editora. como é gerado este relatorio e como ter certeza que estão prestando contas reais?
Ricardo Vianna Barradas
As novas tecnologias audiovisuais trazem consigo imensas possibilidades de publicidade em massa,e não tão pequenas dificuldades para ampla divulgação das obras artísticas,culturais e literárias. Quando fala se no Brasil,em Direito Autoral,vincula se erradamente ao ambiente do universo musical.O direito autoral e intelectual,compreende uma esfera bem mais ampla,de inúmeras variações de criações artísticas de autoria ou patrimônio de um determinado grupo social.Não entendo,a criação de ferramentas excludentes e no excessivo controle de regulamentação de usos.A questão das politicas anti-cópias,passam a ter em nossos dias,um carater,cada vêz mais transitório dentro da realidade diária dos grandes centros acadêmicos.Pilhas e pilhas de fotocópias,legitimam à prática,do não correto. Qualquer regimento existente que em seu nascedouro já é equivocado pelo desuso prático formal,se torna originariamente marginal.Assim o é com as politicas anti-cópias,principalemtne literárias.Não sou incentivador,das piratarias,de forma alguma.Mas existe a necessidade,de reformulações de antigos conceitos de propriedade.Várias políticas autorais e de propriedade intelectuais,devem ser descutidas,e reformuladas.Principalmente nas partes artísticas,das produções nas Artes Plásticas,nos seguimentos de produções Audiovisuais e Cinematográfico em suas suas perspectivas e inúmeras plataformas,nas produções literárias e nas tradições nas Culturas das Festas.
Fazer valer o bom senso,de bem comum patrimõnio simbólico de todos,a favor da coletividade brasileira,sem seguir modêlos findos de outras culturas internacionais,nem interesses manipuladores dos tubarões dos mercados financeiros.
Francisco Abreu
Há que saber os motivos dos administradores da ECAD para não quererem intervenção e fiscalização do Estado.
Vivenciei a seguinte experiência: criei um texto e suas oito canções e numa temporada em Belo Horizonte, tive 5% da bilheteria bruta retida pela ECAD para ser repassado ao autor. O autor das canções era eu, não cadastrado na ECAD, como então seria feito o repasse argumentado? Fiz então uma autorização autorizando a mim mesmo de poder usar as minhas músicas.
Portanto isso não é opinião, é conclusão prática: há desordem e cobranças indevidas relacionadas a este órgão.
Edson M B de Mello
A Cultura é um bem Público! Público e Universal! Jamais paguei um centavo e, tampouco, solicitei autorização de uso ao citar poesias inteiras, textos imensos, ou referências científicas profundas em meus trabalhos. Apenas conferi os créditos da autoria a quem eram devidos.Posso ficar horas em uma Galeria de Arte contemplando Camile Claudel. Ninguém me cobra um vintem. Música e Teatro não são Cultura? Por que tratá-los diferentemente? Não são um bem público universal? Obrigado. Edson
Edson M B de Mello
Posso citar Versos ou Textos Inteiros de autores literários ou científcos apenas lhes conferindo os créditos que lhes pertencem. A Cultura é de Domíno Público. Por que seria diferente com a Música e Teatro? É totalmente injusto e pouco defensável. Obrigado. Edson
Patrícia Luciane de Carvalho
O sistema autoral hoje e sua tendência é a de que o direito autoral seja sempre mais estatal, portanto, necessário para arcar com o custo estatal de fiscalização e monitoramento que os próprios autores financiem este sistema.
Esta explicação não é, contudo, para justificar valores, mas apenas a cobrança.
Joao Gomes
simplificar é a palavra ! Se a receita federal tem um numero para cada cidadao,se cada musica tem um isrc com o nome de cada compositor,se as radios,tvs e produtores podem saber antecipadamente o que vai tocar !!!!pra que intermediario? cobre-se o imposto na fonte e credita-se o dono do direito ! rapido e sem roubo de intermediarios.
Ps ; Sr Sebastião quem é o Sr ? funcionario de uma altarquia que nao presta contas ao autor ?ou a uniao ? usuarios aqui é o Sr.
Elizeu Silva dos Antos
Por que é tão caro registrar músicas nesse País? Tenho composições,porém os preços para se registrar essas canções é muito exorbitante.
Ecila
Ola a todos!!!minha primeira vez no fórum ….sou estudante de direito e estou com uma dúvida !!!
Se uma empresa tem um produto que juntamente com ele vai um aparelho de MP3 e neste aparelho existem algumas músicas em formato MP3 isto implica alguma obrigação para empresa???
não entendo muito bem isso e minha monografia é sobre este tema !!!!ainda não perguntei isto para meu orientador mas gostaria de ja poder me antecipar no assunto é possível algume me ajudar!!!
muito obrigada Ecila
Patrícia Luciane de Carvalho
Uma forma de promover a acessibilidade é a redução da titularidade aos herdeiros de 70 anos para, ao menos, 30 anos. Desta forma, as obras estariam à disposição dos interessados com quarenta anos de antecedência.
Eduardo
É fundamental que seja discutido a aplicação dos direitos autorais em obras didáticas dedicadas às séries do Ensino Básico. Como é possível ter uma educação de país protagonista, se o acesso a boa literatura, artes plásticas e poesia é tão dificultado?
Att
Mário Henrique de Oliveira
Sr. Sebastião Antonio Lopes;
O que eu posso dizer ao sr.?
Continue cobrando……..só cobrando..de um simples Autor e Músico………MarinhoTP.
Luana Segatto
Principalmente pensando na popularização da Internet, é dificil controlar o que se sai divulgando por aí, sem o cenhecimento dos autores, importantíssimo lembrar que a o direito autoral digital tamb é um ponto que não pode ser esquecido. Parabéns pela iniciativa
Alex Mono
Parabenizo aos promotores dessa iniciativa,precisamos da presença do Estado nessa questão tão séria, questão de cidadania do músico e autores brasileiros. Defendo a participação do Estado, porem andando junto com a participação da sociedade civil,como controle social.
E, já que o ECAD apenas cuida da relação comercial direitos autorais oriundas de execução pública, me pergunto, como ficam os autores populares que não fixaram sua música em produtos comerciais, e não possuem registros eletrônico (ISRC). quem defende e protege esses autores ?
Marco Aurélio Schmidt
Olá!
Sou professor de música e compositor. Ensino música através da composição e muitos de meus alunos criam suas músicas que podemos considerar ótimas. Mas, como torná-las acessíveis ao público e asseguradas nos seus direitos autoais? Bem, a Biblioteca Nacional disponibiliza um meio de registro das obras musicais. Este é realmente um meio seguro de registro? A Biblioteca Pública seria este órgão que poderia centralizar, administrar e acessorar os compositores que dela recorrem?
Meu trabalho como compositor é bem recebido na minha cidade (Joinivlle – SC). O que gosteria de saber é se tornar minhas músicas públicas (em festivais, entregando para intérpretes ou sendo interpretadas por mim) como seria o retorno dos repasses dos direitos autorais? Quem fiscalizaria a execução de minhas músicas?
É POSSÍVEL PARTICIPAR DESTE DEBATE SOBRE DIRIEOTS AUTORAIS?
Marco Aurélio Schmidt
Joinville – SC.
Guta Braga
Acho que como em todas as atividades a concorrencia é saudavel na eficiencia da prestação de serviços. Não concordo com o poder da gestão da mão de uma única sociedade.
Alex
A concorrência entre as sociedades faz com que haja uma busca constante por um serviço cada vez melhor.
O Regulamento do ECAD sim, deveria ser revisado.
marco rezende
Está na hora de tratar seriamente este assunto.
Lucia cabete
Como ilustradora agradeço pelo movimento. Precisamos de Leis mais explícitas, que pensem nos direitos dos autores e ilustradores também.
Thais Linhares
A exemplo da Lei Pelé para os Esportes, seria de se esperar que os contratos de cessão de direitos também fossem obrigados a ter seu prazo de validade limitado a um período razoável. Por exemplo: 5 anos, no máximo, quando então as partes deveriam obrigatoriamente se reunir e rever o contrato. Como ilustradora, sinto-me excessivamente prejudicada pelos grandes grupos editorias que obrigam (sob pena de não contratação) os ilustradores a cederem de forma integral e eterna suas artes. Esses grupos editorias formam então bancosde imagens, que passam a re-utilizar e licenciar indefinidamente, com total prejuízo dos autores dos originais, que nada mais recebem. Isso, e outras características tão prejudiciais quanto, caracterizam o tipo de relação de contrato entre os autores das imagens e os grandes grupos (alguns com capital estrangeiro) que monopolizam os catálogos de vendas de livros para o governo. Seria que grande auxílio a produção cultural, se o governo, sendo o maior comprador de livros do país (e do mundo), interferisse de forma a garantir contratos que respeitem as boas normas de contratação, evitando cláusulas abusivas tais como: uso eterno e irrestrito das artes, ou ainda, usos futuros sem que exista remuneração dos ilustradores.
Obrigada,
Thais de Linhares – AEILIJ (Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil)
Bruno Pedroso
Leve-se em conta a riqueza cultural que temos e que a sociedade própria tão pouco valoriza. Samba, Capoeira, … (e bote reticências nisso!): Os estrangeiros valorizam mais do que nós…
Que alegria ter um ministro consciente, confiante e atuante. Sou fã desde menino, e continuo sendo.
joesér alvarez
Gil,
parabéns pelo o q vc fez e está fazendo no minc
a região norte (creio) agradece…onde antes havia algumas gotas de incentivo…hj dá pra molhar as plantas…pensar em novas semeaduras..e vc e sua equipe fizeram isso distribuindo o bolo…fazendo circular ao invés de concentrar…
nesse mesmo espírito é o projeto “inventário das sombras” que utiliza a CCommons, nasceu na periferia da amazônia, concorreu com 234 artistas e coletivos de 50 países e venceu o UNESCO Digital Arts Award 2007:
http://www.cultura.gov.br/site/2007/03/28/inventario-das-sombras/
sebastião antonio lopes
sou agente autonomo do Ecad. Gostaria que os autores e compositores aparecessem na mídia para dar a sua opinião sobre o Ecad. Só vejo usuários de músicas dando seu parecer
Heitor Branquinho
Muito importante este debate!
Enquanto outros países fazem valer esse direito (só comparar a fortuna de qualquer músico estrangeiro com os de primeira linha de nossa música) o Brasil ainda está engatinhando em suas formas de cobrança.
É preciso rever toda a estrutura.
denise bottmann
Mas, se os direitos do autor estão assegurados, o mesmo não se pode dizer quanto ao exercício desses direitos. De como o autor pode fazer valer, na prática, os direitos que a legislação assegura.
E aí entramos no segundo ponto que requer um ajuste, uma nova sintonia. Não existe hoje uma instância administrativa que possa atuar mediando e arbitrando conflitos. Essa ausência, ao lado de um judiciário abarrotado e moroso, forma um cenário extremamente favorável à inadimplência e ao desrespeito aos direitos constituidos dos autores.
sim, considero que este é o ponto principal. sentimos diariamente este problema: existe a lda, mas não conseguimos fazê-la valer.
mais premente do que uma reforma, a meu ver, é conseguir mecanismos que permitam que o lado mais fraco na relação autoral faça valer os direitos que lhe são assegurados por lei.
pessoalmente, eu nem perderia muito tempo com outras questões.
Fred
EXISTE UMA GRANDE DÚVIDA HOJE QUANTO AOS USUÁRIOS DA INTERNET QUANTO AO Dowload DE ARQUIVOS DE VÍDEO E ÁUDIO.
ENFIM, VIOLA-SE O DIREITO AUTORAL CASO ESTES ARQUIVOS SEJAM BAIXADOS, OU VIOLA-SE ESTE DIREITO CASO OS ARQUIVOS SEJAM COMERCIALIZADOS.
JÁ ESCUTEI UMA IDÉIA QUE DIZIA: “NÃO HÁ PROBLEMAS EM BAIXAR ARQUIVOS NA WEB, DESDE QUE NÃO COMERCIALIZADOS. E FAZ SENTIDO, POR EXEMPLO, EM UMA RÁDIO COMUM NÍNGUÉM PAGA NADA PARA ESCUTAR AS CANÇÕES, E ALÉM DO MAIS, MUITAS PESSOAS ATÉ MESMO GRAVAM TAIS MÚSICAS, E ISTO NUNCA FOI QUESTIONADO COMO VIOLAÇÃO.
AFINAL DE CONTAS, O QUE VERSA A LEI E O BOM SENSO GERAL A RESPEITO DESTE ASSUNTO.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
FREDERICO.
Vermelho 1 14 Bis
ECAD cobra 10% antecipado, sobre lotacao esgotada do local do show.
O 14 Bis fez recentemente ( 1-12-2007) show no Anfiteatro CentroSul – em Florianopolis. Como aconteceu em varias outras ocasioes, o ECAD obrigou a producao a pagar 10 % do que seria obtido se a casa de espetaculos estivesse com lotacao esgotada. Se nao fosse pago, nao haveria show. Argumentamos que dificilmente a teriamos lotacao esgotada, a casa era nova e poderiamos pagar ao ECAD fazendo o calculo sobre um lotacao media. Porem o ECAD foi inflexivel e tivemos de pagar 10% sobre o que arrecadariamos com a casa cheia, o que deu em torno de 3.000,00 reais.
Nao lotamos a casa, como tinhamo previsto, e ninguem do ECAD apareceu para conferir na hora do show, portanto nao nos foi devolvido o que foi cobrado em excesso. E, pelas experiencias anteriores, nada nos leva a crer que o que foi arrecadado pelo ECAD venha corretamente para a conta dos autores.
Uma situacao que tem que ser mudada, pois eh um modo de trabalhar que prejudica muito quem produz shows e os artistas, e que nos faz pensar se o ECAD trabalha realmente para defender nossos direitos, ou se trabalha em sua propria causal
Abs
Vermelho – 14 Bis
Veredictum - Notícias Jurídicas
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denise bottmann
ficou ótimo, é excelente poder acompanhar as exposições dos diversos setores da produção intelectual no país.