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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Acompanhe as notícias sobre o fundo de incentivo à leitura

A tramitação do Projeto de Lei do Fundo Pró-Leitura no Congresso Nacional e todas as notícias veiculadas na mídia nacional e regional (impressa, online, radiofônica e televisiva) vão poder ser acompanhadas e comentadas neste blog. O Fundo será formado pela contribuição de 1% do faturamento do setor empresarial do livro para o incentivo à leitura.

A proposta de criação do Fundo foi consolidada, em 2004, após a desoneração de impostos (PIS/Cofins) de toda a cadeia produtiva do livro – o segmento foi dispensado em média de 9% dos tributos. Durante a solenidade de assinatura do Decreto Lei pelo presidente da República, o setor produtivo, representado pelo presidente da Câmara Brasileira do Livro, Oswaldo Siciliano, comprometeu-se em contribuir com 1% do faturamento do setor empresarial para a constituição de um fundo setorial de incentivo à leitura.

Se esse Fundo tivesse sido criado em 2005, a quantia total estimada de arrecadação seria de R$ 109 milhões. No mesmo período, o Ministério da Cultura investiu fortemente no segmento do livro e leitura por meio do Programa Mais Cultura. Em 2008, foram destinados R$ 77 milhões. Neste ano, os recursos foram ampliados para R$ 123 milhões.

Após uma longa fase de discussões com a cadeia produtiva e criativa do livro, bem como a mediadora da leitura, o Governo Federal parte para a formalização dos compromissos assumidos pelo setor.

A Frente Parlamentar Mista pela Leitura, parceira do MinC nesta ação, trabalhará no Congresso Nacional para que o PL seja aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para o Senado Federal. Assim que o fundo for criado, a contribuição a ser recolhida propiciará recursos para financiar projetos, programas e ações do setor público e da sociedade civil de fomento ao livro e à leitura.

Mensagem Presidencial - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a cerimônia de assinatura da mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei do Vale-Cultura ao Congresso Nacional (no dia 23 de julho, em São Paulo) destacou a desoneração de impostos (PIS/Cofins) da cadeia produtiva do livro e do segmento. “Nós fizemos uma lei que isentava as editoras de pagar imposto sobre os livros. Depois de um ano e pouco, me avisaram: ‘Olha, presidente, não diminuiu o preço do livro’. Ou seja, os impostos que foram retirados não passaram ainda para o comprador de livros. Esse é um problema que a sociedade precisa acompanhar porque às vezes você faz a coisa, mas na ponta ela não acontece”.

NÚMEROS

** O brasileiro lê em média 1,8 livros per capita/ano (contra 2,4 na Colômbia e sete na França, por exemplo);

** 73% dos livros estão concentrados nas mãos de apenas 16% da população;

** O preço médio do livro de leitura corrente é de R$ 25,00, elevadíssimo quando se compara com a renda do brasileiro nas classes C/D/E.

(Texto: Marcelo Lucena, Ascom/MinC)


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RSS dos comentários TrackBack 3 comentários

Aracele OLiveira

em 5 de março de 2010

Pretendo criar um “ponto de leitura” para crianças e jovens de baixa-renda em minha cidade. Gostaria de informaçoes sobre o tipo de apoio q que deve recorrer e como obter exemplares para o acervo do ponto, bem como os meios para legitimar e legalizar a ação.

Quem puder, me informe, por favor.

Obrigada.

Resposta do Minc: Olá Aracele! Na página eletrônica do Ministério da Cultura há informações sobre o Mais Cultura, programa que viabiliza a implantação de Pontos de Cultura no país. Lá, você encontrará todas as informações necessárias para realização do projeto.

caio

em 29 de janeiro de 2010

Gostaria de saber se os livros eletronicos terão beneficios fiscais?

Resposta do MinC: Não.

Paulo Marosin

em 22 de setembro de 2009

Estão querendo criar mais uma taxa sobre os livros?; Os quais ja são altamente taxados.

Livros deveriam ter o mínimo de impostos possíveis, para não dizer que deveriam ser totalmente isentos de impostos.

Comentário de Livro&Leitura:

Sim, acreditamos nisso também. Os livros não são taxados e nem serão, é um preceito constitucional. A Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, d, concede imunidade a “livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão”. O objetivo da norma é estimular a difusão de cultura e o hábito da leitura entre a população brasileira, reduzindo os custos para o destinatário final destes produtos.

Logo, a contribuição não é um imposto sobre o livro. É uma contribuição que incidirá sobre o faturamento da cadeia produtiva do livro.