Palestrantes do Seminário da Diversidade em São Paulo – SP
Data: 5 de novembro de 2009
Categorias: Palestrantes, Seminário da Diversidade Cultural
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Data: 5 de novembro de 2009
Categorias: Palestrantes, Seminário da Diversidade Cultural
Data: 4 de outubro de 2009
Categorias: Palestrantes, Seminário da Diversidade Cultural
A Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais nos permite, como nunca antes aconteceu na história deste país, construir idéias e ações mais exatas sobre o tema. É um momento de reflexão, discussão e planejamento de ações.
Acredito que estas ações devem ser palpáveis, não aquelas mirabolantes ou de teor demasiado intelectual que acabam não saindo do papel ou, se saem, são inacessíveis do grande público. Neste sentido, parabenizo o MINC pelo prêmio de culturas populares e pelo seu formato, que consegue inserir e desburocratizar.
Necessitamos, além de clareza e objetividade, também sermos patrióticos e democráticos neste momento. Não podemos esquecer que cultura tem que ser vista como necessidade básica do homem e da sociedade a qual ele faz parte.
Muito me interessa falar sobre Diversidade Cultural, principalmente pelo exercício que nos propõe o assunto e sua abrangência.
Ao falarmos de Diversidade Cultural, dificilmente não falaremos de civilizações pretéritas, de economia e sociedade e ainda de globalização. Dificilmente não serei levado às lembranças da minha cidade natal, Brasília, e da cidade que atualmente escolhi para viver, Palmas – TO. Ambas com algo em comum: foram previamente elaboradas e suas construções foram realizadas por pessoas vindas de todas as partes do Brasil, ou seja, de situações culturais e sociais distintas. Eu mesmo sou fruto desta diversidade, pois sou filho de um capixaba com uma goiana.
Mas, vamos por partes! Comecemos pela globalização: o mundo, no meu entendimento, não é uma cidade global, mas antes um arquipélago planetário, onde a unidade não deve se fazer pela uniformidade, mas por uma gestão de homogeneidade. O mundo hoje é muito mais complexo que há décadas e, por conseqüência, a Diversidade Cultural é diariamente bombardeada, transformada e mudada pela intensidade de fluxos migratórios, pela rapidez da circulação das informações, o fim dos sistemas de filosofia de destruição… o mundo realmente é bem mais complexo e ágil nos tempos de hoje.
Toda esta facilidade de circulação de homens, idéias, produtos, ideologias e informações nos deixam em situação de vulnerabilidade. O Brasil se encontra muitas vezes nesta situação, de vulnerabilidade ideológica. Enfraquecido pela hegemonia cultural estrangeira, sobretudo a norteamericana, que nos é imposta pelo cinema, pelos modismos e pelos fast foods e refrigerantes (que oprimem nosso takaká, nossa pamonha, nosso biju…).
Por outro lado, não nos esqueçamos de que isto não é de forma alguma um problema exclusivo do Brasil, não diferente dos países emergentes ou pobres da Ásia, África e Américas Central e do Sul. A maior parte das sociedades ocidentais e orientais se confronta com problemas nascidos da heterogeneidade sociocultural. Cada uma dessas sociedades se mobiliza e reage de maneira diferente, segundo suas tradições históricas, religiosas, sociais e econômicas. Estas sociedades não deixam de ser reconduzidas às novas situações que acabam trazendo desconforto entre as tradições do passado e as novas metodologias do presente e do futuro, gerando assim um olhar preocupado do eu coletivo face à diversidade cultural que se manifesta: certa da importância da preservação das manifestações culturais pretéritas, como também seguras de que não poderão se esquivar das novas propostas e linguagens da contemporaneidade. Porém, acontece com muita freqüência esquecermos que tudo isso pertence de maneira igual a nós mesmos.
Nós, seres efêmeros, somos biologicamente únicos e carregamos nossa carga genética que assim determina que sejamos únicos. Porém, pertencemos a um grupo de seres vivos: a humanidade. Este grupo é determinado por certo número de características semelhantes e que nos distanciam de outros grupos de seres vivos. Temos uma capacidade intelectual que nos diferencia de qualquer outro ser vivo, nos proporcionando extraordinária condição de autonomia em relação aos seus determinantes biológicos, individuais ou coletivos.
O homem é um ser de cultura que, no sentido antropológico do termo, é “um conjunto complexo que inclui os saberes, as crenças, a arte, o direito, os costumes, assim como todas as maneiras e regras usadas pelo homem que vive em sociedade”. Este tipo de definição nos leva ao menos a duas conseqüências. De um lado, liga a dimensão de cultura à dimensão social do homem: implica as criações que operam o homem que vive em sociedade, e para que esta existência social se realize e se reproduza. Se cada individuo deve ter seu direito reconhecido de aceitar, recusar ou modificar sua herança cultural, então a cultura pertence a uma dimensão coletiva essencial. De outro lado, esta dimensão coletiva pode visar grupos de dimensões ainda fracos, grupos definidos a partir de critérios não menos diversos, coerentes e legítimos. Sob a reserva desta última condição, poderemos então falar de cultura, de direitos culturais e de diversidade cultural, que não deve pertencer a somente um grupo, mas sim à universalidade.
Eu poderia ainda completar dizendo que o universal não nasce somente das experiências particulares, mas das suas transformações interativas. A pluricultura deve conduzir ao intercultural.
Devemos, todos, apoiar e difundir a diversidade cultural que é, sem dúvida, uma das mais importantes marcas do nosso país.
Data: 3 de outubro de 2009
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Data: 17 de agosto de 2009
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Pergunta formulada pelo participante do Seminário em Sousa, Prof. Geraldo Bernardo, do IFRN em Natal, ao palestrante Vincent Carelli, que não pôde respondê-la ao vivo:
A grande dificuldade para o Professor de história, ao tratar da questão ameríndia, ainda é o material didático. Os livros didáticos, com rara exceção, estão obsoletos. Nem todas as escolas têm acesso a novas mídias. Dessa maneira, como ter acesso a toda esta produção do Vídeos nas Aldeias? Há procura ou divulgação deste material junto aos educadores ou instituições educacionais?
Resposta do palestrante Vincent Carelli, Coordenador da ONG Vídeo nas Aldeias:
De fato falta muito material diático atualizado sobre a questão indígena. Nós do Vídeo nas Aldeias estamos cadastrando escolas públicas interessadas em receber e trabalhar com a nosssa coleção de DVDs Cineastas Indígenas, concebida exatamente para apresentar esta realidade através do olhar de seus próprios cineastas. Quem estiver interessado pode mandar email pode fazê-lo através do nosso site www.videonasaldeias.org.br
Data: 12 de agosto de 2009
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Alguns palestrantes do Seminário Diversidade Cultural – Entendendo a Convenção realizado em Sousa disponibilizaram o conteúdo de suas apresentações. Confira.
Américo Cordula – Balanço dos Editais 2005-2008
Giselle Dupin – Apresentação da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais
Alexandre Barbalho – Diversidade Cultural ao som dos Secos e Molhados
Marcos André – Políticas Públicas implementadas pela Coordenadoria de Diversidade Cultural da Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro
Tarciana Portela – Mais Cultura – Edital de Microprojetos para o Semiárido
Vincent Carelli – Vídeos realizados por cineastas indígenas do Projeto Vídeo nas Aldeias
Alice Monteiro – Experiência Fórum de Cultura do Cariri – Turismo Histórico e Cultural do Cariri Paraibano
Laércio Ferreira Filho – Experiência da Acauã Produções Culturais
José Márcio Barros – Diversidade Cultural e Sociedade Civil
Data: 12 de agosto de 2009
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Resposta ao e-mail enviado por uma participante do Seminário da Diversidade Cultural em Belo Horizonte, enviado pelo palestrante Cliffor Guimarães.
Sobre Seminário Diversidade Cultural
Att.: Cliffor Guimarães
Sou gestora cultural do Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira, localizado em Itaúna, cidade mineira do Centro-Oeste Mineiro. Temos em nosso acervo livros raros, coleções como a da Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, como seria a reprodução desse material? Para impressão e digitalização temos que pedir autorização para os autores das obras ou instituições que publicaram e publicam as coleções?
No site do Google há a opção de pesquisa “Livros”, que nos mostram livros digitalizados em algumas bibliotecas estrangeiras. Nesta pesquisa há livros disponíveis na íntegra e outros apenas algumas páginas.
Autores que tem seu livro neste recurso do Google podem requerer direito autoral?
Quem detém o direito autoral da obra, a biblioteca que permitiu a digitalização ou o autor?
Desde já agradeço a atenção.
Abraços,
Ana Maria Nogueira Rezende
Historiadora e Gestora Cultural
Cara Ana, lembro-me bem de você e de nossa rápida conversa em BH e fico feliz que a palestra tenha provocado algumas reflexões. Adianto-me e peço-lhe desculpas pela demora da resposta.
Bem, adiante…
Para a primeira parte da pergunta a resposta é simples, mas a execução dentro da lei, um pouco complicada. Para obras raras, quando antigas, é bem provável que estejam dentro do domínio público. A obra diz-se cair em domínio público quando se expira o prazo de proteção da obra via Direito Autoral. No caso do Brasil, estão em domínio público aquelas obras, no caso de livros e obras musicais, que tenham excedido o prazo de 70 anos após a morte de seu criador. Peguemos uma obra de Machado de Assis, Ressurreição. Esse romance fora publicado em 1872. Machado faleceu em 29 de setembro de 1908. Começa-se a contar o prazo a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a sua morte: 1º de janeiro de 1909. Desse modo, a obra que fora publicada em 1872 caiu em domínio público em 1979, bem como toda a obra machadiana.
Alguns cuidados devem ser levados em conta. Primeiro, a tradução de uma obra já caída em domínio público gera um novo direito: uma tradução de Shakespeare – cuja obra inteira original está em domínio público- para o português pode estar em sob proteção. Pelos tratados internacionais e pela lei brasileira, o tradutor é equiparado em termos legais ao criador da obra primígena.
E porque a execução é complicada, como falei na primeira frase: porque temos de ter conhecimento da data da morte do autor para sabermos o status da obra diante da proteção e do domínio público. Para autores famosos isso é relativamente fácil, mas para os pouco conhecidos, pode-se gerar um verdadeiro périplo investigativo para saber-se de seus óbitos. Claro, que o bom senso e uma certa dose de razoabilidade permitem inferências que, de alguma forma, pode eximir aquele que tirou a cópia de uma postura de má -fé jurídica: o tempo transcorrido muito além da vida média humana.
Então, respondendo sinteticamente: se obras protegidas pelo direito autoral, tem-se de pedir permissão para os titulares de direitos: o(s) autor(es), editores e/ou outros titulares de direitos. A nossa lei atual, Lei 9.610, infelizmente, coloca a reprodução, ainda que para fins lícitos e legítimos de segurança e preservação de acervo (bibliotecas, arquivos, livros raros), dentro da rubrica genérica “reprodução”, que é direito exclusivo do autor.
Com relação ao download de obras postas à disposição do público via internet, os mesmos princípios de direitos autorais valem, ou seja, se de obras não caídas em domínio público e que ainda estejam sob a guarida do direito autoral, a autorização dos titulares sempre se faz necessária.
Como adendo explicativo, envio um quadro sinóptico feito por um colega nosso aqui da Diretoria, José Vaz.
QUANDO UMA OBRA ENTRA EM DOMÍNIO PÚBLICO? – Lei 9.610/98
Regra geral: O prazo de proteção é de 70 anos após a morte do autor, contando-se esse prazo a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao do seu falecimento. Em caso de obras em co-autoria, o prazo é computado a partir da morte do último dos co-autores sobreviventes. (Artigo 41 e 42)
Outros casos particulares:
- Obras audiovisuais e obras fotográficas – o prazo de proteção será de 70 anos contados a partir de sua divulgação. (Artigo 44)
- Obras anônimas e pseudônimas – 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano imediatamente posterior ao de sua primeira publicação. (artigo 43)
- As obras de autores falecidos sem deixar sucessores e as obras de autor desconhecido, transmitidas por tradição, tal como as cantigas de roda e outras do gênero, também são consideradas como obras em domínio público e podem ser utilizadas livremente pertencem ao domínio público. (Artigo 45)
Os direitos adquiridos na vigência da lei anterior:
A legislação autoral anterior, a Lei 5.988/73 estabelecia um regime especial para a sucessão em direitos autorais no seu artigo 42. O prazo de proteção era de 60 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Porém aos herdeiros de 1o grau na linha descendente ou ascendente (filhos ou pais) e cônjuges, era garantido o gozo vitalício dos direitos patrimoniais doa autor. Assim, os direitos adquiridos na vigência da lei 5.988/73, permaneceram resguardados como uma exceção de direito à norma jurídica.
Um exemplo prático:
Noel Rosa faleceu em 1937. Pela lei anterior, suas obras de autoria individual entrariam em domínio público em 1º de janeiro de 1998. Mas, como sua viúva ainda era viva, essas obras permaneceram em domínio privado. Sua viúva faleceu em 2002, mas as obras permaneceram em domínio privado. Isso porque em fevereiro de 1998 entrou em vigência a nova lei (9.610/98) que elevou o prazo de proteção para 70 anos. Assim, essas obras só entrarão em domínio público em 1º de janeiro de 2008.
As obras de Noel em parceria só entrarão em domínio público 70 anos após o falecimento de seus parceiros. Por exemplo: o clássico “A estrela D’alva (As pastorinhas)”, feita em parceria com Braguinha (João de Barro), falecido em 2006. Esta só passará ao domínio público em 1º de janeiro de 2.077, 70 anos após a morte do último co-autor sobrevivente.
Att,
Cliffor Guimarães
Alguns palestrantes do Seminário Diversidade Cultural disponibilizaram o conteúdo de suas apresentações. Confira.
Américo Córdula – Histórico das Negociações da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais
Edna dos Santos – Diversidade Cultural e Desenvolvimento Sustentável
Ramesh Chaitoo – O que a Convenção da Diversidade Cultural pode fazer pelas Indústrias Culturais do Hemisfério Sul? O acordo União Européia – Caribe (em inglês)
Yudhishthir Raj Isar – Do Desenvolvimento Cultural à Diversidade Cultural (em inglês)
José Márcio Barros – Diversidade Cultural e Sociedade Civil
Fernanda Jofej Kaingang – O Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual (INBRAPI) e a proteção dos conhecimentos tradicionais, associados ou não à biodiversidade
Garry Neil – Construindo a Diversidade Cultural Mundial (em inglês)
Data: 9 de junho de 2009
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