A criação e institucionalização dos sistemas municipais de cultura
A criação dos sistemas municipais, através da elaboração e aprovação de uma lei específica, é uma importante parte da consolidação do Sistema Nacional de Cultura (SNC). A criação dessa legislação municipal, instituindo o seu sistema local, faz com que o município se disponha dentro dos princípios do SNC, adaptando-o à realidade local. Esse passo faz com que o país caminhe na direção da efetiva construção de um sistema nacional, pois os Sistemas Municipais de Cultura fomentam a discussão local da política cultural, sendo a base de construção de uma política nacional de cultura.
Este ano diversos municípios avançaram nesse sentido, cumprindo o compromisso assumido no Acordo de Cooperação Federativa do SNC. Ainda, muitos outros também já encaminharam para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, ou continuam avançando na discussão e elaboração de sua lei para o Sistema Municipal de Cultura.
Assim, a Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura tem recebido algumas dessas legislações, demonstrando o grande interesse na construção conjunta do Sistema Nacional de Cultura.
Abaixo apresentamos algumas leis que criam o Sistema Municipal de Cultura em cidades brasileiras:
- Rio Branco/AC: RIO BRANCO
- Joinville/ SC : LEI 6 705 – SISTEMA E CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL JOINVILLE
- Capim Grosso/BA: LEI DO SMC 032-2011
- Criciúma/SC: Lei Nº 5689 SISTEMA CULTURA
- Forquilhinha/SC: Lei 1631-2011 SMC
- Petrópolis/RJ:Lei do SMC
- Campo Novo dos Parecis/MT:LEI_N__1.398_Sistema_Municipal_de_Cultura
- Ananindeua/PA: PL001-2011_SMC_AnanindeuaPA
- Porto Velho/RO: lei_comp._n_435_de_24.11.11 SMC
- Tupã/SP: LEI 4560 SMC
- Blumenau/SC: lei blumenau
- Canoas/RS: lei 5661 SMC
- Palmas/TO: Lei 1850 SMC
- Ouro Branco/MG:S3a_ouro brabco
- Marema/SC:S3a_marema
- Açailândia/MA
- Quinari/AC
- Triunfo/PE
- Dom Feliciano/RS
- Marepá/PR
- Foz do Iguaçu/PR
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